O Senado aprovou em 28/06 a nova Lei do Supersimples. Pelo texto aprovado, que segue agora segue para apreciação da Câmara dos Deputados, os arquitetos e urbanistas que optarem pelo Supersimples seriam tributados de acordo com a Tabela do Anexo III, que prevê alíquotas que variam de 6% (para quem fatura até R$ 180.000 por ano) a 33% (para quem fatura entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões).
Porém, as empresas de Arquitetura e Urbanismo que gastarem menos de 28% de sua receita bruta anual com folha de pagamentos (incluindo pro-labores e encargos sociais) serão tributados de acordo com a Tabela do Anexo V, com alíquotas que vão de 15,5% (para quem fatura até R$ 180.000 por ano) a 30,5% (para quem fatura entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões).
Veja abaixo as duas tabelas:
Para efeitos de comparação, veja como é a Tabela do Anexo VI da lei atual, com as alíquotas pagas atualmente pelas empresas de Arquitetura e Urbanismo que optaram pelo Supersimples.
O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Quando esse mesmo projeto foi analisado pelos deputados em 2015, as empresas de Arquitetura e Urbanismo estariam inseridas na Tabela do Anexo III, sem o condicionante que transfere algumas delas para a Tabela V. Ou seja, a Câmara pode, nessa nova votação, eliminar essa condição de gastos de mais de 28% da receita com folha de pagamento – que é justamente a proposta defendida pelo CAU/BR.
O CAU/BR recomenda aos arquitetos e urbanistas que consultem seus contadores para elaborarem as simulações específicas de cada caso.
Para saber mais sobre as alterações no Supersimples aprovadas pelo Senado federal, clique aqui.
Publicado em 29/06/2016