ASSESSORIA PARLAMENTAR

Senadores apresentam emendas em defesa do salário mínimo dos arquitetos e urbanistas

É crescente o número de emendas apresentadas no Senado Federal em defesa do salário mínimo profissional para arquitetos e urbanistas  O piso salarial estabelecido pela Lei nº 4.950-A, de 1966, está ameaçado por uma emenda “jabuti” colocada na Medida Provisória nº 1.040/2021 (PLV 15/2021), em discussão no Congresso Nacional. A MP 1.040 foi aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, e agora está em debate no Senado. Outra  proposta, igualmente com adesão crescente, trata da rejeição de outro “jabuti”, que dispensa  RRT, ART e TRT em instalações elétricas de até 140 KVAs, 

 

Entre os parlamentares que já apresentaram propostas pela rejeição ao menos de uma das emendas  estão  Álvaro Dias,  Chico Rodrigues, Cid Gomes, Eduardo Braga, Fabiano Contarato,  Jader Barbalho,  Jorge Kajuru, Jorginho Mello, Leila Barros, Lucas Barreto, Paulo Paim,  Rose de Freitas e Telmário Mota. 

 

Quatro Conselhos profissionais, entre eles o CAU Brasil, e duas entidades sindicais estão unidos no esclarecimento à sociedade e aos parlamentares sobre os prejuízos que podem ser causados com a aprovação de duas emendas feitas, de última hora, na MP n° 1.040/2021. A ação conjunta foi decidida em encontro reunindo os dirigentes do CAU Brasil, do CONFEA, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e do Conselho Federal de Química (CFQ), além de entidades como a Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge) e a Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas (FNA). 

 

As entidades vem mantendo seguidas reuniões, virtuais e presenciais,  com parlamentares no Congresso e em suas respectivas bases, recebendo apoio às reivindicações das categorias atingidas. O CAU/RN, por exemplo,  promoveu encontro virtual com o senador Jean Paul Prates. No Congresso já foram realizados encontros com os senadores Angelo Coronel, Carlos Heinze, Danielle Ribeiro, Carlos Heinze, JoséReguffe, Marcos do Val  e Veneziano Vital do Rêgo. 

 

Veja Manifesto Unificado sobre o PLV 15/21 DA MPV 1.040/21

 

SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

 

A Lei nº 4.950-A dispõe sobre o piso salarial de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. O senador Paulo Paim admite a possibilidade de se atualizar a lei, mas não a sua revogação. “A discussão do ‘valor’ do piso salarial é tema que somente poderia ser objeto de apreciação mediante amplo debate, inclusive com os trabalhadores e suas entidades, e nunca como fruto de uma medida abrupta, autoritária e ilegítima, como a inclusão de emenda em medida provisória”, afirma o senador.

 

 

Ele destaca que a revogação da lei trata-se de um “jabuti”, que não constava do texto original da MP 1.040, e que sua inclusão no texto aprovado pela Câmara não respeita o devido processo legislativo, devendo, assim ser suprimido pelo Senado. “É fundamental a supressão do inciso XII do art. 57, preservando-se o piso salarial como instrumento legítimo de proteção do trabalho”, diz a proposta do senador.

 

Paulo Paim também refuta a premissa usada pela Câmara dos Deputados, de que o piso salarial fixado em salários mínimos seria vedado pela Constituição Federal. Citando parecer do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Francisco Rezek, o senador defende que não é inconstitucional fixar piso salarial tendo como referência o salário-mínimo, uma vez que a Constituição garante o direito ao piso salarial. Ou seja, uma retribuição mínima devida ao trabalhador qualificado pela extensão e complexidade de seu ofício.

 

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Para o senador Telmário Mota, a dispensa de responsabilidade técnica nas instalações elétricas é um dispositivo incoerente, pois, ao mesmo tempo a MP reconhece e impõe a obrigatoriedade de responsável técnico, o qual deverá responder administrativa, civil e criminalmente em caso de danos e de acidentes decorrentes de eventuais erros de projeto ou de execução, dispensa a exigibilidade de emissão de documento de responsabilidade técnica de conselho profissional.

 

“Importante frisar que a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o  Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), são a única forma de comprovação de habilitação técnica e de rastreabilidade
do responsável pela execução da atividade. Assim, sem qualquer documento de fé pública que comprove que
determinado profissional de fato tenha executado uma atividade em determinado local, é impossível qualquer tipo de identificação e responsabilização do executor da obra ou serviço, seja na esfera técnica, administrativa, civil ou criminal”.

 

Desta forma, afirma o senador, “a dispensa da ART, RRT e TRT em instalações elétricas acaba permitindo que obras ou serviços dessa natureza sejam realizadas por pessoas não qualificadas (leigos) ou por profissionais que dificilmente serão identificados e responsabilizados, em atividade altamente lesiva e com riscos à saúde e vida humana”. 

 

REUNIÃO COM CAU/RN

Na manhã do dia 5 de junho, o CAU/RN reuniu-se, de forma on line, com o senador Jean Paul Prates, parlamentar norte-rio-grandense, para tratar da MP nº 1040/2021. Estiveram participando da reunião o presidente do CAU/RN, Jefferson Sousa, a conselheira federal Patrícia Luz, o gerente geral Glauco Gobatto e representantes  do CREA-RN.

 

 

Os representantes dos Conselhos apresentaram ao senador o Manifesto Unificado CAU Brasil, CONFEA, CFQ, CFMV e FNA que traz críticas às emendas da Medida Provisória 1040/2021 que precarizam profissões e fragilizam a fiscalização. 

 

O senador Jean Paul fez alguns questionamentos acerca do texto da lei, algumas vezes trazendo pontos para uma discussão mais detalhada, principalmente quanto a questão da flexibilização da fiscalização e a da remuneração dos profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. 

 

Ao final, o senador apresentou sugestões de encaminhamento para o pleito dos Conselhos, solicitando que fosse produzido um texto sobre a Medida Provisória, com a explicação detalhada dos malefícios das emendas e em linguagem de fácil assimilação pelo público em geral, e ainda sugeriu que as demais UFs também realizem encontros com os seus parlamentares para discutir o assunto.

 

20 respostas

  1. Nosso piso salarial nunca foi respeitado e os Conselhos não fiscalizam. Independente de manter ou não a lei, o resultado pros profissionais vai continuar sendo a mesma indiferença de sempre em relação ao tema.

    1. Angela, os CAU/UF têm batalhado pelo respeito ao salário mínimo profissional (SMP) dos arquitetos, estabelecido pela Lei 4.950-A/1966. Em diversos estados, ações orientativas, jurídicas e de fiscalização procuram reforçar a necessidade de considerar a referência remuneratória na contratação de arquitetos e urbanistas. Como resultado da ação dos CAU/UF, diversos municípios vêm adotando a remuneração compatível com a capacidade e responsabilidade técnica dos profissionais.

      Saiba mais em https://caubr.gov.br/conheca-as-acoes-do-cau-em-defesa-do-salario-minimo-profissional/

  2. Só a título de curiosidade. A maioria dos formados não sabe o salário base e muito menos quanto cobrar por seus projetos e serviços, e em tempos de pandemia a prostituição da profissão está pior. Porque, o CAU não se dedica em lutar mais pra ser um CREIA, do que se juntar a políticos. Fiscalizem, comecem pelas prefeituras de muitas estados, arquiteto ganhando R$ 2.000,00 e concurso público oferecendo o mesmo. Não ia ser só nossa categoria que ia fazer arquitetônico ? Pois bem, não deu em nada!! o CAU é uma falácia!

    1. Ivonice, os CAU/UF têm batalhado pelo respeito ao salário mínimo profissional (SMP) dos arquitetos, estabelecido pela Lei 4.950-A/1966. Em diversos estados, ações orientativas, jurídicas e de fiscalização procuram reforçar a necessidade de considerar a referência remuneratória na contratação de arquitetos e urbanistas. Como resultado da ação dos CAU/UF, diversos municípios vêm adotando a remuneração compatível com a capacidade e responsabilidade técnica dos profissionais.

      Saiba mais em https://caubr.gov.br/conheca-as-acoes-do-cau-em-defesa-do-salario-minimo-profissional/

    1. Murilo, os CAU/UF têm batalhado pelo respeito ao salário mínimo profissional (SMP) dos arquitetos, estabelecido pela Lei 4.950-A/1966. Em diversos estados, ações orientativas, jurídicas e de fiscalização procuram reforçar a necessidade de considerar a referência remuneratória na contratação de arquitetos e urbanistas. Como resultado da ação dos CAU/UF, diversos municípios vêm adotando a remuneração compatível com a capacidade e responsabilidade técnica dos profissionais.

      Saiba mais em https://caubr.gov.br/conheca-as-acoes-do-cau-em-defesa-do-salario-minimo-profissional/

  3. De fato todo o trabalho de arquitetos baseia-se em criatividade, programas de necessidades e pesquisas para inicio de projetos. Nesse caso do salario mínimo, excluem-se as duas primeiras, restam as pesquisas que poderiam ser feitas entre arquitetos para ter uma real e verdadeira noção da situação atual dos arquitetos e conseguir equivaler a realidade do mercado. Contrário a isso, para ter um salario regulamentado como mínimo, deveria o Conselho de Arquitetura, lutar pela nosso mercado de “arquitetura” exclusivo para nós profissionais que estudamos 5 anos ou mais para conseguir desenvolver um bom produto (projeto) e não precisar competir com Engenharias que pode assinar projetos de arquitetura, nos colocando em situações de competitividade muito abaixo do que realmente deveríamos praticar. Sou a favor em não ter um piso mínimo regulamentado, somente quando estiver em condições favoráveis a atender plenamente essa situação. Ps.: Deveriam começar a pesquisar por prefeituras e órgãos públicos e ver quantos profissionais atendem a esse patamar. Depois Vão para o mercado pesquisar.

    1. os CAU/UF têm batalhado pelo respeito ao salário mínimo profissional (SMP) dos arquitetos, estabelecido pela Lei 4.950-A/1966. Em diversos estados, ações orientativas, jurídicas e de fiscalização procuram reforçar a necessidade de considerar a referência remuneratória na contratação de arquitetos e urbanistas. Como resultado da ação dos CAU/UF, diversos municípios vêm adotando a remuneração compatível com a capacidade e responsabilidade técnica dos profissionais.

      Saiba mais em https://caubr.gov.br/conheca-as-acoes-do-cau-em-defesa-do-salario-minimo-profissional/

  4. Tanto faz como tanto fez, ninguém recebe o piso, nem mesmo edital de concurso público oferece piso. A matéria trata como se fosse um absurdo e estariamos perdendo direitos, sendo que são direitos que nunca tivemos efetivamente, maioria esmagadora da categoria trabalhando como MEI de maquete. Me economiza

    1. Marina, os CAU/UF têm batalhado pelo respeito ao salário mínimo profissional (SMP) dos arquitetos, estabelecido pela Lei 4.950-A/1966. Em diversos estados, ações orientativas, jurídicas e de fiscalização procuram reforçar a necessidade de considerar a referência remuneratória na contratação de arquitetos e urbanistas. Como resultado da ação dos CAU/UF, diversos municípios vêm adotando a remuneração compatível com a capacidade e responsabilidade técnica dos profissionais.

      Saiba mais em https://caubr.gov.br/conheca-as-acoes-do-cau-em-defesa-do-salario-minimo-profissional/

  5. Sou a favor da livre negociação patrão-empregado, cliente-prestador de serviços, acho desnecessário esse garantismo, só atrapalha.

  6. Como profissional, acredito que este tema há muito demanda uma discussão. Nos termos em que está posto, muito poucos profissionais são contratados com base na lei e quando o são, temos um nivelamento geral onde um arquiteto com meses de formado, ganha o mesmo ou apenas pouco menos do que um profissional com 5, 10 e às vezes até mais anos de formado e de experiência.
    A alternativa que as empresas usam é registrar os profissionais com menos experiência utilizando-se de classificações criativas, como auxiliar de arquitetura, analista de arquitetura, projetista de arquitetura e por aí vai, de forma a viabilizar a contratação de profissionais iniciantes e com pouca experiência.
    Acredito que seria melhor lidarmos com a realidade como ela é e não como gostaríamos que fosse, o quê em nossa cultura de uma maneira geral é bem difícil, preferimos sempre o realismo mágico e então fingimos que está tudo certo.
    Basta fazer uma lei e tudo se transforma e tudo fica perfeito.
    Sinto dizer que a vida real é bem diferente disso, goste-se ou não.

  7. E o piso salarial dos arquitetos servidores públicos sujeitos ao regime estatutário. O que o CAU tem feito para suspender a aplicação da resolução do Senado Federal nº 12 de 07/06/1971?

    1. Carolina, no setor público, onde a admissão de profissionais segue regime estatutário, a lei não se aplica. Mesmo assim, o piso pode servir de referência para estabelecer o salário do arquiteto e urbanista nas prefeituras e outros órgãos da administração pública. Um dos recursos utilizados por muitos CAU/UF é a orientação às prefeituras e órgãos de administração pública quando ocorrem concursos públicos com vagas para arquitetos. Quando a orientação não encontra eco, muitos CAU/UF recorrem à via jurídica.

      Confira algumas das ações realizadas para garantir o respeito ao piso profissional nos estados: https://caubr.gov.br/conheca-as-acoes-do-cau-em-defesa-do-salario-minimo-profissional/

  8. Piso salarial???Salário mínimo????? Grande engodo !!!!!
    Enquanto outras categorias defendem TETO!
    Lutar pela igualdade com os advogados!
    Vamos engrossar a lista dos desprotegidos, comum a este senador!

  9. Que salário mínimo profissional????? Sou formada (1998),concursada e NUNCA recebi o salário mínimo profissional.

    1. Elisabete, os CAU/UF têm batalhado pelo respeito ao salário mínimo profissional (SMP) dos arquitetos, estabelecido pela Lei 4.950-A/1966. Em diversos estados, ações orientativas, jurídicas e de fiscalização procuram reforçar a necessidade de considerar a referência remuneratória na contratação de arquitetos e urbanistas. Como resultado da ação dos CAU/UF, diversos municípios vêm adotando a remuneração compatível com a capacidade e responsabilidade técnica dos profissionais.

      Saiba mais em https://caubr.gov.br/conheca-as-acoes-do-cau-em-defesa-do-salario-minimo-profissional/

  10. Piso salarial é apenas uma das coisas. Outra questão importantíssima que não vejo ninguém falar nada é que as vagas de emprego sejam na esfera pública ou privada são sempre para engenheiros (obrigatoriamente) para realizarem os mesmos serviços de execução e fiscalização de obras por exemplo. Tais vagas de empregos deveriam ser destinadas somente aos engenheiros se e somente se fossem para executar serviços privativos dessas carreiras como execução de estradas, viadutos, barragens etc. Portanto, os arquitetos são preteridos tanto na esfera pública quanto na esfera privada. É só procurar empregos para arquiteto e vocês verão. Triste realidade. Além de sermos chamados de especialistas em generalidades, decoradores, não foram homens suficientes para fazerem engenharia…ainda somos preteridos na esfera pública e privada. Logo a profissão acaba, pois ninguém vai mais querer ser arquiteto.

    1. Marcos, os CAU/UF têm atuado em diversas situações garantindo a participação de arquitetos e urbanistas em seleções e editais. Confira na nossa timeline as últimas notícias sobre as ações realizadas pelos CAU/UF.

      Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em https://bit.ly/2kTOUyT

      Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://bit.ly/2C2zxhH

  11. Paulo Paim é aquele que votou contra arquitetura e engenharia como carreira de estado?
    Isso é tudo um teatro.
    Pq não põe pra votar o PLC 13/2013?
    Tiram com uma mão e dão com a outra.
    A mim não enganam

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