A PEC 65/2012, que elimina as exigências de licenciamento ambiental em obras de grande porte, foi considerada inconstitucional em parecer do relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Randolfe Rodrigues (REDE-AP). Na justificativa, o senador citou trecho de manifestação do CAU/BR sobre o tema (leia aqui a manifestação).
Tratando de diversas críticas que a PEC 65 recebeu de diversas entidades e associações, Randolfe destaca a manifestação publicada no site do CAU/BR em 16 de maio:
“Destaca-se da nota de repúdio do Conselho de Arquitetos e Urbanistas do Brasil (CAU/BR) a relação entre o retrocesso proposto pela PEC no 65, de 2012, e a recente tragédia de Mariana, no Estado de Minas Gerais:
‘É paradoxal, e sobretudo gravíssimo, que a PEC 65 prospere com celeridade, após longa hibernação, poucos meses após a tragédia do rompimento das barragens de Fundão e Santarém, da mineradora Samarco, no município de Mariana, em Minas Gerais. Se aprovada, a emenda constitucional terá efeitos devastadores’.”
A fundamentação para a inconstitucionalidade da PEC 65 citou, assim como a nota do CAU/BR, o artigo 225 da Constituição Federal, que diz que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Além disso, a PEC também contraria o direito constitucional fundamental de direito à justiça, ao prever que obras não poderiam ser suspensas ou canceladas por decisão judicial uma vez que tenham se iniciado.
Em consulta pública no site governamental E-Cidadania, de um total de 30.153 pessoas que se manifestaram em relação à PEC n o 65, de 2012, 29.848 são contra o texto. Apenas 305 pessoas opinaram a favor de sua aprovação.
O parecer do relator ainda será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A PEC 65 está sendo debatida na CCJ juntamente com a PEC 153/2015, que inclui no artigo 225 da Constituição a incumbência do poder público de promover práticas e adotar critérios de sustentabilidade em suas ações.
Publicado em 10/06/2016