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Nova página no site do CAU/SP destaca sanções contra profissionais

Patrão ou empregado, funcionário público ou profissional liberal, o arquiteto e urbanista tem compromissos éticos com seus clientes, o Estado, a sociedade e a própria categoria profissional.

 

Esses compromissos estão descritos em detalhe no Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, que complementa a Lei 12.378/2010.

 

Infrações às normas ético-disciplinares e suas respectivas sanções estão descritas nas resoluções52/201358/2013, e 86/2014. Podem alcançar desde uma advertência (pública ou reservada), a suspensão do exercício da atividade profissional, a aplicação de multa até o cancelamento do registro.

 

Todas as penalidades públicas devem ser divulgadas nas sedes dos CAU/UFs e em jornais de grande circulação, conforme as resoluções em vigor.

 

O CAU/SP divulga as penalidades aplicadas, tanto em sua sede principal, na cidade de São Paulo, quanto em suas dez sedes regionais, distribuídas pelo interior do Estado.

O site do Conselho também expõe a lista atualizada dessas penalidades, através do link “Sanções”, disponível na parte central do menu, no alto da home-page.

 

Em 2015, três sanções contra profissionais já foram aplicadas: uma suspensão do exercício profissional e duas censuras públicas.

 

Destaque para a nova “aba” no site do CAU/SP.

 

 

Publicada em: 27/07/2015. Fonte: CAU/SP.

9 respostas

  1. Confesso que não entendi o por quê do CAU/SP estar censurando publicamente os Arquitetos e Urbanistas do estado de São Paulo com base nas resoluções do CONFEA.

    Ora, segundo meu entendimento o Código de Ética a ser cumprido por nós, arquitetos e urbanistas é o do CAU/BR, não o do CONFEA, além disso a principal Lei para o exercício da profissão do Arquiteto e Urbanista é a 12.378/2010 não mais a 5.194/66.

    1. É bem interessante isso. Concordo e observo que a Lei 5.194/66 vem sendo citada pelo CAU , apenas no que convém aos seus critérios políticos.

  2. Se os processos foram abertos ainda em 2011, por lei, terão que ser tratados a luz da resolução do confea/crea.

  3. No meu entender, antes de tudo, o conselho tem que defender o profissional. Se após o devido julgamento justo do caso, o profissional for considerado culpado por meio de provas claras, o conselho deve publicar abertamente o nome do profissional e o motivo que ocasionou a condenação. Tudo conforme legislação específica. Isso é o mínimo que se espera de uma entidade como o CAU, que cobra uma anuidade de valor elevado.

    1. Concordo parcialmente com você, Renato. Discordo apenas quando você diz que o Conselho deve defender, antes de tudo, o profissional.
      No meu entendimento, o conselho deve defender, antes de tudo, a sociedade como uma toda.

      Nisso inclui defender a sociedade dos falsos arquitetos, de profissionais de outras classes que não sejam preparados para exercer a arquitetura e defender também do mau arquiteto.

    2. Nobre colega Hadley,

      Concordo com o colega Renato. O CAU deve ser corporativo em sua essência como qualquer Conselho de Classe Instituído para esta finalidade.
      Não vi no comentário do colega Renato nada que contradiga os princípios básicos assinalados pela sua intervenção. Muito ao contrário.
      O CAU deve partir sempre da inocência dos filiados até que existam provas concretas ao contrário, só então, acioná-las.
      Cordialmente,

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