Conselheiros do CAU/BR e presidentes dos CAU/UF decidiram criar um comitê técnico-administrativo com funcionários de todo o país para apresentar contribuições à gestão do Centro de Serviços Compartilhados do CAU. Objetivo é acompanhar ações e contratos que tratem do Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) e suas mudanças recentes, implementadas no dia 8/9.
Decisão foi tomada durante a 5ª Reunião Plenária Ampliada Extraordinária do CAU/BR, realizada no dia 25/9, por meio de videoconferência. Os trabalhos do Comitê Técnico-Administrativo já começaram, com a primeira reunião realizada em 29/9 e a segunda marcada para 2/10. Contribuições são acompanhados pelo Colegiado Gestor do Centro de Serviços Compartilhados (CSC).
O CSC reúne numa só plataforma os serviços de tecnologia e de atendimento do CAU/BR e dos 27 CAU/UF, garantindo uma base nacional de dados, qualificação da prestação de serviços e custos reduzidos. Esses serviços são: SICCAU, a Central de Atendimento e o Sistema de Inteligência Geográfica (IGEO), além de informações contábeis e gerenciais internas do CAU.
O Comitê Técnico-Administrativo tem a seguinte composição inicial:
a) Técnicos de CAU/UF:
1. Assessor Técnico do CAU/PI, Rafael Henrique Silva de Melo;
2. Gerente Técnica do CAU/SC, Melina Marcondes;
3. Coordenador de TI do CAU/SC, Wilson Molin Júnior;
4. Gerente Administrativo-Financeiro do CAU/BA, Ralfe de Almeida Vinhas;
5. Gerente Técnica do CAU/GO, Giovana Lacerda Jacomini;
6. Gerente de Fiscalização e Atendimento do CAU/DF, Cristiano Ramalho;
7. Assessor de Projetos Especiais do CAU/SP, Frederico Barboza Júnior;
b) Gerente Geral do CAU/BR, Eduardo Pereira
c) Coordenadora Técnico-Normativa, Laís Maia;
d) Conselho Diretor:
1. Coordenador da CED-CAU/BR, Guivaldo D’Alexandria Baptista (BA);
2. Coordenadora da CEF-CAU/BR, Andrea Lucia Vilella Arruda (IES);
3. Coordenadora da CEP-CAU/BR, Patrícia Silva Luz de Macedo (RN);
4. Coordenador da COA-CAU/BR, Jeferson Dantas Navolar (PR); e
5. Coordenador da CPFi-CAU/BR, Raul Wanderley Gradim (DF).
Veja aqui a Deliberação Plenária que instituiu o Comitê Técnico-Administrativo
6 respostas
Esperemos boas mudanças, afinal são 14 profissionais para resolver esse processo que, de fato, está ruim.
– Será muito importante deixarem os campos “Dados do Cliente – Obra/Serviço” maiores, pois sequer cabe o nome da rua completo.
Enfim, refazer esse trabalho.
grato.
Seria bom se o sistema SICCAU funcionasse, uma vez que após quase 1 mês, ainda apresente intermitências que impedem a realização de serviços que necessitem RRT, ocasionando em problemas aos profissionais que necessitam desta ferramenta.
Não sei porque andaram Burocratizando para preencher o RRT.
O anterior já estava razoável.
Apreendam com o CREA ; façam melhor do que o CREA possui para preenchimento do ART.
Gráficamente é muito ruim ; muita faixa sem necessidade .
Bom dia a todos
Para o bom entendimento do SICCAU, sempre recomendamos elaborar o mapa funcional do mesmo que é essencial para a apropriação das suas funcionalidades e interrelações. Caso contrário o desenvolvimento da nova versão vai resultar em inconsistências e lacunas que não permitirão seu funcionamento adequado, como foi, por exemplo, o o caso recente dos RRTs extemporâneos.
O título contém um ato falho: se é para “propor soluções”, deve haver, portanto, problemas, mas eles não são elencados. Afinal, que problemas temos com o SICCAU? Uma listinha seria muito apropriada, até para saber se precisamos mesmo do Comitê.
O SICCAU começou ruim quando resolvemos reescrever a definição das atribuições e atividades profissionais, editando uma resolução que, na prática alterou a lei federal, mas, como de resto, ficou tudo por isso mesmo. De quebra, mantivemos o cacoete herdado do Confea, de confundir Execução de Obra com Direção de Obra.
Depois, vendo q a receita ficaria curta, inventamos que algumas atividades não poderiam ficar a grupadas num mesmo registro, de modo a aumentar a base de arrecadação.
Agora, inventamos o RRT extemporâneo de Projeto, sem maiores justificativas. Até onde sabemos, a obra é um processo com endereço fisico e de caráter coletivo, sob a DIREÇÃO de alguém que, necessariamente deve estar minimamente presente para DIRIGIR. Ou seja, enquanto durar a obra, deverá haver um responsável técnico pela sua DIREÇÃO e, portanto, faz sentido o conceito de extemporaneidade do registro de tal responsabilidade.
Mas o projeto, enquanto autoria individual, não tem como ser feito extemporaneamente à presença do autor…
Ou tem?
O Cau está cada vez mais complicado. Sistema caiu e nos dias de hoje ficar 3 semanas se conseguir fazer 1 rrt?Ora, preencher formulário por pdf e depósito em conta!!!!! Por favor. Nunca nenhuma obra minha foi fiscalizada por ninguém do CAU, só do CREA. pessoal do crea persegue nossos clientes para conseguir “achacar” uma art em cada obra nossa. Obras minas(edificações de mais de 5.000m2) que não foram pagas e profissionais assumiram sem nenhum problema. Absurdo, atendimento precário, mal educado e ineficiente, além de mal orientado. E ai aparece o título acima: comitê para propor soluções, mas ouvir quem realmente usa o sistema e passa trabalho?