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TCE/AL fará adequações na Normativa publicada em setembro sobre obras públicas

 

O diretor geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Alagoas (CAU/AL), Norlan Dowell e José Neto, jurídico, estiveram presentes na manhã desta quarta-feira (7) na sede do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE), em audiência com o presidente Otávio Lessa. A reunião teve como tema a adequação da Resolução Normativa Nº 008/2015, do TCE/AL.

 

A Resolução dispõe sobre os conceitos de obra, de serviço de engenharia, sobre a guarda e o acesso aos documentos necessários ao efetivo exercício do controle externo das obras públicas pelo TCE/AL, e foi publicada no Diário Oficial, do dia 3 de setembro.

 

A Normativa não estaria contemplando os profissionais de Arquitetura e Urbanismo e suas atribuições, conforme a Lei 12.378/2010, que estabeleceu as atividades e atribuições destes profissionais. A referida lei prevê, ainda, a possibilidade de edição de resoluções que estabelecessem as atribuições privativas do Arquiteto e Urbanista.

De acordo com Norlan, o Conselho foi reivindicar o fiel cumprimento da Legislação. “A Resolução 008/15 – TCE não contempla todas as leis que habilitam o exercício profissional daqueles que atuam na cadeia produtiva da construção civil. Nós, enquanto representantes do CAU, não viemos discutir atribuições profissionais, mas sim reivindicar que a legislação do CAU seja cumprida”, destacou.

 

Durante a reunião, o presidente do TCE/AL teria reconhecido a necessidade de adequar os regramentos legais da Normativa e se prontificou para que as correções sejam feitas o mais rápido possível. Para dar agilidade às mudanças, Lessa solicitou que o advogado do Tribunal realize uma reunião na sexta-feira (9) com membros da Comissão de Exercício Profissional do Conselho.

 

“A reunião que acontecerá nesta sexta é para eximir toda e qualquer dúvida referente ao cumprimento da nossa Lei. E todo esse trabalho tem como finalidade garantir que as administrações públicas tenham profissionais devidamente habilitados para a prestação dos serviços em obras públicas, garantindo o princípio da isonomia na administração pública”, finalizou o diretor.

 

Publicado em 08/10/2015. Fonte: CAU/AL

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