Nos dias 9 de 10 de julho, o III Seminário Legislativo de Arquitetura e Urbanismo reúne em Brasília arquitetos e parlamentares de todo o país para discutir os principais temas em pauta no Congresso Nacional relacionados à profissão, com transmissão ao vivo pelo site do CAU/BR. Veja abaixo como serão os debates sobre o tema “desenvolvimento urbano”:
A Assessoria Parlamentar do CAU/BR acompanha 25 proposições legislativas no Congresso Nacional que tratam de temas como políticas urbanas, habitação, acessibilidade, mobilidade e práticas sustentáveis.
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados é o principal colegiado na apreciação destas proposições. É de sua competência regimental o exame das proposições legislativas relacionadas ao desenvolvimento urbano no Brasil e suas matérias correlatas, como uso, parcelamento e ocupação do solo das cidades; habitações e seu sistema financeiro; infraestrutura e saneamento ambiental; trânsito e transportes públicos urbanos; e coleta de lixo e resíduos sólidos. No CAU/BR, a instância técnica para esse debate é a Comissão Especial de Política Urbana e Ambiental (CPUA), que em 2015 já se manifestou sobre 19 proposições.
No caso do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), o I Seminário Legislativo do CAU/BR, realizado em 2013, decidiu não propor alterações ao texto, uma vez que suas ferramentas ainda carecem de aplicação e efetividade plena. Destaque-se que é competência da União estabelecer diretrizes gerais para a política de desenvolvimento urbano, a ser executado pelo Poder Público Municipal (CF, art. 182). Contudo, trata-se de competência municipal legislar sobre assuntos de interesse local e promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e da ocupação do solo urbano (CF, art. 30, I e VIII). Nesse sentido, o CAU/BR defende que as competências municipais não sejam sombreadas pela União.
A Assessoria Parlamentar do CAU/BR acompanha 11 (onze) proposições que alteram o Estatuto da cidade. Em sua maior parte, estas propostas visam acrescer novos instrumentos que impõem novas obrigações ao município, sejam elas financeiras ou de realizar ações de melhoria, como por exemplo: implantação de redes subterrâneas de infraestrutura básica previamente às obras de pavimentação; o estabelecimento de diretrizes quanto à adoção de tecnologias construtivas ambientalmente adequadas; a instituição de mecanismos de estímulo à instalação de sistemas de coleta, armazenamento e utilização de águas pluviais em edificações públicas e privadas; o aprimoramento da acessibilidade nos passeios públicos; a promoção da arborização urbana; a promoção do equilíbrio ambiental e das cidades sustentáveis; o controle social da política urbana e de habitação; o dever da União de prestar assistência técnica e financeira aos Municípios para a elaboração do plano diretor; a priorização dos meios de transporte de propulsão humana sobre os motorizados e do transporte coletivo sobre o individual.
Já quanto ao Estatuto da Metrópole (Lei nº 13.089/ 2015), a Assessoria Parlamentar do CAU/BR empenhou-se na derrubada dos Vetos da Presidência da República ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano Integrado (FNDUI) e à possibilidade de um único município isolado e o Distrito Federal serem considerados uma região metropolitana. Os vetos foram mantidos em Sessão Conjunta do Congresso Nacional e o CAU/BR tem buscado alternativas que garantam o “caixa” dos recursos financeiros das metrópoles brasileiras, de forma que os importantes instrumentos previstos no Estatuto sejam implementados.
No Poder Executivo, o CAU/BR tem buscado a interlocução com o Ministério das Cidades (ConCidades) e o chefe da pasta, Ministro Gilberto Kassab, por intermédio do Conselho das Cidades, no qual o presidente Haroldo Pinheiro é conselheiro titular e faz parte do segmento das entidades profissionais e acadêmicas que integram o órgão.
O CAU/BR visa, portanto, que as leis e questões de Direito Urbanístico, bem como a arquitetura da cidade – o urbanismo – não sejam impostos às comunidades, mas sim construída pelos cidadãos que nelas vivem. Afinal, a cidade é o modo compartilhado de preexistências sociais, ambientais, culturais e econômicas, sendo a arquitetura e o urbanismo os mediadores do desenho final desses fatores, como mencionado pelo arquiteto e urbanista Sérgio Magalhães, presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB).
2 respostas
Parabenizo a importante iniciativa do CAU/BR.
A meta de melhoria da qualidade de vida nas Cidades e nas Metrópoles é essencial no Planejamento Urbano.
Grupos de Arquitetos Urbanistas juntamente com especialistas em Direito Urbanístico e Parlamentares representantes da Sociedade civil, durante os últimos 3 anos, debateram o Estatuto da Metrópole em suas Cidades e principalmente no Congresso Nacional com a maior qualidade, fazendo com que a sua aprovação fosse unânime.
Em São Paulo e em Brasília, continuamos a debater o assunto no OCPF – Observatório dos Consórcios Público e do Federalismo junto com o IBDU, membros do Instituto PÓlis, ONU Habitat entre outros. Esse ano foi criado o GT-Estatuto da Metrópole no CAU/SP para debater continuamente e colaborar ainda mais com o tema .
Muita coisa tem que ser regulamentada. Nesse sentido, podemos colaborar para que o Planejamento Urbano Integrado e o PDUI (Plano de Desenvolvimento Integrado) das Regiões Metropolitanas sejam elaborados tecnicamente de forma multidisciplinar e participativa, gerenciados por Arquitetos Urbanistas. Os PDUIs precisam ser realmente eficazes para os Municípios e para a população das RMs. O resultado é mais economia e melhor qualidade de vida. Entendo que, para que isso realmente possa acontecer, o pacto federativo é muito bem vindo. Não podemos aceitar que o Planejamento Urbano das Cidades seja tratado na base de Emenda Parlamentar.
Desculpem-me: PDUI (Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado).
O PDUI integra as FPICs (Função Pública de Interesse Comum) entre os Municípios agrupados que precisam ser identificadas em cada Região Metropolitana.