A discussão final no Senado sobre o PLS 559/2013, que trata da revisão da atual Lei de Licitações e Contratos (8.666/1993), deve ocorrer em meados de agosto. Em 13/07/16, após leitura do relator da matéria na Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional, senador Fernando Bezerra (PSB-PE), seus membros pediram vista coletiva, deixando a decisão de seus membros para meados de agosto. A partir dai, o texto já estará pronto para votação em plenário.
Dois recuos marcaram a reunião. Um deles foi a confirmação de que a CEDN não realizará nenhuma audiência pública para discutir o assunto, ao contrário de decisão que a própria Comissão tomou em 09/03/13, acatando proposta do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).
Outro recuo foi do relator. Em 02/2/15, quando relatou o 559/2013 na Comissão de Serviços de Infraestrutura, Fernando Bezerra propôs que o regime de “contratação integrada” fosse permitido apenas para obras públicas com valor acima de R$ 500 milhões. Agora, como relator do mesmo projeto na CEDN, o senador pernambucano eliminou do texto tal barreira.
“CONTRATAÇÃO INTEGRADA”: TRECHO DO RELATÓRIO DE FERNANDO BEZERRA NA COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA:
“CONTRATAÇÃO INTEGRADA”: TRECHO DO RELATÓRIO DE FERNANDO BEZERRA NA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO:
FUGINDO DO DEBATE – “Houvesse uma audiência pública, o senador poderia ser questionado das razões desse recuo e outras fragilidades do texto substitutivo que propõe agora”, afirma Haroldo Pinheiro, presidente do CAU/BR. Entre as fragilidades ele aponta a condicionante para que as obras licitadas por “contratação integrada” exijam Inovação tecnológica ou técnica, possibilidade de execução com diferentes metodologias ou com tecnologias de domínio restrito no mercado.
O presidente do CAU/BR lembra que o mesmo argumento foi utilizado nas obras do “legado” Copa do Mundo licitadas por “contratação integrada” que nada tinham de excepcionais, como a “pavimentação e qualificação das áreas públicas do entorno do estádio Beira-Rio, em Porto Alegre; “ampliação do pátio de aeronaves” e “construção da torre de controle” do aeroporto de Salvador pistas de aeroportos. Ou a modernização de rodovias contratadas pelo DNIT (Departamento Nacional de Integração Nacional).
Assim, se aprovado sem mudanças, o documento potencialmente permitirá o uso generalizado – para qualquer tipo de obra, de qualquer valor, pela União, pelos Estados, pelo DF e pelos Municípios – da “contratação integrada”, uma das formas de licitação previstas pelo RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas).
CONTRATAÇÃO INTEGRADA – O substituto do senador Fernando Bezerra veda a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo, exceto aquelas licitadas por “contratação integrada”.
A proposta do senador de Pernambuco, no entanto, exige que a administração pública licite obras por meio desse instrumento apenas após a elaboração prévia de um projeto básico. Ou seja, não mais exclusivamente a partir de um anteprojeto, como previsto no RDC. A figura do anteprojeto, inclusive, é extinta pelo novo texto. Em termos concretos, isso significa a manutenção da regra da Lei atual (8.666/1993).
O projeto básico é definido como “conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço de engenharia da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução”.
Projeto executivo, por sua vez, é definido como “conjunto dos elementos necessários e suficientes à licitação, contratação e execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, incluindo as intervenções e estruturas permanentes ou temporárias necessárias para o atendimento das exigências e condicionantes à implantação do empreendimento”.
O correto, na visão do CAU/BR, é não haver exceções. Ou seja, todos os tipos de licitações deveriam exigir projeto completo (ou executivo). Inclusive porque a denominação de “projeto básico”, criada pela Lei 8.666/1993, “acabou induzindo – de boa fé ou não – a abertura de muitos editais apenas na base do projeto esquemático utilizado para aprovação em prefeituras”, afirma Haroldo Pinheiro.
“Tampouco o projeto básico tem, na prática, demonstrado eficácia. Não raras vezes feitos na pressa, para cumprir uma mera formalidade, muitos deles deixam de pormenorizar o empreendimento, ficando vagos detalhes que posteriormente nos custam caro, pois motivam pedidos de aditivos pelas empreiteiras. O argumento comum é que a insuficiência de informações impediu a elaboração de uma matriz de risco completa, com estimativas de custos realistas, inviabilizando economicamente o negócio”.
Além da “contratação integrada” o substitutivo do senador Fernando Bezerra, em suas duas versões, admite outros quatro regimes de contratação de obras e serviços de engenharia: empreitada por preço unitário, empreitada por preço global, contratação por tarefa e empreitada global.
MUDANÇA DE POSIÇÃO – Na reunião de 13/07, a senadora Gleise Hoffmann (PT-PR), recuperando a proposta do senador Antônio Anastasia, sugeriu a realização de uma audiência pública sobre o PLS 559/2016,. A sugestão surpreendeu a muitos uma vez que a senadora foi contra esse procedimento nos debates ocorridos, em 2014, sobre a MP 630, a primeira tentativa de extensão da “contratação integrada” para todas as obras do país. Na ocasião, ela era a relatora da MP.
A ideia da audiência, contudo, teve a objeção da senadora Katia Abreu (PMDB-GO), primeira relatora do 559/2013 no âmbito da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos, criada por Renan Calheiros em 2012.
O PLS 559/2013 contém 176 artigos, dispostos em 14 capítulos. Se aprovado, revogará por completo as Leis 8.666/1993 – a atual norma geral das licitações – e 10.520/2002- que instituiu o pregão, bem como dos artigos 1 ao 47 da Lei 12.462/2011, que criou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o RDC. No entanto, não mexerá na recém aprovada Lei das Estatais (13.303/2016), que permite o uso da “contratação integrada” – nesse caso só com anteprojeto – por todas as estatais e empresas de economia mista da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.
A Comissão Especial para o Desenvolvimento Nacional foi criada para discutir exclusivamente a chamada “Agenda Brasil”, pacote de projetos que objetivam recuperar a economia brasileira.
Saiba mais em:
Integra do substitutivo do Senador Fernando Bezerra Coelho
Tudo sobre as mudanças na Lei de Licitações
Publicado em 13/07/2016