Nos dias 9 de 10 de julho, o III Seminário Legislativo de Arquitetura e Urbanismo reúne em Brasília arquitetos e parlamentares de todo o país para discutir os principais temas em pauta no Congresso Nacional relacionados à profissão, com transmissão ao vivo pelo site do CAU/BR. Veja abaixo como serão os debates sobre o tema “prática profissional”:
A Assessoria Parlamentar do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) acompanha atualmente a tramitação de 20 (vinte) proposições legislativas, no Congresso Nacional, cuja matéria dispõe acerca de atividades e atribuições do arquiteto e urbanista, bem como da regulamentação de outras profissões com atividades correlatas.
Quanto às atividades e atribuições dos profissionais arquitetos e urbanistas, exclusivas ou compartilhadas, o atual panorama no Congresso Nacional são as proposições que enrijecem as regras para a segurança das edificações e para a emissão dos respectivos alvarás de funcionamento. Tais proposições comumente preveem a emissão de laudos técnicos acerca das condições de segurança dos edifícios, com o respectivo registro do documento nos conselhos profissionais respectivos.
Neste sentido, tem a Assessoria Parlamentar do CAU/BR se empenhado em resguardar e promover as atividades de arquitetos e urbanistas que realizam vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico e arbitragem, nos termos do inciso VI, do artigo 2º, da Lei nº. 12.378, de 31 de dezembro de 2010.
Para tanto, notas técnicas e cartilhas explicativas elaboradas pelo CAU/BR e CAU/UF´s são encaminhadas aos parlamentares de forma a instruí-los acerca do relevante trabalho do arquiteto e urbanista para a saúde dos edifícios e do bem-estar de seus usuários.
Em novembro de 2014, o envolvimento da categoria também garantiu que os arquitetos e urbanistas não fossem excluídos do projeto de lei que estabelece a Política Nacional de Manutenção Predial, o Projeto de Lei da Câmara nº. 31, de 2014, que se encontrava no Senado. Na ocasião, uma petição online promovida pelo CAU/BR recebeu em dez dias 6.516 (seis mil quinhentas e dezesseis) assinaturas que incentivaram o relator da proposição, o ex-Senador Francisco Dornelles a alterar seu voto, contemplando os arquitetos e urbanistas. Inicialmente, apenas engenheiros civis seriam habitados para a função, conforme proposto no projeto original.
Acerca do exercício profissional, destacam-se as proposições que regulamentam as profissões de paisagista, tecnólogo, gestor ambiental, designer de interiores, decorador e paisagista. As mesmas têm sido objeto de acordos e reuniões do CAU/BR com as associações representativas de cada categoria, para informá-las sobre as competências compartilhadas e exclusivas da arquitetura e urbanismo, de maneira a se evitar o sombreamento de áreas, sempre tendo em vista o interesse público. Ademais, o CAU/BR tem empreendido esforços para sensibilizar as entidades ligadas às profissões da necessidade e importância da criação dos próprios conselhos de fiscalização profissional, para uma devida apuração e punição de faltas éticas.
Cabe destacar que no II Seminário Legislativo, em relação à regulamentação de novas profissões, houve a negociação de alterações ao Projeto de Lei nº. 4692, de 2012, que regulamenta a profissão de designer de interiores, e a elaboração de um parecer sobre o Projeto de Lei nº. 2043, de 2011, que regulamenta a profissão de paisagista, que expresse os conflitos com a Lei nº. 12.378/2010.
De outro lado, destacam-se proposições que abordam e aprimoram as condições dos arquitetos ocupantes de cargos efetivos no serviço público, como o Projeto de Lei da Câmara nº. 13, de 2013, de autoria do Deputado José Chaves, que estabelece que as atividades de Arquiteto quando realizadas por profissionais ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal, são consideradas atividades essenciais e exclusivas de Estado; bem como a Proposta de Emenda à Constituição nº. 14, de 2015, de autoria do Senador Cássio Cunha Lima, que “permite que profissionais da engenharia e arquitetura possam exercer, cumulativamente, dois cargos públicos”.
E não menos importantes são os projetos que criminalizam o exercício ilegal da profissão, como o Projeto de Lei nº. 6.699, de 2002, de autoria do Deputado José Carlos Coutinho, que inclui como Crime contra a Saúde Pública, no Código Penal, o exercício ilegal da profissão de Engenheiro, Arquiteto e Agrônomo; e o Projeto de Lei do Senado nº. 236, de 2012, a Reforma do atual Código Penal, que tipifica como exercício ilegal da profissão exercer qualquer profissão ou atividade regulamentada.
No âmbito destas matérias, a Assessoria Parlamentar do CAU/BR tem atuado sistematicamente pelas melhores condições para os arquitetos e urbanistas ocupantes de cargos efetivos nas diversas esferas de governo, bem como pelo endurecimento das penalidades aos que exercem ilegalmente a profissão, expondo a comunidade a riscos, de forma irresponsável e criminosa. Depreende-se, portanto, o compromisso do CAU/BR com seus profissionais e com a sociedade no aprimoramento de proposições legislativas.