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Justiça Federal reforma decisão que suspendia Resolução 51 do CAU/BR

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em sessão realizada no dia 28/11/2014, em Brasília, decidiu por maioria de votos dar provimento a recurso de  agravo de instrumento  interposto pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil  contra  decisão que, em ação proposta pela Associação Brasileira de Engenheiros Civis (ABENC), suspendia a vigência da Resolução 51/2013 do CAU/BR. A Resolução especifica as atribuições privativas dos arquitetos e urbanistas, entre essas o projeto arquitetônico nas mais diversas modalidades.

 

A ação anulatória de ato normativo, com pedido de tutela antecipada, foi proposta pela ABENC em meados de 2013, sob os argumento de que a Resolução 51 teria apontado como privativas dos arquitetos e urbanistas  “inúmeros” campos de atuação dos engenheiros civis, entre eles a concepção e execução de projetos de Arquitetura. Citado, o CAU/BR apresentou contestação, após o que foi proferida decisão pelo Juízo da 9ª. Vara Federal do DF suspendendo os efeitos da Resolução até decisão posterior em contrário ou elaboração de Resolução conjunta entre o CAU/BR e o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia).

 

A decisão da 9ª Vara levou o CAU/BR  a interpor, ainda em 2013, agravo de instrumento pleiteando sua reforma. No recursos o CAU/BR argumenta que a ação proposta pela ABENC baseia-se na Lei 5.194/1966  e na Resolução 218 do CONFEA, que atribuem ao engenheiro a elaboração de “projetos” de modo genérico, enquanto a Resolução 51 trata especificamente de “projetos arquitetônicos”. Dessa forma, a Resolução do CAU/BR, que seguiu a Lei 12.378/2010, não contradiz norma do CONFEA, inclusive porque a Resolução CONFEA 1.010/2005  já previa que a concepção e execução de Projetos de Arquitetura seria de incumbência do arquiteto.

 

O CAU/BR também vem argumentando  que, diferentemente do entendimento da ABENC, a suspensão da Resolução No. 51 pode, sim, expor o usuário ao risco da elaboração de projeto arquitetônico por profissional não qualificado,  que não se aprofundou, ao longo do curso de graduação, nessa atividade.

 

Na sessão do dia 28, o Juiz Federal Mark Ychida Brandão, substituindo o relator Desembargador Marcos Augusto de Souza, votou pela manutenção da decisão que suspendia a vigência da Resolução 51. O Ministério Público, por sua vez, defendeu a tese do CAU/BR. Ao julgar, a Desembargadora Maria do Carmo Cardoso, presidente da 8ª. Turma  divergiu do relator e votou pelo provimento do agravo de instrumento. O Desembargador Novely Vilanova, que completa a Turma, acompanhou a presidente, resultando no provimento do recurso, o que significa que a Resolução 51 voltará à sua vigência plena.

 

O CAU/BR vem sendo representado junto ao TRF-1 pelos advogados Carlos Medeiros, chefe de sua Assessoria Jurídica, e Carlos Mario Velloso Filho.

 

Clique para acessar a Resolução CAU/BR 51 (de 12/07/2013) 

 

Publicado em 28/11/2014

161 respostas

  1. Porque continuar brigando por isto ? Se o Engenheiro Civil está qualificado para fazer projetos de arquitetura, porque não deixar ? Daqui a pouco os engenheiros vão ganhar na justiça o direito de impedir nós arquitetos de executarmos obra, pois as faculdades de arquitetura não nos qualificam adequadamente para isso !!! Tem arquiteto fazendo cálculo estrutural, instalações elétricas, hidráulicas, esgoto, etc.. Sem nenhuma formação acadêmica sobre isso, aprendendo na vida !

    1. Não sei qual foi a tua grade curricular, caro amigo Marcelo Bosco, mas na minha grade eu tive boas matérias de instalações e pasme, 640 horas de matérias referente à estrutura (além é claro de Física e Matemática Aplicada a Arquitetura).

      Minha primeira experiencia profissional, após formado, foi justamente executar uma obra de Grande Porte (claro que eu estava trabalhando com uma grande equipe, formada por vários engenheiros civis e vários arquitetos).

      Não sei você, mas eu tenho formação para projetar instalações, estrutura e executar obras, além é claro de projetar Arquitetura, obvio.

      O que não tenho formação para fazer, e é pra isso que o Eng. Civil existe, é: Drenagem, grandes movimentações de terra, pavimentação, dragagem, barragem, pontes, estruturas(que não seja para edificação), tipo contenção, arrimo etc.

    2. Perdão, creio que não tenha deixado claro a formação do eng. civil, as atribuições que me refiro no outro comentário são algumas das atribuições que julgo privativas dos Engºs Civis, claro que além dessas eles tem várias outras em comuns com as nossas, tais como Estruturas (em geral), instalações, execução de toda e qualquer obra etc.

    3. MARCELO BOSCO VOCÊ É ARQUITETO ? ? ? ?
      SE O FOR, VAMOS CONTRIBUIR AQUI COM PENSAMENTOS PARA FORTALECER A NOSSA CLASSE PROFISSIONAL MEU NOBRE.
      SAIMOS DO CREA E PRECISAMOS EXTERMINAR DO NOSSO CONSELHO O PENSAMENTO DE CREA.
      MUITO OPORTUNA E CORRETA A REFLEXÃO DO COLEGA HADLEY NOBRE (AM), COMO ARQUITETO FAÇO APENAS O QUE A MINHA GRADE CURRICULAR ME PROPORCIONA (E NELA ESTÁ INCLUSA ORÇAMENTO, ESTRUTURAL, ELÉTRICO, HIDRÁULICO-ÁGUA, HIDRÁULICO-ESGOTO SANITÁRIO, DRENAGEM, CÁLCULO DE CALHAS P/ TELHADOS)
      JÁ TIVE O DESPRAZER DE VIVER O SEGUINTE FATO, FIZ UM PROJETO E ME RESPONSABILIZEI PELA EXECUÇÃO, MESMO COM A ART ELABORADA O “ENGENHEIRO” NÃO ACEITOU O REGISTRO NAQUELA INSPETORIA.
      A CLASSE PRECISA RETOMAR SEU ESPAÇO NO QUE A COMPETE.

    4. ME DESCULPE, MAS EU TENHO FORMAÇÃO E SOU COMPLETAMENTE CAPACITADO A FAZER PROJETOS COMPLEMENTARES, TRABALHO PARA 6 PREFEITURAS E QUANDO SE TRATA DE PROJETO DE EDIFICAÇÕES EM SEU GERAL SOU AUTO SUFICIENTE E NÃO NECESSITO DE NENHUM OUTRO PROFISSIONAL, E DIGA DE PASSAGEM HÁ ENGENHEIROS CIVIS QUE NÃO TEM 1/3 DA CAPACIDADE DE DESENVOLVER UM BOM PROJETO ESTRUTURAL.

    5. Caro Hadley, vários cursos de arquitetura não possuem disciplinas de projeto estrutural (apenas de noções básicas). A sua graduação pode ser uma exceção. E se você teve mais de 600 horas com disciplinas de ESTRUTURA, ou você está equivocado ou a sua grade curricular está. Se for Arquitetura na UFAM, a grade ativa tem SISTEMAS ESTRUTURAIS I, II e III, o que resulta em 135 horas; o que é ridículo para estudar dimensionamento de estruturas (é o mesmo argumento que é usado para os engenheiros não poderem fazer projetos arquitetônicos, já que a maioria dos cursos de Eng. Civil tem somente 3 disciplinas voltadas para arquitetura).

    6. caro Marcelo, fique á vontade para ser o que quiser: repositor de papel, desenhista, comprador…etc Mas se vc ainda for em alguma parte de si um profissional ARQUITETO e se desejar assim permanecer, melhore seu pensamento e lute pela sua classe, seu espaço e seus direitos, como todos nós devemos fazer. JULGUE COM MAIS CUIDADO!!Não fique passivo e não ache “NORMAL” aceitar qualquer besteira que ouve como uma definição de vida.

    7. É só limitar a área construída assim como existe limitação para técnico de edificações (até 80m2). Por exemplo, acima desta área projeto arquitetônico só com arquiteto e estrutural só com engenheiro civil. Pronto! Tem serviço de sobra para todo mundo.

    8. Marcelo, você passou 5 anos estudando projeto arquitetônico, e não apenas a disciplina de projeto em si, mas todas as disciplinas do curso dialogam com a de projeto para que você possa elaborar o projeto. Projeto é um grande quebra-cabeças, você tem o programa, fluxos, setorização, acessos, topografia, insolação, questões de conforto ambiental, acessibilidade, definir a estrutura e técnica construtiva, o partido, volumetria, paisagismo, pensar no entorno e no pedestre, na legislação vigente, entre outras tantas variáveis, e no final você tem seu projeto. Até as disciplinas de história servem como repertório para projeto, tanto que só arquitetos podem dar aula de teoria e história da arquitetura. Basicamente esse é o trabalho de um projeto arquitetônico que aprendemos na graduação, nenhum curso de engenharia prepara alunos para isso, isso não está nas diretrizes do curso de engenharia, engenharia foca em tecnologia, basicamente. Entende o motivo da “briga”? Depois de tudo o que você estudou você acha mesmo que um engenheiro está habilitado a se responsabilizar por um projeto arquitetônico? Que ele está qualificado para isso? Acho melhor você repensar sobre sua profissão.

    9. Saulo, fiquei curioso em relação a grade do curso que você mencionou e dei uma olhada nessa grade. Além das disciplinas de sistemas estruturais, há disciplinas de cálculo, física, resistência dos materiais, enfim, que nos dão base para cálculo estrutural e teoria das estruturas, é o conjunto dessas disciplinas que nos habilitam a trabalhar com estruturas, e essas disciplinas existem em todos os cursos de arquitetura por vários semestres. O MEC não define a quantidade de horas que cada disciplina terá, cada instituição tem liberdade de montar sua grade curricular, por isso as diferenças. No caso da engenharia, há como disciplina básica representação gráfica, existe norma para representação de projetos, desenho arquitetônico é uma linguagem de comunicação que usamos na área de projetos, e isso não deve ser confundido com projeto de arquitetura, engenheiros não estudam projeto de arquitetura como nós, não aprendem a trabalhar os espaços, enfim, e não devem ser responsáveis por esses projetos.

    10. Marcelo, a sua grade curricular, no caso de você ser arquiteto, pode não ter contemplado a execução de obra, e cálculo de estruturas. Mas a minha faculdade contemplou duas cadeiras de cálculos, e tivemos aulas com vários engenheiros, engenheiros eletricistas, e engenheiros civís. Lhe garante que não aprendemos sobre pavimentação de vias, fazer barragens.

  2. Parabéns a todos nós Arquitetos e Urbanistas!!! Vamos a luta pelos nossos direitos. É um absurdo ver que os Engenheiros, sem nunca terem tido uma cadeira sequer de projeto, façam tudo em projetos de arquitetura. Obrigado ao CAU-BR.

  3. Será????????? Presente de Natal para os arquitetos e urbanistas??????? Um novo ano??????????

  4. Parabéns à direção do CAU pela condução de tema tão importante. Esta é uma das bandeiras que conduziu à própria criação de nosso Conselho. Do mesmo modo que, ainda que com dificuldades e alguma descrença de colegas, criamos o CAU,alcançaremos o direito privativo do Projeto.

  5. Trata-se de um agravo de instrumento, que não extingue a necessidade – já estabelecida legalmente – de conversações, entre o CAU/BR e o CONFEA, para delimitação da chamadas “zonas de sombreamento” entre atividades de arquitetos e engenheiros.

  6. A notícia é boa, mas ainda não permite festejar.Trata-se, apenas, de um agravo de instrumento, que não extingue a obrigatória necessidade – já estabelecida legalmente – de conversações, entre o CAU/BR e o CONFEA, para delimitação, da chamadas “zonas de sombreamento”, entre as habilitações/atividades de arquitetos e engenheiros. Precisamos ficar de olho em inúmeros colegas, com traseiros confortavelmente aboletados em cátedras, sindicatos, institutos e nos próprios CAU/UF (onde engenheiros “não apitam”), que não darão a mínima para tais negociações. Pior: tentarão sabotá-las . . .

  7. Ampla divulgação deveria ser dada em todos os meios de comunicação para que, além dos profissionais arquitetos, a população em geral tenha conhecimento da lei e passe a direcionar a contratação de arquitetos para a elaboração de seus projetos arquitetônicos. Além disto, a divulgação seria providencial para conhecimento dos próprios engenheiros e sua consequente inibição na elaboração dos projetos em referência.

  8. Ótima notícia! Um passo a mais na luta pela proteção de nossa profissão. Parabéns a todos que se envolveram mais diretamente nessa batalha, que ainda não está ganha, mas avança. Parabéns ao CAU e a sua equipe jurídica.

  9. Parabenizo ao CAU pela conquista alcançada!!! Finalmente teremos projetos desenvolvidos por pessoas com formação e habilitação adequada, respeitando a ergonomia, conforto ambiental, projetos urbanísticos criteriosos, sustentabilidade e obedecimento às normas brasileiras em geral. Parabéns!!!

    Só resta saber se as Prefeituras das cidades irão respeitar a NOVA DECISÃO, modificando as normas internas antigas de aprovação e fiscalização, e se haverá uma cobrança do CAU com relação a esse aspecto, O QUE SE FAZ MUITO NECESSÁRIO, principalmente em cidades de interior.

    1. Concordo plenamente contigo, colega Paula, porém é necessário acrescentar que para que isto definitivamente ocorra cabe, prioritariamente a nós profissionais continuarmos cobrando dos CAU’S regionais e entidades representativas da nossa categoria que atuem junto aos municípios para obtermos este reconhecimento.

  10. Até que enfim um ponto final nesta prepotencia a que eramos submetidos nas plenarias do Sistema CREA ,em que as minorias eram profundamente desrespeitadas em seus direitos .

  11. Parabéns ao CAU por essa iniciativa em defender nossos direitos como Arquitetos e Urbanistas, afinal devemos respeitar o espaço de cada um para assim formar uma equipe.

  12. Simples… Nós temos atribuições de elaboração de projetos complementares, no entanto, não fazemos por dois motivos… Não nos consideramos competentes para fazê-lo e em respeito aos engenheiros que são especialistas… O mesmo não acontece por parte deles… Meus orçamentos são confrontados com orçamentos de engenheiros com valores impraticaveis … Portanto, vamos a luta.

  13. Meus cumprimentos ao CAU, excelente notícia. A atribuição de projeto de arquitetura deve sim ser de exclusividade dos Arquitetos, a engenharia não possui formação plena para desempenhar tal função, afinal de contas nossa profissão é precursora na história da construção, dessa forma temos sim que lutar pelos nossos direitos.

  14. Que papelão da ABENC!
    Incrível que a ficha demore tanto a cair, e ainda teimem em não largar o osso!

  15. Eu que (em Rondônia) já briguei por isso, recebi até Moção de Repúdio do Crea de Minas Gerais, que a enviou ao CAU-BR pedindo minha cabeça. Espero que a notícia seja divulgada e que os CAUs estaduais SEJAM OBRIGADOS a comunicar às prefeituras locais e Órgãos Públicos estaduais e federais tal decisão. No Crea daqui de Rondônia todos podem tudo. Quem perde? Todos nós. Sociedade e arquitetos. Peço o apoio de todos.

  16. Projeto é uma atribuição unicamente e específica de Arquitetos e Urbanistas.Acho justo a luta só assim nossa classe pode se fortalecer. Parabéns pela luta. Esse é grande passo para que possamos ter cidades mais humanas com melhores qualidade de vida para as pessoas.Valeu.

  17. Ótima notícia! É uma das principais lutas dos arquitetos…Ver o projeto de arquitetura nas mãos de quem realmente se preparou para isso é fantástico! Agradecemos à diretoria pelos resultados alcançados!

    (Apenas gostaria de comentar que a forma como a notícia está aqui apresentada, dificulta sua difusão por não deixar tão clara a vitória conseguida, com termos técnicos da área do direito não chamando a atenção do público em geral, acredito que as notícias do conselho precisam ser mais acessíveis e objetivas.)

  18. Parabéns à atuação do CAU e seus advogados.
    É disso que nós arquitetos do Brasil estamos precisando, um Conselho atuante em defesa dos nossos interesses profissionais.

  19. A notícia vem de encontro ao desejo dos arquitetos a décadas.Entretanto,tem o outro lado da moeda: os arquitetos poderão assinar projetos estruturais, elétricos, hidrosanitários,etc..ou agora será somente restrito aos engenheiros? Este debate vai longe. Além dissso, é preciso atuação forte dos CAUs regionais para divulgar esta decisão, para que a sociedade tome conhecimento,e prefeituras e governos respeitem a lei de fato .Mudar toda uma cultura não será fácil.

    1. Marcone, acredito que a res. 51/13 atende um pleito antigo e justo dos Arquitetos. No entanto há que se observar de maneira mais ampla as prerrogativas e direitos dos demais profissionais, assim, discordo que o Arquiteto assine por projetos complementares como o estrutural, a meu ver, exclusivo do Engenheiro Civil, o elétrico como sendo do Engenheiro Eletricista e o de mobiliário, domínio de um Designer de Produtos. Por quê? Porque, ao contrário do senso comum que sugere ônus excedente para o contratante, a atividade independente e harmônica entre estes, conjuga em benefícios para o cliente e para a sociedade.

    2. Bom acredito que as outras coisas referentes aos projetos complementares também seja respeitada. Pois as grades de disciplinas dos cursos de arquitetura contemplam o estudo dessas ciências. Precisamos discutir mais sobre isto, pois se for o contrário, as grades das universidades de arquitetura terão que se adequar.

    3. COMO ARQUITETO URBANISTA FAÇO APENAS O QUE A MINHA GRADE CURRICULAR ME PROPORCIONA (E NELA ESTÁ INCLUSA ORÇAMENTO, ESTRUTURAL, ELÉTRICO, HIDRÁULICO-ÁGUA, HIDRÁULICO-ESGOTO SANITÁRIO, DRENAGEM, CÁLCULO DE CALHAS P/ TELHADOS).
      NÃO PASSARÁ PELA CABEÇA DOS CONSELHEIROS PERDERMOS TAIS DIREITOS E ENTENDO QUE, O QUE FOR COMUM AOS DOIS CONSELHOS QUE OS VALORES DE PROJETOS SEJAM COBRADOS COM OS MESMOS REFERENCIAIS,DE PREFERENCIA A TABELA DE HONORÁRIOS DO CAU.
      E…QUE A SOCIEDADE ESCOLHA O PROFISSIONAL QUE MELHOR LHE PRESTAR O SERVIÇO.

    4. AO SENHOR EMERSON NASCIMENTO, MA – Assim como está na sua grade curricular que te proporciona o que o senhor mencionou, nós também engenheiros civis temos em nossa grade curricular O PROJETO ARQUITETÔNICO, e faço das tuas palavras as nossas palavras, em que não passará pela cabeça dos conselheiros perdermos tais direitos…………pense bem antes de comentar sobre os SEUS direitos e os direitos dos OUTROS. Numa coisa concordo plenamente, que a SOCIEDADE ESCOLHA O MELHOR PRESTADOR……….

  20. Querem ficar com a exclusividade de projeto arquitetônico? Que fiquem!
    Mas a mesma competência que os engenheiros não têm para projeto arquitetônico, os arquitetos não têm para projeto estrutural.
    Então se o engenheiro não pode ser responsável pelo projeto arquitetônico de uma casinha, os arquitetos não podem construir casas sem projeto estrutural feito por um engenheiro ou equivalente.
    Antes de generalizar, essa discussão deveria ser feita sobre os currículos atuais e sobre os futuros profissionais, não sobre quem já trabalha, pois cada um teve uma grade curricular que determina sua habilitação.
    Quer dizer que eu, como engenheiro, não posso trabalhar com urbanismo tendo feito uma pós nisso?
    Sem mais!

    1. Caro colega, conheço vários engenheiros civis que não fazem projeto de Arquitetura, este pagam para desenhistas e assinam. Se fez pós para se aperfeiçoar em determinada área acho justo ter tal competência que deveria estar escrita na identidade profissional, como atividades complementares nas suas atribuições iniciais de graduação.

    2. Qualquer curso de arquitetura possui em sua grade diversas disciplinas relacionadas a sistemas estruturais, como cálculo, resistência dos materiais, teoria das estruturas, estruturas em concreto armado, estruturas pré-moldadas, estruturas para grandes vãos, estruturas metálicas e madeira, mecânica dos solos e fundações, entre outras. Todos os arquitetos passam por uma grande carga horária de cálculos estruturais em sua gradação, não é apenas uma ou outra disciplina, durante todo o curso há disciplinas técnicas. Há arquitetos que trabalham com cálculos estruturais, poucos, mas há. Se eu for projetar uma casa eu não preciso de um engenheiro pra calcular sua estrutura, você acha mesmo que cálculo de laje/viga/pilar em concreto armado convencional é algo tão difícil assim que um arquiteto não consegue calcular? A minha faculdade me preparou para calcular a estrutura de uma casa porque cursei arquitetura, agora nenhuma faculdade de engenharia prepara alunos para elaborar projetos de arquitetura porque esse não é o foco do curso. Sobre sua pós, pós-graduação nenhuma substitui uma graduação, o que habilita um profissional é a graduação, o curso é arquitetura e urbanismo, temos uma carga horária grande de urbanismo para podermos trabalhar com isso, se você quer tanto trabalhar com projeto arquitetônico e urbanismo, devia fazer outra graduação.

    3. Caro Ivanildo, eu não sei nas outras universidades, mas na que eu Estudei, a UFC do Ceará, nós tivemos 2 cadeiras de cáulculo estrutural. Nós aprendemos a calcular, não do tanto que vocês calculam, mas casas de uns 3 pavimentos, e edificios de até 5, eu não me perco. Nós estudamos cálculo até para não propormos coisas absurdas, difíceis de executar. E com a noção que temos, e com um bom programa de computador para calcular estruturas, a gente lançando as cargas e as forças implicadas na estrutura, o projeto de estruturas fica garantido. O equivalente para vocês seria estudarem 2 cadeiras de projetos de arquitetura, em vez de apenas estudar a cadeira de desenho, para ter noção de representação e interpretação de um projeto de arquitetura.

  21. PARABENS A EQUIPE, GRAÇAS AO CAU, SEREMOS RECONHECIDOS, MAS A LUTA CONTINUA E TEMOS QUE NOS MANTER UNIDOS. QUE A NOTICIA SEJA DIVULGADA EM TODO TIPO DE MIDIA.

  22. Muito importante esta decisão,vem ratificar o fato de que realmente smente arquitetos desenvolvem estudos e análises para projetos de arquitetura em tudo o mais que o envolve,porém,deve-se ressaltar que os projetos complementares,como o próprio título sugere,deverão ser elaborados pelos engenheiros civis,elétrico,mecanicos,etc,visto que recai no mesmo argumento defendido pelos ilustres arquitetos.

  23. Parabéns ao Jurídico do CAU-BR pela atuação, o primeiro passo foi dado, infelizmente temos que nos preparar pois a luta está só começando, nós Arquitetos e Urbanistas estamos cansados de vermos projetos sem nenhuma preocupação com o conforto térmico, meio ambiente, economicidade.

  24. Isto é básico. Concordo com o Maurício Oliveira… Nós temos noção. Enquanto os nossos colegas engenheiros parecem não conseguir perceber as monstruosidades que produzem pelas cidades brasileiras… Fico me perguntando o que estará por trás disso! Será que ao pesar na balança a competência x ganância, a segunda sempre sai ganhando? Será que é um problema de má formação? Será que é resultado de um período de trabalho escasso? Será?

  25. Temos que fiscalizar a venda de projetos dos Engenheiros, se as ARTs e RRTs fossem enviadas para a Receita Federal queria ver quem declararia preços abaixo da tabela.
    Parabéns pela luta.

  26. Prezados
    Trabalho na Prefeitura de Arujá – SP, responsável pelo setor de análise de projetos, gostaria de saber se haverá uma comunicação formal para as prefeituras a respeito dessa decisão. Pelo que entendi os colegas engenheiros não poderão mais assinar a responsabilidade sobre a autoria de projeto arquitetônico.

    1. Da referida resolução
      “Art. 5º Compete exclusivamente ao
      Sistema Confea/Crea definir as áreas de
      atuação, as atribuições e as atividades
      dos profissionais a ele vinculados, não
      possuindo qualquer efeito prático
      e legal resoluções ou normativos
      editados e divulgados por outros
      conselhos de fiscalização profissional
      tendentes a restringir ou suprimir áreas
      de atuação, atribuições e atividades
      dos profissionais vinculados ao Sistema
      Confea/Crea”

    2. São sim… DEUSESTRUTURADOS a 80 anos, pois se hoje nesse País o profissional PEDREIRO (é o Arquiteto e Engenheiro da sociedade e aí pratica o exercício ilegal da profissão e ninguém é punido) cabe única e exclusivamente ao Confea/Crea, que deixou chegar a esse ponto ao longo de décadas de omissão.
      Agora ficou claro ao longe de décadas que pro Engenheiro era comodo ter o Arquiteto sobre controle, fazendo a classe ficar fragmentada.
      Basta ver a resolução 1048/2013 que a CONFUSÃO continua da mesma forma NÃO delimitando as atribuições de cada engenharia, pois assim fica bom pro civil monopolizar sobre a elétrica, mecânica, de minas, de pesca, ambiental…e todas as demais

  27. Parabéns CAU!
    Esta conquista é uma resposta muito boa para muita gente que se dizia com saudades do CREA!

  28. Ainda serão necessárias várias lutas pois os engenheiros não vão aceitar de bom grado essa decisão..Essa discussão vai longe.
    Não vão largar o osso.
    Mais um pequeno comentário; enquanto os arquitetos recém formados se sujeitarem a trabalhar de empregados (desenhistas) para os engenheiros, eles sempre vão se achar superiores, alguns arquitetos precisam ter mais amor próprio. Trabalhar é preciso mas não a esse nível.

  29. Ótimo! Inclusive temos que manter as atividades relacionadas a projetos estruturais, hidráulicos e elétricos, pois temos estas disciplinas em nosso currículo, ao contrário dos engenheiros, que possuem nomáximo duas disciplinas relacionadas a projetos arquitetônicos. Importante observar que não é uma troca de atribuições, os arquitetos são formados para atuarem no âmbito geral de obras relacionadas a habitação humana, todos os projetos relacionados a isso são atribuições dos arquitetos.

  30. TIRAM DO ENGENHEIRO QUE TEM FORMAÇÃO SUPERIOR DE ASSINAR PROJETOS E DEIXAM DECORADORAS QUE POR SER MULHER DE HOMEM RICO E NÃO TER O QUE FAZER, FAZER PROJETOS E CONSTRUIR, LEVANDO DO COMERCIO 10, 15, 20% DE PROPINA. FAZ BEM O CREA LUTAR PARA TIRAR DO ARQUITETO SUPERVISIONAR REFORMAS, POIS, UNS 70% DOS ARQUITETOS NEM SABE O QUE É OBRA. QUEM FAZ AS OBRAS SÃO OS MESTRES DAS OBRAS, QUE AINDA FICAM SUBMETIDOS AOS FANIQUITOS DESSES PROFISSIONAIS SEM COMPETÊNCIA. SOU ARQUITETO E EXPERIENCIA DE ENGENHEIRO

  31. Nunca fui muito fã do Crea e nem do Cau, mas com esse tipo de ação do CAU começo a vislumbrar uma luz no fim do túnel. O Cau fez apenas aquilo que se esperava de um conselho profissional, atuou em defesa de uma causa antiga e obvia, mas que de forma absurda ainda acontecia. Engenheiros não podem atuar como arquitetos, assim como arquitetos não devem atuar como engenheiros. Quem defende o contrário não conhece as especificidades de cada profissão. Espero que atuação em defesa da nossa profissão continue.
    Parabéns ao CAU e a nós Arquitetos e Urbanistas!!!

    1. Parabéns ao CAU!Parabéns a Justiça Federal! Parabenizo você DANIEL também pelo comentário.
      Creio que com estas atitudes e empenho de cada profissional no sentido de corrigir falhas do nosso sistema, conselhos, e nossa no dia-a-dia poderemos transformar nossas condutas e nos nos reafirmarmos como profissionais, Arquitetos e Engenheiros.

  32. A propósito do comentário de Marcelo Bosco, cabe esclarecer que os cursos de graduação em engenharia civil não qualificam os futuros engenheiros para a execução de obra. E, ainda, que os cursos de graduação em arquitetura contemplam disciplinas de cálculo estrutural, instalações elétricas de baixa tensão e instalações hidrossanitárias, que permitem que os arquitetos desenvolvam esses projetos. Porém, somente alguns cursos de engenharia civil dispõem de disciplina de projeto de arquitetura, em um único período, muitas vezes como cadeira não obrigatória.

  33. Estranho… e enquanto pagávamos as anuidades ao CREA, nossas atribuições eram válidas?

  34. Gostaria de saber a partir de q data os profissionais de outras áreas(engenheiros civis e agrônomos), formados, não poderão mais assinarem os projetos arquitetônicos e urbanísticos?

  35. Vejo com muita satisfação a atuação do CAU, precisamos que nosso conselho lute realmente por nossos direitos profissionais.

  36. Parabéns ao CAU !! Nossa luta está colhendo resultados.
    Só acho que agora é necessário que o CREA tire esta atribuição do engenheiro no ato do preenchimento da ART. Mas, me parece que isto será outra luta. E outra atribuição que tem que ser restrita aos arquitetos é a de urbanismo. É uma abu=surdo vermos engenheiros fazendo projetos de loteamentos e outras coisa afins.
    Valeu ! Nossa luta não pode parar !

  37. Parabéns pela atuação do CAU. Sinto orgulho deste Conselho, que a cada dia se mostra mais preocupado com as questões que realmente interessam aos profissionais.

  38. Já vi por vezes engenheiro civil pagando para um desenhista fazer projeto arquitetônico e ele assinando. Um absurdo. Ralamos na escola de arquitetura para acontecer isso? Cada profissão tem que ter sua área de atuação específica mesmo.

    1. Ja vi tambem muito arquiteto assumindo projeto e execução de estruturas de concreto sem nem saber o dimensionamento de uma viga.

  39. Parabéns CAU! Tudo passa pela revisão de currículo universitário. Nós arquitetos não temos que nos ater aos projetos complementares. Ter ciência dos processos, enquanto administradores, com certeza sim. Culturalmente, a figura do profissional de arquitetura ainda tem longo caminho a percorrer, pois é por demais confusa para a população em geral a distinção das atribuições. É tempo de deixarmos bem claro quem pode fazer o que, e tudo isso passa por revisão curricular, a nível Brasil.

  40. Parabéns aos nossos representantes por esta conquista.Por outro lado já assinei o abaixo assinado contra a proposta sacana daquele deputado carioca,lamentavel.Trabalho com manutenção predial e nunca tive problemas, pelo contrário,ofereci dicas que melhoraram a vida dos usuários dentro dos condomínios residênciais.PPCI é feito também por Arquitetos,conforme Lei Complementar 14376,CAU fique alerta precisamos de uma campanha para esclarecer a população.

  41. PARABENS !! ao CAU

    Com ações e condução competente como esta. Fez por merecer ser o representante dos arquitetos e urbanistas.

  42. Olá, gostaria de saber como ficam alèm do mais importante e absoluto arquitetônico, os
    Projetos Urbanísticos, que creio também serem atribuiçõea privativas….Prefeituras aprovam qualquer coisa!

  43. O CREA sempre foi um cartório arrecadador de ARTs e multador de obras sem placa..só isso, nunca fez nada pelos arquitetos e arquitetura.

    Muito satisfeito em ter finalmente o CAU para defnder o interesse dos arquitetos e fugir do corporativismo viciado e inútil do CREA.

    Total apoio ao CAU.

    Falta agora lutar pela revisão e modernização do Código de Obras dos diversos estados e cidades. Do Rio de Janeiro pelo menos é ultrapassado e confuso, além disso cabe modernizar todo o processo de aprovação de projetos e licenciamento de obras que é jurássico (no RJ).

  44. Essa decisão foi importante, mas não é o fim da demanda dos engenheiros. O esclarecimento/eliminação da dita zona de sombreamento deve ser prioridade, caso contrário o mimimi vai continuar.

  45. Parabéns a todos nós Arquitetos e Urbanistas!!! Vamos a luta pelos nossos direitos.obrigado CAU

  46. AH EM MINHA CIDADE O ENG.CIVIL NEM OLHOU MEU P´ROJETO E DISSE QUE ESTAVA ERRADO, POIS IMAGINA EU EM 5 ANOS ESTUDANDO PROJETOS, IMAGINA ELE EM SUA FORMAÇÃO NO CURRICULUM DE ESTUDO A COMPARAÇÃO MINHA COM A DELE?

  47. PARABÉNS A ESTE MARAVILHOSO E BATALHADOR CONSELHO.
    PARABÉNS A TODOS ARQUITETOS.
    AGORA TEREMOS CONSTRUÇÕES DE QUALIDADE, COM QUEM REALMENTE ESTUDOU PARA ISTO.
    CADA PROFISSIONAL NA SUA ÁREA, PARABÉNS A TODOS.

  48. Retroceder Jamais, como fica? Não temos mesmas atribuições civis ante a projeto e execução de obras civis?

  49. Como ficará a aprovação para projetos arquitetônicos nos órgãos públicos, como prefeituras? Teremos lei e fiscalização dando suporte a resolução ou ficaremos só no virtual, ideal… quando passaremos para as questões práticas?

  50. Parabéns ao CAU, continuem lutando pelo direito dos Arquitetos e Urbanistas. Direito em servir a sociedade com profissionalismo e responsabilidade.

    Viva a Arquitetura!!!Viva a Sociedade!!!

  51. Agora o CAU precisa fazer uma campanha esclarecendo isso para a sociedade. Trabalho em um município próximo a Salvador onde muitos alvarás de construção são aprovados com os projetos arquitetônicos assinados por Engenheiros. O CREA por sua vez, deveria tirar do sistema a opção projeto…

  52. MAS…UMA DAS BANDEIRAS PARA 2015/16/17 É BUSCAR NOS REEDUCAR PARA AGIRMOS MAIS AINDA CORRETAMENTE NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO E REEDUCAR A SOCIEDADE PARA AGIR CORRETAMENTE NA SOLICITAÇÃO DOS NOSSOS SERVIÇOS.

    1. Oque o Lincoln falou é pura verdade ! Conheço muito de obra e desenvolvo projetos complementares. Só repasso a engenheiros projeto estruturais mais complexos. Agora, ficar se humilhando frente a engenheiros nunca !!

      1. Bom, enquanto fica esse ata/desata, continuo assistindo ao constante crescimento dos técnicos em edificações atuando como arquitetos “formados pela escola da vida”, especialmente na região onde trabalho, a duras penas, tentando cobrar o que seria justo e infelizmente sem ferramentas para mudar essa situação, que parece não ter mais solução, porque a cada dia só vejo piorar. A realidade é que qualquer prático em desenho vem “projetando” até mesmo grandes edifícios, com áreas a construir muito além das suas atribuições de 80m² e ainda tem o displante de pagar por propagandas volantes, que só fazem enriquecê-los cada vez mais, enquanto nós que ficamos paralisados sem poder fazer nada a respeito!

        1. Vanessa, infelizmente sinto a mesma situação em Ribeirão Preto. Os ‘Técnicos em Edificação” se julgam capaz de fazer o nosso trabalho, mas se vc tentar trabalhar com algum deles, vai perceber a real incapacidade de realizar os trabalhos, o que acho até muito triste para estas pessoas que estudam “enganadas”, porque o curso é péssimo, faz várias atividades, mas tudo mal feito. Eu até já falei para várias pessoas que: curso de Decoração, Técnico Edificação e outros de 2 anos, é “engana trouxa” e não forma profissional nenhum.

          1. É Vanessa e Marli,na verdade quanto ao projeto arquitetônico, tanto o Técnico em Edificação quanto o Engenheiro são leigos. Mas o que me admira é engenheiro não ter consciência disso pois tendo curso superior tem obrigação de pelo menos saber que tipo de profissional é e atuar dentro de seu currículo. É como se o médico veterinário perseguisse o direito de atender pessoas pois também é médico. Absolutamente ridícula a postura dos Engenheiros na defesa de atuarem na área do Projeto arquitetônico e Urbanístico.

          2. Concordo plenamente, João Eduardo, Engenheiro cívil não tem nenhuma condição de realizar projeto arquitetônico, o pior é que a grande maioria dos engenheiros, ganham a vida fazendo projeto arquitetônico. Eis que surge a pergunta:

            Se ele querem tanto fazer projeto arquitetônico, POR QUE DIABOS NÃO FAZEM ARQUITETURA E URBANISMO EM VEZ DE ENGENHARIA CIVIL??????????

            Sim, os arquitetos podem atuar em diversas áreas, mesmo não sendo”plenamente” aptos, mas até hoje eu NUNCA, vi arquiteto teimando em querer fazer projeto estrutural, e no meu curso tenho 4 cadeiras de resistência dos materias, sou mais apta em fazer calculo estrutural, do alguns… que tem uma cadeira de desenho arquitetônico e querem sair por ai fazendo esse tipo de projeto.

          3. Não era esse o entendimento da lei. Engenheiros civis e arquitetos têm a mesma habilitação em projetos.

          4. Fabíola, eles não fazem arquitetura porque tem a prova de habilitação técnica, aquela prova de desenho que o estudante faz para ingressar na facauldade. Essa prova já elimina a metade dos concorrentes.

  53. Parabéns ao CAU, pelo nosso presente de natal, e que a cada ano conseguiremos mais vitórias para os Arquitetos e Urbanistas.

  54. O problema é o seguinte, faltam engenheiros civis para elaborar para projetos estruturais e sobram engenheiros projetando edificações e na maioria das vezes o engenheiro civil elabora o projeto arquitetônico e esquece do projeto estrutural.No meu entendimento o CREA quando atribuiu ao engenheiros civis a atividade técnica protejo arquitetônico, ele lesou o arquiteto e destruiu a identidade do engenheiro civil, conheço vários engenheiros civis enfrentando problemas com de identidade profissional, brigando discutindo ofendendo, outros profissionais, em função do projeto arquitetônico.Na minha cidade de aproximadamente 50.000 habitantes vejo vários engenheiros civis atuando em edificação mais na área de projeto estrutural não encontro nenhum.

    1. Perfeito !!! Realmente é quase impossível encontrar engenheiro civil exercendo engenharia, seja estrutural ou hidráulica, principalmente em cidades menores, porém fazendo projeto arquitetônico tem aos montes. Me pergunto, pq não fizeram arquitetura.

    2. Não fizeram arquitetura porque para fazer arquitetura tem aquela provinha básica de noções de desenho, que de saida elimina metade dos concorrentes. Alguns engenheiros já me disseram que tentaram arquitetura mas tinha aquela provinha.

  55. Parabéns ao CAU e a sua assessoria jurídica que vem demostrando aos profissionais ser um conselho participativo, deseivo e coeso!

    Desejo forças ao por vir!

  56. VAMOS FAZER NOSSAS REFLEXÕES SEMPRE EM UM NÍVEL MAIOR.
    FICO FELIZ POR TODA ALEGRIA E CONFIANÇA DO(A)S COLEGAS ARQUITETO(A)S.
    PORÉM COM OS PÉS NO CHÃO, ENTENDEMOS QUE PRECISAMOS AVANÇAR EM QUESTÕES COMO:
    *O SEMINÁRIO CAU X Confea NAS 23 PROPOSIÇÕES DE AÇÃO CONJUNTA, COM URGÊNCIA PARA
    REVISÃO das resoluções 21 e 51 do CAU/BR e da Resolução 1048 do CONFEA, bem como de outras similares: No grupo de trabalho CAU/BR – CONFEA, que vão discutir e resolver atividades e campos de atuação privativos dos arquitetos urbanistas e compartilhados com outros profissionais, visando estabelecer critérios para concessão de atribuições profissionais compatíveis com a formação profissional.
    ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA – As atividades, atribuições e competências profissionais devem ser definidas com base na análise de perfil profissional do egresso, do CURRÍCULO integralizado e do PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO, atendidas as DCNs e legislações profissionais.
    FISCALIZAÇÃO – RRT e ART: Considerando o caráter público dos conselhos profissionais dos arquitetos e urbanistas (CAU/BR e CAUs/UF) e dos engenheiros e agrônomos (Confea/Creas) na defesa da sociedade brasileira: Recomendar a troca de informações das ART e RRT pelos sistemas de registro e fiscalização de ambos os conselhos profissionais naquilo que for de interesse comum.
    QUANDO O Confea NÃO DISPONIBILAR NO SITE A OPÇÃO DE PROJETO (ARQUITETÔNICO, URBANÍSTICO E PAISAGÍSTICO) AÍ SIM, TEREMOS O MERCADO VOLTADO A NÓS.
    *COM PLANOS DIRETORES BEM ELABORADOS, FAREMOS MELHORES PROJETOS E COBRAREMOS MELHOR PELOS NOSSOS SERVIÇOS USANDO A NOSSA TABELA DE HONORÁRIOS (Plano diretor ruim, projeto ruim, honorários ruim).
    *O CAU PRECISA E VAI MELHORAR SUA FISCALIZAÇÃO EM QUANTIDADE, POIS QUALIDADE JÁ TEMOS, BASTA CONHECER TODO FERRAMENTAL HOJE CONCRETIZADO.
    *AS PREFEITURAS MUNICIPAIS, TEM O DEVER E OBRIGAÇÃO DE EM SEU QUADRO DE FUNCIONÁRIOS HAVER NÚMERO SUFICIENTE PARA FISCALIZAR AS OBRAS IRREGULARES, JÁ QUE OS ALVARÁS E HABITE-SE SÃO DE SUA ÚNICA RESPONSABILIDADE. O CORPO DE BOMBEIROS TAMBÉM FAZER SUA PARTE NO QUE LHE COMPETE.
    *LUTA PELO SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL, ATRAVÉS DA PROPOSTA DE CRIAÇÃO DA “REDES ESTADUAIS DE FISCALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL DO ARQUITETO URBANISTA” PARA ARTICULAR E CONSCIENTIZAR A TODOS NÓS ACERCA DE NOSSOS DIREITOS E DA NECESSIDADE DE CONHECER A LEGISLAÇÃO.
    *QUE OS COLEGAS QUE ESTÃO NA ACADEMIA JÁ SAIAM DO MEIO ACADÊMICO PARA A VIDA PROFISSIONAL SABENDO O VALOR E COMO COBRAR OS HONORÁRIOS USANDO A TABELA DE HONORÁRIOS, FAZ-SE NECESSÁRIO QUE A DISCIPLINA QUE TRATA DA ÉTICA PROFISSIONAL, TABELA DE HONORÁRIOS, DIREITOS AUTORAIS EM PROJETOS, INDICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM PLACAS DE OBRA, SEJA “OBRIGATÓRIA” E NÃO OPITATIVA. E MAIS, SEJA MINISTRADA ENTRE O 2º e 3º SEMESTRE PARA QUE DO 4º AO 10º SEMESTRE O ACADEMICO TENHA TOTAL CONHECIMENTO DO SEU VALOR. HOJE É UMA REALIDADE QUE ALGUNS ALUNOS DE ARQUITETURA FAZEREM PROJETOS COBRANDO PREÇOS INCONDIZENTES, ESTAMOS NOS POSICIONANDO EM RELAÇAO A OUTROS PROFISSIONAIS, MAS PRECISAMOS DAR O EXEMPLO (COMEÇANDO POR NOSSA CASA) SE NESSE ANO DE 2015 JÁ CONSEGUIRMOS QUE ACONTEÇA ISSO COM A DISCIPLINA AO FINAL DESTA 2ª GESTÃO JÁ ESTAREMOS COLHENDO OS FRUTOS DE TERMOS NO MERCADO DE TRABALHO PROFISSINAIS MUITO ÉTICOS.

    COMPREENDO QUE AVANÇANDO NESSAS QUESTÕES EM UM MENOR TEMPO POSSÍVEL, A NOSSA CLASSE TERÁ SEU MERECIDO RECONHECIMENTO TAMBÉM EM UM MENOS TEMPO. AGORA SE TAIS QUESTÕES LEVAREM 2,3…5…ANOS A SEREM IMPLANTADAS, COLHEREMOS FRUTOS BEM MAIS A FRENTE.

  57. O que sugiro ao CAU é uma fiscalização mais intensa e uma campanha para informar a sociedade para não comprar gato por lebre, trabalhei em uma prefeitura no interior do Rio Grande do Norte analisando pedidos de alvarás de construção, é vergonhoso o que se tinha para analisar e 90% eram caneteiros que recebiam somente para assinar projetos com erros grotescos pois estes eram projetados por técnicos em edificações.permeando a irresponsabilidade e o pior, que em vários municípios esta pratica é comum afetando a sociedade e lesando os profissionais qualificados para tal procedimento.

  58. NÃO ACREDITO QUE A CRIAÇÃO DO NOVO CONSELHO – CAU, FOSSE A SOLUÇÃO. MUITO PELO CONTRÁRIO, ACREDITO QUE TODA ESTA DISPUTA APENAS CRIA MAIS E MAIS “POLITICAGEM” E É CLARO QUE VAMOS VIVER O INFERNO NA TERRA NA DISPUTA PELO PODER. HAJA VISTO O QUE SEGUE ABAIXO, E BEM POUCOS ARQUITETOS FICARAM SABENDO OU TIVERAM ACESSO.ATÉ DUAS SEMANAS ATRAS ESTÁVAMOS CORRENDO O RISCO DE ATUARMOS COMO MEROS DESENHISTAS, EXECUTORES DE PROJETO. PROJETO??? E DAI??? SE NÃO FOREM CONSTRUÍDOS, DE NADA VALERAM….. MAS CONTINUANDO….. Arquitetos são incluídos em projeto de lei sobre manutenção predial Petição promovida pelo CAU/BR pedindo a mudança recebeu mais de 6.500 assinaturas
    3 de dezembro 2014
    Depois da petição promovida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), que recebeu 6.516 assinaturas (veja aqui), o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) mudou o relatório do projeto de lei que estabelece a Política Nacional de Manutenção Predial, o PLC 31/2014. O texto anterior excluía a participação de arquitetos e urbanistas em inspeções técnicas obrigatórias em edificações. Apenas osengenheiros civis seriam habilitados para a função.
    O primeiro parecer foi apresentado no dia 11 de novembro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O CAU/BR prontamente argumentou com os parlamentares sobre o fato de o texto ir contra o que estabelece a Lei 12.378/2010, que regulamentou o exercício da Arquitetura e Urbanismo e criou os CAU. Sensibilizado com as ponderações do Conselho, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO) apresentou uma emenda sugerindo a substituição das expressões “engenheiro”, “CREA“ e “anotação de responsabilidade técnica”, respectivamente por “profissional habilitado”, “conselho profissional” e “documentação de responsabilidade técnica”. As expressões constavam nos artigos 6º, 8º e 9º da proposta.
    Encaminhado ao senador Dornelles, o documento com as assinaturas digitais colhidas durante 10 dias no site do CAU/BR repercutiu dentro do Congresso Nacional e foi fundamental para a mudança de posição do relator. Nessa terça-feira (02/12/2014), ele apresentou nova versão do parecer em que, apesar de rejeitar as emendas do senador Cyro Miranda, acata o pedido de flexibilizar as expressões utilizadas e tirar dos engenheiros a exclusividade na inspeção de edifícios. Na prática, o novo relatório atende à demanda do CAU/BR e mantém a possibilidade de arquitetos e urbanistas executarem as inspeções técnicas obrigatórias previstas no projeto de lei.
    Outra modificação feita foi a exclusão das referências diretas à Associação Brasileira de Normas Técnicas(ABNT). No lugar da identificação direta da instituição, o novo texto fala em “normas técnicas vigentes”. Segundo Dornelles, a intenção é evitar que “alterações de nomes, atribuições ou números desatualizem a futura lei”.
    Tramitação
    O PLC 31/2014 é de autoria do deputado federal Augusto Coutinho (SD-PE) e estabelece a Política Nacional de Manutenção Predial. A proposta determina a obrigatoriedade de inspeções técnicas visuais e periódicas de edificações públicas ou privadas, destinadas a qualquer fim, em todo o país. O texto também estabelece regras de manutenção preventiva e corretiva de danos aos consumidores e usuários de imóveis.
    Nas próximas sessões, a CCJ do Senado deve votar o relatório do senador Francisco Dornelles. A expectativa do CAU/BR é que o novo texto seja aprovado ainda neste ano. Com isso, o projeto seguiria para a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) da Casa e, se aprovado em última instância pelos senadores, voltaria à Câmara dos Deputados, que deve votar modificações feitas pelo Senado Federal. A versão aprovada pelos deputados é a que previa explicitamente a exclusividade de engenheiros para a realização das inspeções técnicas.

  59. Bom dia!
    Vamos abrir nossos olhos para mais um absurdo que estão tentando fazer com os arquitetos. Querem nos tirar um direito já garantido em leis anteriores!
    Engenheiros estão querendo prestar serviços de vistorias e perícias sozinhos, ABSURDO!

    Este é um direito também nosso!
    VAMOS PEDIR AO IAB/PE, AO CAU/PE, AO SINDICATO DE ARQUITETOS, ASSOCIAÇÕES DOS ARQUITETOS E OUTROS QUE SE POSICIONEM CONTRA ESTE PROJETO.
    NO ANDAR DA CARRUAGEM, NÓS PROFISSIONAIS DA ARQUITETURA SEREMOS FUTURAMENTE SIMPLES DESENHISTAS.
    É DE SE INDIGNAR, TODO DIA É UMA NOVIDADE!
    É MUITO PREOCUPANTE!

    Os profissionais que estão à frente dos Conselhos e Entidades que representam os ARQUITETOS devem convocar uma MOBILIZAÇÃO NACIONAL. Precisamos criar debates e discussões com a finalidade de contra-atacar este Projeto de Lei, que objetiva retirar um direito consolidado a nós Arquitetos.
    Temos que retirar este PROJETO DE LEI que tramita no Congresso em que, em seu texto, excluem os profissionais da arquitetura, IMPEDINDO-OS de realizarem serviços de vistorias e perícias em edificações.
    É UM PROJETO VAZIO, QUE EM NADA CONTRIBUI PARA O CRESCIMENTO DA DEMOCRACIA!
    Venho neste momento, solicitar a todos os profissionais da área de Arquitetura, e principalmente a todos os que vivem à frente dos Conselhos, Associações e Sindicatos, uma mobilização nacional contra este projeto que tramita no Senado.

    Vamos entrar nesta luta e acabar com esta falta de respeito com todos os profissionais da ARQUITETURA.
    Abaixo, se encontra o link com todas as informações a respeito do assunto, inclusive é importante que assinemos a petição “Inclua arquitetos e urbanistas no projeto de lei sobre Manutenção Predial”.
    Por favor, divulguem este e-mail ao maior número de arquitetos possível!!
    Grato,
    OMAR FARIAS

    https://secure.avaaz.org/en/petition/Senador_Francisco_Dornelles_PPRJ_Inclua_arquitetos_e_urbanistas_no_projeto_de_lei_sobre_Manutencao_Predial/?aeiaLib

    1. Assim como é um absurdo querer tirar direito adquirido de engenheiros civil de fazer projetos arquitetônicos, que aliás, muito desses engenheiro civis assim como eu projetamos e executamos muito melhor com capacidade técnica 100% do que muitos arquitetos. Se é pra ser assim, então que façamos ao pé da letra. Como engenheiro civil, tenho vistos arquitetos querer fazer todos os projetos sem capacidade técnica alguma e totalmente desprovido de conhecimento profundo nos projetos complementares. Só pra dar um exemplo, em algumas obras que conheço os mestres de obras, eles mesmo chegam pra mim e criticam os complementares dos arquitetos em que eles mesmos por conta própria fazem reforços estruturais porque os calculados por arquitetos não oferecem segurança suficiente. Então, se for pra ser como vocês querem, que sejam as atribuições pertencentes aos profissionais específicos. Que o arquiteto, faça só suas atribuições de projetos arquitetônico e que não se metam em querer fazer hidráulico, estrutural e nem elétrico assim como vários outros que pertence ao engenheiro civil e estudou se aprofundou muito mais.

  60. Importante a aprovação de Leis que definam de forma definitiva as atribuições profissionais dos arquitetos, ainda mais quando vemos outros profissionais, que vem atuando de forma insensível com relação ao nosso patrimônio histórico, meio ambiente e projetos urbanos.

  61. Quero parabenizar o CAU por esta luta maravilhosa em favor dos arquitetos em restituir a quem de direito e competência pela elaboração dos projetos arquitetônicos. Enquanto houver a disputa desleal dos arquitetos com profissionais desabilitados para tal, perde a sociedade (cada dia mais inserida no caos urbano), perde os profissionais cada dia mais desvalorizados, perde o Brasil com toda uma rica história da Arquitetura legada ao esquecimento.
    Nós arquitetos não podemos esmorecer nessa luta.
    Abraços.

    1. Concordo, acredito que essas resoluções definem bem o que podemos fazer como arquitetos, nossa formação é ampla e o único curso que deve habilitar alguém a elaborar projetos de arquitetura é o nosso. É requisito básico na grade dos cursos de engenharia representação gráfica / desenho técnico, só que isso é uma linguagem de comunicação baseada em normas de representação de projeto, é apenas uma disciplina de desenho dentro de um curso com uma estrutura basicamente técnica e científica, que não prepara ninguém a elaborar projetos arquitetônicos de fato como é o caso do curso de arquitetura e urbanismo.

  62. Parabéns ao CAU por estar engajado fortemente nesta luta. A nossa saída do CREA foi difícil no começo devido às dúvidas que pairavam sobre a formulação do CAU, sua capacidade de atuação e sua sustentabilidade. Hoje vemos que nosso conselho de classe exclusivo tem se fortalecido e busca ser realmente a representação institucional de todos os arquitetos. Dentro do CREA acredito que nunca conseguiríamos levar esse debate de atribuições exclusivas à frente, e agora vejam, estamos firmes na luta! PARABÉNS mais uma vez ao CAU!

  63. Quero me tornar agora satisfeitíssimo ao nosso conselho,CAU. Conselho de Arquitetura e Urbanismo,pelo fato que passei minha vida toda, profissional de Arquitetura, sofrendo as discriminações geradas pela ignorância de muitos, empresas multinacional, órgãos públicos e particulares, quais não davam a conotação adequada às qualidades de um profissional em Arquitetura, em sua área de trabalho.
    Sempre éramos considerados um desenhista de arquitetura e não um Engenheiro Arquiteto, ou mesmo decoradores, como éramos considerados nos primórdios da existência da Arquitetura no Brasil.
    Meus parabéns a essa côrte de dirigentes que conseguiram elevar a categoria dessa tão magnífica profissão, aliás, que foi criada desde que o 1º homem nesta terra iniciou sua vida.
    Um grande abraço e muitas considerações a todos os dirigentes deste Conselho.

    Sinceramente meu muito obrigado.

    Sylverio de Andréa – CauRj A 2336 1 – 40 anos de formado.

    1. Dissestes com muita sabedoria: Se o 1º homem desta terra pôde exercer a arquitetura, porque um engenheiro, que tem formação melhor do que este homem, não pode exercê-la?

    2. Antes era desenhista com enfase em Engenharia da Arquitetura, e agora, é Engenheiro Arquiteto? ou só Arquiteto? Não entendí bem a colocação.

  64. Parabéns ao CAU-BR pelo trabalho!!

    Acredido que precisamos agora com URGÊNCIA de um Plano de Ação dos CAUs voltado a Valorização Profissional, Ética e principalmente a Fiscalização (se possível conjunta com as Prefeituras e outros Orgãos)… E também publicidade das Informações ao público Brasileiro que nem sabe a diferença entre Arquitetos-Engenheiros-Técnicos…

    Ao CAU-MA, um pouco mais de produtividade nessa nova etapa por favor!!

    1. MUITO BEM.NIGUEM JAMAIS KIS PENETRAR NA ATRIBUIÇÃO DO ENGENNHEIRO.TANTO QUE NA MINHA TURMA DE ARKITETURA TEM UM ENGENHEIRO CIVIL ESTUDANDO ARKITETURA E URBANISMO.
      QUEM CRITICA A ARKITETURA ENTENDEU OU KER QUE EU DESENHE?

  65. Queria um parecer do CAU. Se essa decisão ainda cabe recuso? Quais as providencias que o CAU e Arquitetos deveram tomar, diante das fiscalizações. Se algum engenheiro ainda poderá assinar projetos arquitetônicos? A partir de quando a lei valera??

    1. Nobre colega Marcos Vinicius,
      Não sei se esse é o parecer correto, mas…entendo que após ter passado as eleições do País assim como do nosso Conselho e também do Conselho pretérito.
      Em 2015( e espero que sem demora) será retomado o diálogo sobre *O SEMINÁRIO CAU X Confea NAS 23 PROPOSIÇÕES DE AÇÃO CONJUNTA, ONDE SERÁ TRATADO:

      A REVISÃO das resoluções 21 e 51 do CAU/BR e da Resolução 1048 do CONFEA, bem como de outras similares: No grupo de trabalho CAU/BR – CONFEA, que vão discutir e resolver atividades e campos de atuação privativos dos arquitetos urbanistas e compartilhados com outros profissionais, visando estabelecer critérios para concessão de atribuições profissionais compatíveis com a formação profissional.

      ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA – As atividades, atribuições e competências profissionais devem ser definidas com base na análise de perfil profissional do egresso, do CURRÍCULO integralizado e do PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO, atendidas as DCNs e legislações profissionais.

      Quando se chegar a um entendimento e o Confea retirar do site dos Crea’s responsabilidade por Projetos Arquitetônicos, Urbanísticos e Paisagísticos,aí sim tudo estará resolvido.
      Esperamos que seja assim.

    2. Excelente questionamento Marcos Vinícius, precisamos deste retorno oficial do CAU com relação aos desdobramentos deste assunto e possível tentativa de recurso do Crea… Aguardamos retorno!

    3. Onde estão as respostas aos grupos que seriam formados para discussão sobre as 23 ações conjuntas CAU/CREA/CONFEA Ex.: Engenharia de Segurança do Trabalho, etc….

    1. As prefeituras creio que estão aguardando uma notificação dos CAU estaduais para poder tomar as devidas providências.
      Segundo o CAU GO isto ainda não foi feito porque não foi publicado no diário oficial o acórdão da decisão que voltou a dar validade a resolução 51, o que somente ocorrerá após a retomada dos trabalhos da justiça que está em recesso de fim de ano.

    2. Na realidade o CAU deveria mandar um documento para os muncípios, informando os dirigentes municipais que os orgãos públicos municipais não poderão aprovar projetos arquitetonicos que não forem elaborados por um arquiteto. E digo mais, nesse comunicado deveria constar também, que somente arquitetos poderão aprovar os projetos arquitetonicos e os projetos de loteamentos, afinal somos arquitetos e urbanistas. Mas porque o CAU não emite um oficio para os municípios? Simples!!!! Arquiteto pode fazer projeto arquitetônico como sendo privativo, se um engenheiro escrever somente “projeto” (geralmente é assim que se escreve nos projetos de aprovação de prefeitura), não é projeto arquitetônico. Enfim, mudou a denominação não é mais direito privativo do arquiteto. O que significa que a resolução é boa mas contém falhas!!!!

  66. Simples, cada um “no seu quadrado”. Engenheiro não assina mais projeto arquitetônico. Arquiteto não se responsabiliza mais por execução.

    1. Prezada Kelly, a execução de obras é uma atribuição do arquiteto e urbanista que consta da Lei 12.378/2010, não cabendo aos conselhos profissionais alterá-la.

  67. Olá sou estudante de arquitetura em Salvador. Gostaria de saber o que acontece se um engenheiro tirar RT de um projeto arquitetônico? Tenho alguns amigos engenheiros que estão pra assinar projetos e me falaram que o CREA disse que não havia nenhum empecilho, e que poderia sim o engenheiro assinar o projeto arquitetônico.

  68. isso já está valendo? Aqui na cidade o CREA mandou mudar A RT para Projeto de edificações para que a prefeitura aceitasse os projetos arquitetônicos assinados por engenheiros. Trabalho aqui no setor de alvará da prefeitura e estavanos pronto para barrar esses projetos que não vinham assinados por engenheiros… Mas com essa do CREA ficamos na duvida e agora CAU, o que devemos fazer? O CREA falou em notificar caso a prefeitura não aceitasse… Preciso de uma resposta obrigado!!

  69. Caros colegas profissionais, não esquecemos da base que nos une, que e busca pela satifação mutua, busquemos respeitar a todos, e não simplesmente excluir uma classe tão importante no desenvolvimento do nosso país que a engenheiro civil, com todo respeito a aqueles que acham que apenas os membros do CAU podem assina projetos arquitêtonicos, deixemos o cliente resolver com que profissional ele prefere trabalha.

    1. É impressionante como os Conselhos são Corporativos e só olham para o próprio umbigo, tentando interpretar a lei para benefício próprio. A lei do CAU dá atribuição para o Arquiteto e Urbanista exercer sua atividade, mas não para se inserir em atividade alheia da qual não tem a menor capacidade ou conhecimento técnico, colocando em risco usuários dos serviços. É assim que Arquitetos se responsabilizam de forma criminosa por projetos de instalações elétricas, quando o profissional habilitado é o ENGENHEIRO ELETRICISTA, tanto em baixa quanto em alta tensão (se é que sabem o que significa esse termo); da mesma forma tentam se responsabilizar de forma irresponsável por estruturas metálicas e suas junções mecânicas, quando o profissional habilitado é o ENGENHEIRO MECÂNICO, ou seja que vão dizer agora que estudaram e tiveram informação específica em termodinâmica, ciência dos materiais, projetos de elementos metálicos e processos de fabricação por solda…. Ou ainda, vão dizer que podem realizar plantio de espécies e manejo florestal, quando o profissional habilitado é o ENGENHEIRO AGRÔNOMO…. Ou ainda, por constar a palavra estrutura em sua lei específica vão dizer que podem fazer Estruturas navais (atribuição de Engenheiro Naval), Estrutura de Diques e represas, Estruturas de contenção de médio e grande porte… Enfim, acham que podem tudo, mas são profissionais limitados a sua área de atuação assim como todos os que citei acima. Por exemplo, se Projeto de Arquitetura é atribuição exclusiva de Arquiteto, então projeto de Instalações elétricas e exclusivo de Engenheiro Eletricista; Projeto estrutural é exclusivo de Engenheiro Civil e Manejo rural e plantio de grama é excluvivo de Engenheiro Agrônomo…

    2. eu acho que quem escreveu esso post alegando que o arquiteto
      nao tem atribuições das diverssas engenharis foi muito tonta por que ao alegar QUE SOMENTE O ENGENHEIRO ELETRICO ,NAVAL E ETC POSSUEM COINHECIEMNTOS NESSAS RESPECTIVAS AREAS ESTA PESSOA AUTOMATICAMENTE ESCULAXOU O ENGENHEIRO CIVIL,POS POR ACASO O ENGENHEIRO CIVIL SABE TUDO ISSO? SAIA DESSA QUE UE KERO VER.

  70. Bom, acho muito engraçado esta discussão. Após a leitura dos comentários acima, fui verificar as matérias estudadas hoje pelos futuros arquitetos e não vejo nem a metade das matérias estudadas pelo Engenheiro civil e ao ler as atribuições do arquiteto lá está escrito
    “Projetos complementares: projetos técnicos que se integram ao projeto arquitetônico (projeto estrutural, de instalações elétricas, de instalações telefônicas, de instalações hidrossanitárias, de luminotecnia), urbanístico ou paisagístico (projeto de abastecimento d’água, de saneamento, de drenagem, de terraplenagem e pavimentação, de
    iluminação urbana) com vistas a fornecer indicações técnicas complementares necessárias à materialização da obra, instalação ou serviço técnico”. Quantas matérias ligadas a solos vocês tem? quantas materiais ligadas a meio ambiente? quantas ligadas a água? resistência dos materiais? teoria das estruturas? Eu que acho um absurdo este tipo de briga… os cursos de arquitetura não dão base nem conhecimento para estes tipos de trabalhos, tudo hoje é design…Como um profissional tem conhecimento para executar e analisar criticamente uma obra e não pode desenhar????? por favor!!!

    1. Vou responder especificamente sobre o projeto arquitetônico(que é diferente do desenho) no curso de ARQUITETURA e URBANISMO nós arquitetos temos 01(uma) cadeira de desenho arquitetônico, 07(sete) cadeiras de projeto arquitetônico, 01( UMA) cadeira de conforto ambiental, 01(uma) cadeira de ergonomia entre outras relacionadas com a edificação. No curso de ENGENHARIA os alunos veem somente 01(uma) cadeira de desenho arquitetônico, para entender a planta e poder fazer seus projetos(instalações e estruturas). Não tem a mínima possibilidade de um engenheiro elaborar um projeto arquitetônico com o mínimo necessário por não ter capacidade formal para tanto. O desenho não é o trabalho final do arquiteto, é apenas uma ferramento do seu trabalho e foi inserido na arquitetura muito depois.

    2. Não adianta nada essa discussão, nós somos de profissões complementares e no fundo não temos tanta diferença assim. Façam especializações nas áreas de interessa e sejam felizes. Se o engenheiro quer se especializar em arquitetura (como eu fiz) que faça e se o Arquiteto quiser se especializar em calcula estrutural que faça também! Quem vai fazer a escolha de qual profissional chamar será o cliente, portanto façam o melhor de vocês. E de fato, desenho não é projetar, é apenas uma parte dele. Para tanto, se informem! O mais valioso que uma graduação ensina é “Pesquisar”. Pesquisem muito e se especializem sempre. E choro é livre…

    3. A palavra de ordem de muitos arquitetos: “RESERVA”

      RESERVA DE MERCADO: A Resolução 51 quer criar uma reserva de mercado para os arquitetos. Vamos arquitetos, não tenham medo de concorrer com os engenheiros, afinal, todos podem brilhar.

      RESERVA TÉCNICA: O CAU deveria se preocupar em acabar com essa prática sebosa que muitos arquitetos se utilizam: receber comissão (propina) para indicar produtos/serviços, faltando com ética, conforme consta no item 3.2.16 do Código de Ética dos Arquitetos.

    4. É pura hipocrisia.

      O argumento utilizado em defesa da exclusividade também seria contra arquitetos fazendo projetos complementares e execução de obras.

      Profissional não qualificado, que não se aprofundou, ao longo do curso de graduação, nessa atividade. Oras, a diferença é inversamente proporcional, obviamente, já que são 5 anos em ambos os cursos.

      Mas projetos complementares e execução de obras já são atribuídos por lei. Então beleza, tenho a chance de puxar o tapete dos engenheiros, pra garantir vaga obrigatória pra aquele arquiteto que não consegue na raça, e ainda não perco nada da atribuição que ja´ tenho. O négócio fazer reserva de mercado agitando bandeira que favorece, e fingindo ignorar que o mesmo argumento cortaria uma boa fatia de mercado já utilizado.

      Eu acho até meio poético.

    5. Concordo que a tal Reserva Técnica seja uma prática deletéria para qualquer profissão. Mas falando em “prática sebosa”, conheço muitos engenheiros civis que “dão” o projeto arquitetônico e complementares para o cliente em troca de executarem a respectiva obra. Isso, decerto, é uma prática muito “legal”, “responsável” e “salutar” para o mercado, não é mesmo?
      Particularmente, acredito que os arquitetos são mais bem preparados para desenvolverem projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos e os engenheiros os demais projetos. Ambos são profissionais imprescindíveis para o progresso das cidades e das técnicas construtivas. Creio que todas as empresas, escritórios, que atuam na construção civil deveriam ter ambos os profissionais atuando como parceiros. Creio que assim, todos sairiam ganhando, principalmente os clientes.

  71. Ola amigos boa noite! Vamos aqui comentar um pouquinho do que poderia sulucionar, o que pode ser chamado de impasses entre colegas de profissões. Na verdade os brasileiros estão acostumados ou adaptados pela nossa cultura, a chamada de lei de gerson! Essa que fica clara pelo desmando da política de nosso país, que todo mundo acha no direito de levar lavantagem em tudo, onde predomina os interesses pessoais tamnho absurdo. Na verdade devemos é escolher trabalhar com aquilo que nos dá satisfação, porque dinheiro é consequencia de nossos esforços. Quando estudamos conceito de um projeto, não é simplesmente aceitar o que o cliente quer, e sim entrevistá-lo para tentar resgatar a sua sastifação ou sonho de morar bem. Não é simplesmente saber seu poder aquisitivo para apartir dai ver o que pode arrancar em termos de vantagens, ou seu grau de entendimento muitas vezes substimando sua inteligência, mas sim tratá-lo com respeito como um todo. Da mesma forma devemos respeitar os colegas de multiplas profissões. Se cada um de nós procurar em cumprir as leis, que infelismente discordamos as vezes em algumas. Mas devemos respeitar a Hierarquia, para que vivamos em armonia!!

    A dica é, especialize em algo que te dê prazer.

  72. Respeito muito o bom profissional de engenharia e digo que este é de suma importância para um bom projeto arquitetônico.
    O problema que tenho observado é que poucos engenheiros civis conhecem profundamente estruturas, gestão de obra, construção e todas as atribuições tecnológicas que lhes são conferidas, ou não gostam de executá-las.
    Qual é o caminho mais fácil? A resposta é:

    SE ENVEREDAREM NO MUNDO DO DITO PROJETO ARQUITETÔNICO, que de arquitetônico nada tem. Este profissional se reduz a um divisor de compartimentos, cobra barato, assina para desenhistas, faz lobe nas aprovações de projetos e praticamente ACABAM COM O MERCADO E COM A CIDADE.
    Ao pobre cliente, dono da obra, só restará lamentos como: “Deveria ter feito assim….” e no fim gastar mais de um quarto do que já gastou para reformular e reformar sua obra recém acabada.

    PERANTE A ISTO DIGO:

    NÃO ME IMPORTO EM DIVIDIR O MERCADO COM UM ENGENHEIRO CIVIL QUE TENHA SE ESPECIALIZADO EM INSTITUIÇÕES SÉRIAS PARA TAL FEITO.
    NENHUM BOM ENGENHEIRO CIVIL, DIGO BOM PORQUE CONHEÇO ALGUNS DELES BEM DE PERTO, IRÁ SER PREJUDICADO SE AQUILO QUE É DA ARQUITETURA FOR SÓ DA ARQUITETURA E NENHUM BOM ARQUITETO SERÁ PREJUDICADO SE AQUILO QUE É DA ENGENHARIA FOR SÓ DA ENGENHARIA.NENHUM BOM ENGENHEIRO CIVIL VAI ESQUENTAR A CABEÇA, FICAR PREOCUPADO E TÃO POUCO PERDER SEU TEMPO EM QUERER COMPETIR A PROPRIEDADE DO PROJETO ARQUITETÔNICO. O BOM ENGENHEIRO SABE ONDE É SEU LUGAR, TEM BOA CONDUTA E É GENIAL.

    Infelizmente entendo que toda esta movimentação e luta do nosso CAU, existe por causa do baixo escalão da tão importante Engenharia Civil.

    Não existe no trabalho destes pobres profissionais a chamada PREPARAÇÃO SOCIAL, eles não preparam a sociedade para entender sua classe, sua profissão, seu valor. Seus clientes apenas pagam por um papel com desenho impresso, e assim levam aos vizinhos, familiares e amigos suas impressões. É por causa destes profissionais que todo este desgaste está acontecendo.

    REPITO, NÃO TENHO NADA CONTRA O BOM ENGENHEIRO CIVIL TENHO AMIGOS PESSOAIS QUE O SÃO E APRENDO SEMPRE MUITO COM ELES, SÓ GOSTARIA DE VER O PROJETO ARQUITETÔNICO SALVAGUARDADO, AFINAL, O TRAÇO DO ARQUITETO TEM TRADIÇÃO HISTÓRICA E TRAZ CONSIGO SÉCULOS E SÉCULOS DE MANIFESTAÇÃO HUMANA.

    ABRAÇOS AOS BONS ARQUITETOS E URBANISTAS E AOS BONS ENGENHEIROS CIVIS.

  73. Sou engenheiro civil e discordo em gênero número e grau da resolução 51 haja vista que fere meu direito adquirido. Vejam que sou formado há quase 30 anos e já elaborei diversos projetos de arquitetura, pois a lei me garantia esse direito. Vejam que o texto da lei que criou as profissões de arquiteto e engenheiro não faz nenhuma diferenciação quanto as atividades de projeto. A questão com relação a uma reserva de mercado com a edição desta resolução, no meu entendimento, traz tremenda insegurança jurídica, pois quando decidi ingressar na carreira e me propus fazer uma faculdade não eram essas as premissas legais, portanto, depois de 30 anos exercendo legalmente a profissão, inclusive elaborando projetos de arquitetura e sendo por eles responsável técnico junto a órgãos públicos e particulares não vejo lógica na retroatividade que se impõe com a dita resolução 51. CUIDADO pois precedentes neste sentido são perigosos!

    1. O texto da lei que criou as profissões de arquiteto e engenheiro faz sim diferenciação quanto às atividades de projeto:na lei 5.194/66 e na resolução 218/73 diz que engenheiro tem atribuição para “projetos” de forma vaga e não projeto arquitetônico, que é uma das questões em discussão.
      Projetos existem vários: de lei, de vida, arquitetônico, etc.
      Isso foi uma cultura errada e erradicada no país pelo Crea.
      O curso de arquitetura e urbanismo são 10 períodos de forma integral para se graduar, enquanto que o curso de engenharia normalmente são 2 períodos de desenho técnico.

    2. O texto da lei que criou as profissões de arquiteto e engenheiro faz sim diferenciação quanto às atividades de projeto:na lei 5.194/66 e na resolução 218/73 diz que engenheiro tem atribuição para “projetos” de forma vaga e não projeto arquitetônico, que é uma das questões em discussão.
      Projetos existem vários: de lei, de vida, arquitetônico, etc.
      Isso foi uma cultura errada e disseminada no país pelo Crea.
      O curso de arquitetura e urbanismo são 10 períodos de forma integral para se graduar, enquanto que o curso de engenharia normalmente são 2 períodos de desenho técnico.

  74. A Lei 5.196/66 em sua seção IV fala das atribuições do Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, sem distinção entre eles, ou seja, todos podem fazer as atividades e atribuições listadas, não dando exclusividade de uma atribuição ou atividade a um ou outro. Pelo que eu entendi, esta é uma Lei Federal que não pode ser sobreposta por um decreto, seja de quem for. Então ao meu ver, enquanto esta Lei não for alterada, tudo permanece como está.

    1. Ok! Acho isso uma tremenda sacanagem, eu tenho que pagar para dois profissionais fazerem um projeto quando um poderia resolver meu “problema”.

    1. Desculpe Marcos, sem querer ser ofensivo, mas na minha opinião, a sua frase encerra o cerne da confusão entre atribuições dos profissionais.
      Arquitetura e Urbanismo é muito mais que desenhar. E projeto arquitetônico está longe de ser somente aquele desenho que o engenheiro “assina”.
      Aquele desenho, é mera reprodução gráfica, técnica, produto físico primário, apenas um dos meios de comunicação entre profissionais das áreas afins, com o objetivo de realizar o resultado final da Arquitetura e Engenharia civil; que é a construção.
      Sobre o Engenheiro “assinar”, também é reduzir em muito todo o complexo trabalho de tornar um concepção criativa, um produto concreto e utilizável.

  75. A Lei Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010, que Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs; e dá outras providências;

    também não delimita o tipo de “projeto” a ser executado pelos profissionais de arquitetura e urbanismo, bem como a Lei Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966, também não especifica “o que é atribuição de quem”.

    Mais além, a Lei 12.378, da forma como vem sendo interpretada pela maioria das pessoas, o que ao meu ver é muito mais grave ainda, pois traz para o Exercicio da profissão de arquiteto e urbanista, outras atribuições que também pertencem ao exercicio da engenharia, que não só a elaboração do “projeto arquitetonico”.

    De todo modo, a Lei 12.378, não determina exclusividade da elaboração de projeto arquitetonico por arquiteto urbanista. Diz sim que é atribuição deste, bem como a Lei 5.194 dá atribuição ao engenheiro para elaboração de projetos.

    Ambas as leis são muito abrangentes e não determinam o que é de um profissional ou outro.

    Ou seja, nada muda.

    Sou engenheira civil e acredito que dependendo da área de construção, da quantidade de unidades envolvidas num projeto, tem sim que ter a presença do arquiteto na concepção deste projeto, agora, para pequenos projetos, não vejo necessidade de se contratar arquiteto, assim como o cliente não vê, pois só onera ainda mais os custos da obra.

  76. O engenheiro civil com a resolução 218/73 pode assinar projetos de loteamentos e ser responsavel técnico pelo projeto juntos aos orgãos competentes

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