O Senado Federal, em votação no dia 22 de setembro, confirmou o veto ao Projeto de Lei do Senado nº 64, de 2001 (nº 5.712/2001, na Câmara dos Deputados), que “regulamenta o exercício da profissão de decorador e dá outras providências”, extinguindo a discussão sobre o tema.
No final de julho, a presidente Dilma Rousseff vetara o projeto com a justificativa que “a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade.”
Na votação de ontem, 57 senadores votaram favoravelmente à manutenção do veto e 11 pela rejeição. Com o resultado, não é necessária apreciação do assunto pela Câmara dos Deputados.
Saiba mais:
CAU/BR comenta veto à regulamentação da profissão de decorador
Publicado em 23/09/2015
Uma resposta
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Com a ratificação do veto presidencial por parte do Senado, o Projeto de Lei do Senado nº 64, de 2001 ( nº 5.712/2001 ),que regulamenta o exercício da profissão de decorador, foi finalmente “sepultado”.
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Ou “cremado”… como acredito ser melhor opção.