Nos dias 9 de 10 de julho, o III Seminário Legislativo de Arquitetura e Urbanismo reúne em Brasília arquitetos e parlamentares de todo o país para discutir os principais temas em pauta no Congresso Nacional relacionados à profissão, com transmissão ao vivo pelo site do CAU/BR. Veja abaixo como serão os debates sobre o tema “educação, ensino e formação”:
A Assessoria Parlamentar do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) acompanha atualmente a tramitação de dez proposições legislativas, no Congresso Nacional, cuja matéria dispõe acerca de temas relacionados, direta ou indiretamente, ao ensino e formação de arquitetos e urbanistas.
Atualmente, é tratado com prioridade o Projeto de Lei nº. 696, de 2003, de autoria do ex-Deputado Zezéu Ribeiro, que “dispõe sobre o acesso à informação de valor didático por alunos e professores nas áreas de engenharia e arquitetura”. A proposição encontra-se atualmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, na qual aguarda a apresentação de parecer pelo Deputado André Moura (PSC/CE).
O CAU/BR tem atuado junto do relator pela aprovação do texto do Senado Federal ao projeto. Após a CCJC, a matéria será apreciada pelo Plenário da Câmara e seguirá para a sanção da Presidência da República.
Também na Comissão de Constituição e Justiça, a assessoria parlamentar do CAU/BR busca que o Projeto de Lei nº. 6179, de 2009, que “dispõe sobre o Bacharelado em Segurança do Trabalho”, seja aprovado na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), que prevê o exercício da profissão de nível superior em Segurança do Trabalho também aos arquitetos especialistas em Segurança do Trabalho.
Destacam-se ainda os Projetos de Lei nº. 791, de 2011 e 7841, de 2014, que dispõe sobre a validação, revalidação e reconhecimento de diplomas de graduação, mestrado e doutorado, alternado, para tanto, a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
No CAU/BR, a instância técnica para o debate da temática trata-se da Comissão Ordinária de Ensino e Formação (CEF), cujas competências, dentre outras, são propor ou apreciar e deliberar sobre o mérito de projeto de ato normativo referente à habilitação, atribuições, atividades e competências profissionais e apreciar, deliberar sobre habilitação, atividades e competências profissionais e apreciar, deliberar e homologar registro de profissional diplomado por estabelecimento estrangeiro de ensino.