CAU/UF

TRF4 reafirma que Planos Diretores devem ser coordenados por arquitetos

Arquitetos e urbanistas são os responsáveis pela coordenação dos planos diretores das cidades brasileiras. É o que reafirma o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com base nos Artigos 2º e 3º da Lei Federal 12.378/2010 – que regulamentou o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país.

 

Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 decidiu dar provimento ao agravo de instrumento impetrado pelo CAU/PR contra o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR). Em janeiro deste ano, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano Municipal de Piraquara – cidade da região metropolitana de Curitiba, lançou o edital 02 a fim de contratar “pessoa jurídica para a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria para a elaboração da Revisão do Plano Diretor do Município”. O item 11.14.1 do edital descrevia que o coordenador do processo precisaria ser um “arquiteto com experiência em trabalhos de Coordenação de Projetos ou cargos de Gerência ou responsável técnico em trabalhos de Planos Diretores ou Planos de maior complexidade”.

 

Em março, o CREA-PR ajuizou um mandado de segurança contra a Prefeitura de Piraquara pedindo que os engenheiros civis também pudessem coordenar a revisão do Plano Diretor da cidade. A Justiça Federal do Paraná aceitou liminarmente a solicitação do CREA-PR, mas incluiu o CAU/PR no processo. Em função disso, o Conselho ingressou com o agravo de instrumento no TRF4.

 

No último dia 29 de agosto, o relator do processo, desembargador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, manteve o texto original do edital 02 e reafirmou que a revisão do plano diretor de Piraquara deve ser coordenada por um arquiteto e urbanista, conforme determina o Artigo 2º (V-a) da Resolução Nº 51 do CAU/BR.

 

Fonte: CAU/PR

 

10 respostas

  1. Parabéns ao CAU/PR, pela iniciativa e posicionamento social como Conselho sério; e parabéns a tds os Arquitetos e Urbanistas da Federação…

  2. Finalmente este assunto está esclarecido. Apenas no Estado do Paraná é que temos conhecimento de questionamento quanto à competência exclusiva dos arquitetos nesta matéria. Além de Piraquara, outros municípios abriram nos editais de licitação de elaboração/revisão de planos diretores, a possibilidade de coordenação por engenheiros. E algumas licitações ocorreram com a escolha de empresas com a coordenação técnica de engenheiros. Como ficará isto? Não seria o caso de anular estes contratos?

    1. A empresa ganhadora do contrato deverá contratar um Arquiteto Urbanista para coordenar a elaboração do estudo, não teria porque modificar nada além disso.

  3. Parabenizo o CAU/PR pelo resguardo do profissional de arquitetura e URBANISMO pela iniciativa de se buscar a legitimidade do exercício de nossas atribuições que permanentemente tem sido invadido por profissionais que não sabem nem a diferenciação de uma área urbana da área rural. A busca agora deve ser pelos cargos técnicos públicos que é uma verdadeira promiscuidade nas prefeituras. Eng. eletrecista cuidado do planejamento da cidade advogado cuidando do departamento de uso do solo. Olha o SEDUparanacidade em conjunto com o CAU devem controlar e fiscalizar as atividades de urbanismo, quem estão exercendo, qual a sua responsabilidade, tem que exigir cargo função (RT de cargo função) para exercer tal atividade.

  4. O triste é saber que ainda temos que lutar pela representação da nossa classe! Mas seguimos em luta pelos nossos direitos enquanto profissionais (sem esquecer dos deveres, claro, rs)! O CAU tem enfim me contemplado muito! Parabéns!

  5. Parabéns ao CAU/PR e, consequentemente, a todos os arquitetos e urbanistas brasileiros. A engenharia civil possui suas próprias peculiaridades e, sem dúvida, se constitui em grande parceira da arquitetura e do urbanismo. O curso de arquitetura e urbanismo, pelo menos até a presente data, oferece um forte embasamento para a coordenação dos planos diretores municipais. A formação do arquiteto e do urbanista oferece a visão holística necessária para esse tipo de trabalho. São múltiplas questões (sociais, econômicas, ambientais, de desenho urbano, de patrimônio histórico, de uso e ocupação do solo, de mobilidade, etc, etc, que precisam de tratamento especial e integrado e que não são abordadas nos conteúdos dos cursos de formação em engenharia.

  6. Ridículo!
    Sou engenheiro civil e tenho mestrado em Planejamento e Projeto Urbano, sou especialista na área e não posso trabalhar?
    O CAU, indo na contramão de todas as discussões mundiais na área quer dominar um mercado que deveria pertencer ao PLANEJADOR URBANO e não ao URBANISTA.
    Parece que não sabem a diferença entre Planejamento Urbano e Desenho Urbano.

    1. Sim, V. Sa. tem mestrado em planejamento…, seria realmente esse o argumento para achar “ridícula” a exigência. Poderia-se então colocar que só Engenheiros civis com mestrado em…! De acordo com as especificações de ocupações de 2142 Engenheiros civis e afins, ocupação 2142 do CBO, a proposição de URBANISMO está totalmente fora de questão.

      Rol de Títulos e ocupações para as quais estão habilitados.
      Títulos
      2142-05 – Engenheiro civil – Engenheiro de planejamento, Engenheiro orçamentista, Engenheiro projetista
      2142-10 – Engenheiro civil (aeroportos)
      2142-15 – Engenheiro civil (edificações)
      2142-20 – Engenheiro civil (estruturas metálicas)
      2142-25 – Engenheiro civil (ferrovias e metrovias)
      2142-30 – Engenheiro civil (geotécnia) – Engenheiro civil (fundações), Engenheiro civil (mecânica de solos)
      2142-35 – Engenheiro civil (hidrologia)
      2142-40 – Engenheiro civil (hidráulica)
      2142-45 – Engenheiro civil (pontes e viadutos)
      2142-50 – Engenheiro civil (portos e vias navegáveis)
      2142-55 – Engenheiro civil (rodovias) – Engenheiro civil (terraplanagem), Engenheiro de estradas, Engenheiro de geometria, Engenheiro de pavimentação, Engenheiro de projetos viários, Engenheiro de segurança viária, Engenheiro de sinalização viária, Engenheiro rodoviário
      2142-60 – Engenheiro civil (saneamento) – Engenheiro civil (obras sanitárias), Engenheiro sanitarista
      2142-65 – Engenheiro civil (túneis)
      2142-70 – Engenheiro civil (transportes e trânsito) – Analista de projetos viários, Analista de transportes e trânsito, Analista de tráfego, Engenheiro de logística, Engenheiro de operação (transporte rodoviário), Engenheiro de transportes, Engenheiro de tráfego, Engenheiro de trânsito
      2142-80 – Tecnólogo em construção civil – Tecnólogo em construção civil-modalidade edifícios, Tecnólogo em construção civil-modalidade hidráulica, Tecnólogo em construção civil-modalidade movimento de terra e pavimentação, Tecnólogo em construção de edifícios, Tecnólogo em controle de obras, Tecnólogo em edificações, Tecnólogo em estradas
      Descrição Sumária
      Elaboram projetos de engenharia civil, gerenciam obras, controlam a qualidade de empreendimentos. Coordenam a operação e manutenção do empreendimento. Podem prestar consultoria, assistência e assessoria e elaborar pesquisas tecnológicas.

      Formação e experiência
      Para o exercício profissional requer-se formação em nível superior em tecnologia em Construção Civil ou Engenharia Civil e registro no CREA, sendo frequente os profissionais portadores de títulos de especialização e pós-graduação lato sensu. O exercício pleno da atividade ocorre, em média, após cinco anos de experiência, para engenheiros civis e em média até dois anos no caso dos tecnólogos.

      Condições gerais de exercício
      Atuam na maioria das atividades econômicas com concentração na construção civil. Trabalham na área de planejamento e gerenciamento de projetos construtivos para as mais diversas finalidades. Costumam trabalhar em equipe multidisciplinar, em laboratórios e escritórios e também ‘à céu aberto´, ou ´no campo´. Os vínculos de trabalho mais comum são como trabalhador assalariado, ou por conta-própria, na condição de prestador de serviços. Eventualmente, em certas atividades, alguns profissionais trabalham em condições especiais, por exemplo, em ambientes subterrâneos ou confinados, expostos à poeira, mau cheiro, ruído intenso e materiais tóxicos.

      Consulte

      Código internacional CIUO88
      2142 – Ingenieros civiles
      Notas
      Podem ocorrer casos de engenheiros civis que também exercem funções de professor no ensino superior ou de pesquisador. Para codificá-los considerar as atividades principais. Norma regulamentadora: lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 – regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 – altera a lei nº 5.194/66.

      GACS – Atividades
      A – ELABORAR PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL
      A.1 – Planejar empreendimento
      A.2 – Realizar investigação de campo
      A.3 – Realizar levantamentos técnicos
      A.4 – Analisar dados primários e secundários
      A.5 – Definir metodologia de execução
      A.6 – Fazer estudo da viabilidade técnica, econômica e ambiental do empreendimento
      A.7 – Desenvolver estudos ambientais
      A.8 – Propor alternativas técnicas, econômicas e ambientais
      A.9 – Dimensionar elementos de projetos
      A.10 – Detalhar projetos
      A.11 – Especificar equipamentos, materiais e serviços
      A.12 – Elaborar cronograma físico e financeiro
      A.13 – Elaborar estudo de modelagem
      B – GERENCIAR OBRAS CIVIS
      B.1 – Selecionar mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços
      B.2 – Controlar recebimento de materiais e serviços
      B.3 – Controlar cronograma físico e financeiro da obra
      B.4 – Fiscalizar obras
      B.5 – Supervisionar segurança da obra
      B.6 – Supervisionar aspectos ambientais da obra
      B.7 – Realizar ajuste de campo
      B.8 – Medir serviços executados
      B.9 – Gerar projeto conforme construído (as built)
      C – PRESTAR CONSULTORIA, ASSISTÊNCIA E ASSESSORIA
      C.1 – Avaliar projetos e obras
      C.2 – Elaborar programas e planos
      C.3 – Propor soluções técnicas
      C.4 – Periciar projetos e obras
      C.5 – Realizar capacitação técnica
      D – CONTROLAR QUALIDADE DO EMPREENDIMENTO
      D.1 – Executar ensaios de materiais, resíduos, insumos e produto final
      D.2 – Verificar atendimento a normas, padrões e procedimentos
      D.3 – Identificar métodos e locais de instalação de instrumentos de controle de qualidade
      D.4 – Verificar aferição, calibração dos equipamentos
      D.5 – Analisar ensaios de materiais, resíduos e insumos
      D.6 – Controlar documentação técnica
      D.7 – Fiscalizar controle ambiental do empreendimento
      D.8 – Realizar auditorias
      D.9 – Avaliar desempenho da obra
      E – COORDENAR OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO EMPREENDIMENTO
      E.1 – Gerenciar recursos técnico-financeiros
      E.2 – Gerenciar recursos humanos
      E.3 – Coordenar apoio logístico
      E.4 – Gerenciar suprimento de materiais e serviços
      E.5 – Avaliar dados técnicos e operacionais
      E.6 – Avaliar relatórios de inspeção
      E.7 – Programar inspeção preventiva e corretiva
      E.8 – Programar intervenções no empreendimento
      F – ORÇAR O EMPREENDIMENTO
      F.1 – Quantificar mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços
      F.2 – Cotar preços e custos de insumos do empreendimento
      F.3 – Apropriar custos específicos e gerais do empreendimento
      F.4 – Compor custos unitários de mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços
      G – CONTRATAR EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
      G.1 – Estabelecer critérios para pré-qualificação de serviços e obras
      G.2 – Preparar termo de referência para contratação de serviços e obras
      G.3 – Preparar edital de licitação para obras e serviços de engenharia
      G.4 – Preparar propostas técnicas para prestação de serviços e obras
      G.5 – Preparar proposta comerciais para prestação de servicos e obras
      G.6 – Julgar propostas técnicas e financeiras
      G.7 – Administrar contratos
      H – PESQUISAR TECNOLOGIAS
      H.1 – Elaborar projetos de pesquisa
      H.2 – Coordenar pesquisas tecnológicas
      H.3 – Ensaiar novos produtos, métodos, equipamentos e procedimentos
      H.4 – Implementar novas tecnologias
      Y – COMUNICAR-SE
      Y.1 – Elaborar relatórios
      Y.2 – Emitir parecer técnico
      Y.3 – Elaborar laudos e avaliações
      Y.4 – Elaborar normas, procedimentos e especificações técnicas
      Y.5 – Divulgar tecnologias
      Y.6 – Elaborar publicações científicas
      Z – DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
      Z.1 – Trabalhar em equipe
      Z.2 – Demonstrar capacidade de negociação
      Z.3 – Demonstrar raciocínio lógico
      Z.4 – Demonstrar visão sistêmica
      Z.5 – Demonstrar raciocínio matemático
      Z.6 – Demonstrar criatividade
      Z.7 – Demonstrar dinamismo
      Z.8 – Demonstrar capacidade de liderança
      Z.9 – Demonstrar capacidade de decisão
      Z.10 – Demonstrar visão espacial
      Z.11 – Usar epi
      Z.12 – Controlar situações adversas

  7. Há de se separar as coisas e acabar com esse conflito sem fundamento.

    As atividades, embora conjuntas e complementares, são distintas:

    Rol de Títulos e atividades
    Títulos
    2142-05 – Engenheiro civil – Engenheiro de planejamento, Engenheiro orçamentista, Engenheiro projetista
    2142-10 – Engenheiro civil (aeroportos)
    2142-15 – Engenheiro civil (edificações)
    2142-20 – Engenheiro civil (estruturas metálicas)
    2142-25 – Engenheiro civil (ferrovias e metrovias)
    2142-30 – Engenheiro civil (geotécnia) – Engenheiro civil (fundações), Engenheiro civil (mecânica de solos)
    2142-35 – Engenheiro civil (hidrologia)
    2142-40 – Engenheiro civil (hidráulica)
    2142-45 – Engenheiro civil (pontes e viadutos)
    2142-50 – Engenheiro civil (portos e vias navegáveis)
    2142-55 – Engenheiro civil (rodovias) – Engenheiro civil (terraplanagem), Engenheiro de estradas, Engenheiro de geometria, Engenheiro de pavimentação, Engenheiro de projetos viários, Engenheiro de segurança viária, Engenheiro de sinalização viária, Engenheiro rodoviário
    2142-60 – Engenheiro civil (saneamento) – Engenheiro civil (obras sanitárias), Engenheiro sanitarista
    2142-65 – Engenheiro civil (túneis)
    2142-70 – Engenheiro civil (transportes e trânsito) – Analista de projetos viários, Analista de transportes e trânsito, Analista de tráfego, Engenheiro de logística, Engenheiro de operação (transporte rodoviário), Engenheiro de transportes, Engenheiro de tráfego, Engenheiro de trânsito
    2142-80 – Tecnólogo em construção civil – Tecnólogo em construção civil-modalidade edifícios, Tecnólogo em construção civil-modalidade hidráulica, Tecnólogo em construção civil-modalidade movimento de terra e pavimentação, Tecnólogo em construção de edifícios, Tecnólogo em controle de obras, Tecnólogo em edificações, Tecnólogo em estradas
    Descrição Sumária
    Elaboram projetos de engenharia civil, gerenciam obras, controlam a qualidade de empreendimentos. Coordenam a operação e manutenção do empreendimento. Podem prestar consultoria, assistência e assessoria e elaborar pesquisas tecnológicas.

    Formação e experiência
    Para o exercício profissional requer-se formação em nível superior em tecnologia em Construção Civil ou Engenharia Civil e registro no CREA, sendo frequente os profissionais portadores de títulos de especialização e pós-graduação lato sensu. O exercício pleno da atividade ocorre, em média, após cinco anos de experiência, para engenheiros civis e em média até dois anos no caso dos tecnólogos.

    Condições gerais de exercício
    Atuam na maioria das atividades econômicas com concentração na construção civil. Trabalham na área de planejamento e gerenciamento de projetos construtivos para as mais diversas finalidades. Costumam trabalhar em equipe multidisciplinar, em laboratórios e escritórios e também ‘à céu aberto´, ou ´no campo´. Os vínculos de trabalho mais comum são como trabalhador assalariado, ou por conta-própria, na condição de prestador de serviços. Eventualmente, em certas atividades, alguns profissionais trabalham em condições especiais, por exemplo, em ambientes subterrâneos ou confinados, expostos à poeira, mau cheiro, ruído intenso e materiais tóxicos.

    Consulte

    Código internacional CIUO88
    2142 – Ingenieros civiles
    Notas
    Podem ocorrer casos de engenheiros civis que também exercem funções de professor no ensino superior ou de pesquisador. Para codificá-los considerar as atividades principais. Norma regulamentadora: lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 – regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 – altera a lei nº 5.194/66.

    GACS – Atividades
    A – ELABORAR PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL
    A.1 – Planejar empreendimento
    A.2 – Realizar investigação de campo
    A.3 – Realizar levantamentos técnicos
    A.4 – Analisar dados primários e secundários
    A.5 – Definir metodologia de execução
    A.6 – Fazer estudo da viabilidade técnica, econômica e ambiental do empreendimento
    A.7 – Desenvolver estudos ambientais
    A.8 – Propor alternativas técnicas, econômicas e ambientais
    A.9 – Dimensionar elementos de projetos
    A.10 – Detalhar projetos
    A.11 – Especificar equipamentos, materiais e serviços
    A.12 – Elaborar cronograma físico e financeiro
    A.13 – Elaborar estudo de modelagem
    B – GERENCIAR OBRAS CIVIS
    B.1 – Selecionar mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços
    B.2 – Controlar recebimento de materiais e serviços
    B.3 – Controlar cronograma físico e financeiro da obra
    B.4 – Fiscalizar obras
    B.5 – Supervisionar segurança da obra
    B.6 – Supervisionar aspectos ambientais da obra
    B.7 – Realizar ajuste de campo
    B.8 – Medir serviços executados
    B.9 – Gerar projeto conforme construído (as built)
    C – PRESTAR CONSULTORIA, ASSISTÊNCIA E ASSESSORIA
    C.1 – Avaliar projetos e obras
    C.2 – Elaborar programas e planos
    C.3 – Propor soluções técnicas
    C.4 – Periciar projetos e obras
    C.5 – Realizar capacitação técnica
    D – CONTROLAR QUALIDADE DO EMPREENDIMENTO
    D.1 – Executar ensaios de materiais, resíduos, insumos e produto final
    D.2 – Verificar atendimento a normas, padrões e procedimentos
    D.3 – Identificar métodos e locais de instalação de instrumentos de controle de qualidade
    D.4 – Verificar aferição, calibração dos equipamentos
    D.5 – Analisar ensaios de materiais, resíduos e insumos
    D.6 – Controlar documentação técnica
    D.7 – Fiscalizar controle ambiental do empreendimento
    D.8 – Realizar auditorias
    D.9 – Avaliar desempenho da obra
    E – COORDENAR OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO EMPREENDIMENTO
    E.1 – Gerenciar recursos técnico-financeiros
    E.2 – Gerenciar recursos humanos
    E.3 – Coordenar apoio logístico
    E.4 – Gerenciar suprimento de materiais e serviços
    E.5 – Avaliar dados técnicos e operacionais
    E.6 – Avaliar relatórios de inspeção
    E.7 – Programar inspeção preventiva e corretiva
    E.8 – Programar intervenções no empreendimento
    F – ORÇAR O EMPREENDIMENTO
    F.1 – Quantificar mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços
    F.2 – Cotar preços e custos de insumos do empreendimento
    F.3 – Apropriar custos específicos e gerais do empreendimento
    F.4 – Compor custos unitários de mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços
    G – CONTRATAR EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
    G.1 – Estabelecer critérios para pré-qualificação de serviços e obras
    G.2 – Preparar termo de referência para contratação de serviços e obras
    G.3 – Preparar edital de licitação para obras e serviços de engenharia
    G.4 – Preparar propostas técnicas para prestação de serviços e obras
    G.5 – Preparar proposta comerciais para prestação de servicos e obras
    G.6 – Julgar propostas técnicas e financeiras
    G.7 – Administrar contratos
    H – PESQUISAR TECNOLOGIAS
    H.1 – Elaborar projetos de pesquisa
    H.2 – Coordenar pesquisas tecnológicas
    H.3 – Ensaiar novos produtos, métodos, equipamentos e procedimentos
    H.4 – Implementar novas tecnologias
    Y – COMUNICAR-SE
    Y.1 – Elaborar relatórios
    Y.2 – Emitir parecer técnico
    Y.3 – Elaborar laudos e avaliações
    Y.4 – Elaborar normas, procedimentos e especificações técnicas
    Y.5 – Divulgar tecnologias
    Y.6 – Elaborar publicações científicas
    Z – DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
    Z.1 – Trabalhar em equipe
    Z.2 – Demonstrar capacidade de negociação
    Z.3 – Demonstrar raciocínio lógico
    Z.4 – Demonstrar visão sistêmica
    Z.5 – Demonstrar raciocínio matemático
    Z.6 – Demonstrar criatividade
    Z.7 – Demonstrar dinamismo
    Z.8 – Demonstrar capacidade de liderança
    Z.9 – Demonstrar capacidade de decisão
    Z.10 – Demonstrar visão espacial
    Z.11 – Usar epi
    Z.12 – Controlar situações adversas

    —————-

    Código Família Título
    2141 Arquitetos e urbanistas
    Títulos
    2141-05 – Arquiteto de edificações – Engenheiro arquiteto, Projetista (arquiteto)
    2141-10 – Arquiteto de interiores
    2141-15 – Arquiteto de patrimônio – Arquiteto de restauro, Arquiteto restaurador, Conservador de edificações, Restaurador de edificações
    2141-20 – Arquiteto paisagista – Arquiteto da paisagem, Paisagista
    2141-25 – Arquiteto urbanista – Planejador urbano
    2141-30 – Urbanista
    Descrição Sumária
    Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Podem prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão.

    Formação e experiência
    Para o exercício das ocupações exige-se o curso superior completo em arquitetura e urbanismo, com ocorrência de profissionais com cursos de especialização e/ou pós-graduação.

    Condições gerais de exercício
    O trabalho é exercido em atividades econômicas como a da construção civil, de empresas imobiliárias, industriais e de serviços, na condição de empregado ou autônomo, prestando serviços. São mais freqüentemente encontrados em empresas e escritórios de médio e grande porte do setor privado, em empresas e órgãos administrativos do setor público, em institutos de pesquisa e planejamento urbano, em instituições ligadas ao patrimônio histórico e na área ambiental. Seu trabalho se desenvolve tanto de forma individual como integrando equipe de trabalho especializada ou multidisciplinar.

    Consulte
    3751 – Designers de interiores, de vitrines e visual merchandiser e afins (nível médio)

    Código internacional CIUO88
    2141 – Arquitectos, urbanistas e ingenieros de tránsito
    Notas
    Podem ocorrer casos de arquitetos que exercem também funções de professor no ensino superior. Para codificá-los, considerar as atividades principais. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 – regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 – altera a lei nº 5.194/66.

    GACS – Atividades
    A – ELABORAR PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS
    A.1 – Identificar necessidades do cliente/usuário
    A.2 – Coletar informações e dados
    A.3 – Analisar dados e informações
    A.4 – Elaborar diagnóstico
    A.5 – Buscar um conceito arquitetônico compatível com a demanda
    A.6 – Definir conceito projetual
    A.7 – Elaborar metodologia
    A.8 – Pré-dimensionar o empreendimento proposto
    A.9 – Elaborar estudos preliminares e alternativas
    A.10 – Compatibilizar projetos complementares
    A.11 – Compatibilizar planos, programas e projetos setoriais
    A.12 – Definir técnicas
    A.13 – Definir materiais
    A.14 – Elaborar planos diretores e setoriais
    A.15 – Elaborar o detalhamento técnico construtivo
    A.16 – Elaborar orçamento do projeto
    A.17 – Buscar aprovação do projeto junto aos órgãos competentes
    A.18 – Registrar responsabilidade técnica (art)
    A.19 – Elaborar manual do usuário
    B – FISCALIZAR OBRAS E SERVIÇOS
    B.1 – Assegurar fidelidade quanto ao projeto
    B.2 – Fiscalizar obras e serviços quanto ao andamento físico, financeiro e legal
    B.3 – Conferir medições
    B.4 – Monitorar controle de qualidade dos materiais e serviços
    B.5 – Ajustar projeto a imprevistos
    C – PRESTAR SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA
    C.1 – Avaliar métodos e soluções técnicas
    C.2 – Promover integração entre comunidade e planos, programas e projetos
    C.3 – Elaborar laudos, perícias e pareceres técnicos
    C.4 – Promover integração entre comunidade e bens edificados
    C.5 – Realizar estudo de pós-ocupação
    C.6 – Coordenar equipes de planos, programas e projetos
    D – GERENCIAR EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
    D.1 – Preparar cronograma físico e financeiro
    D.2 – Elaborar o caderno de encargos
    D.3 – Cumprir exigências legais de garantia dos serviços prestados
    D.4 – Implementar parâmetros de segurança
    D.5 – Selecionar prestadores de serviço, mão-de-obra e fornecedores
    D.6 – Acompanhar execução de serviços específicos
    D.7 – Aprovar os materiais e sistemas envolvidos na obra
    D.8 – Efetuar medições do serviço executado
    D.9 – Aprovar os serviços executados
    D.10 – Entregar a obra executada
    D.11 – Executar reparos e serviços de garantia da obra
    E – DESENVOLVER ESTUDOS DE VIABILIDADE
    E.1 – Analisar documentação do empreendimento proposto
    E.2 – Verificar adequação do projeto à legislação, condições ambientais e institucionais
    E.3 – Avaliar alternativas de implantação do projeto
    E.4 – Identificar alternativas de operacionalização
    E.5 – Identificar alternativas de financiamento
    E.6 – Elaborar relatórios conclusivos de viabilidade
    F – ESTABELECER POLÍTICAS DE GESTÃO
    F.1 – Assessorar formulação de políticas públicas
    F.2 – Estabelecer diretrizes para legislação urbanística
    F.3 – Estabelecer diretrizes para legislação ambiental
    F.4 – Estabelecer diretrizes para preservação do patrimônio histórico e cultural
    F.5 – Promover comunicação entre a sociedade e entidades públicas e privadas
    F.6 – Monitorar implementação de programas,planos e projetos
    F.7 – Estabelecer programas de segurança, manutenção e controle dos espaços e estruturas
    F.8 – Capacitar a sociedade para participação nas politicas públicas
    G – ORDENAR USO E OCUPAÇÃO DO TERRRITÓRIO
    G.1 – Sistematizar legislação existente
    G.2 – Analisar legislação existente
    G.3 – Elaborar cadastro fundiário municipal
    G.4 – Compatibilizar políticas setoriais
    G.5 – Definir diretrizes para uso e ocupação do espaço
    G.6 – Elaborar plano diretor municipal/pddu
    G.7 – Propor legislação e instrumentos urbanísticos
    G.8 – Monitorar a implementação da legislação urbanistica
    H – FOMENTAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA E URBANISMO
    H.1 – Identificar oportunidades de serviços
    H.2 – Divulgar o trabalho de arquitetura e urbanismo
    H.3 – Comercializar serviços arquitetônicos e urbanísticos
    H.4 – Dar garantia dos serviços prestados
    H.5 – Promover estudos e pesquisas em arquitetura e urbanismo
    Z – DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
    Z.1 – Demonstrar capacidade de síntese
    Z.2 – Expressar idéias graficamente
    Z.3 – Transmitir segurança
    Z.4 – Dar prova de percepção espacial
    Z.5 – Manifestar criatividade
    Z.6 – Gerenciar informações e atividades diversas
    Z.7 – Demonstrar sensibilidade estética
    Z.8 – Manifestar comprometimento social
    Z.9 – Atuar em equipes multidisciplinares
    Z.10 – Administrar conflitos
    Z.11 – Assegurar a qualidade dos seviços

  8. Coordenar não é o problema. A questão é que os municípios brasileiros são muito mais do que somente o urbano. A a maioria dos planos fica restrita a cidade, ao urbano, enquanto o reatante – o rural – é como se não existisse.

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