Em julho deste ano, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) obteve duas importantes e pioneiras vitórias na Justiça Federal em defesa do Ensino Superior de qualidade. Agora, foi a vez do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deliberar pela legitimidade do Conselho em não registrar egressos de cursos a distância em Arquitetura e Urbanismo.
Conforme decisão da Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, “o CAU/RS, prolator da deliberação combatida, teve atuação provocada pelos próprios alunos da Universidade Anhanguera, que são os prejudicados pelas irregularidades e, ao que parece, agiu dentro de seus limites legais de atuação”. Leia o documento na íntegra.
A ação foi movida pela Anhanguera Educacional Participações S/A, que teve seu pedido indeferido pela Juíza Federal Daniela Cristina de Oliveira Pertile Victoria, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre. A Editora e Distribuidora Educacional S/A, Unopar, também teve seu pedido negado pelo Juiz Federal Bruno Ribas, da 4ª Vara Federal.
Carta aos estudantes, professores e coordenadores
Após as decisões proferidas pela Justiça Federal, o presidente do CAU/RS, arquiteto e urbanista Tiago Holzmann da Silva, com o suporte da Comissão de Ensino e Formação e da Gerência Jurídica, divulgou uma carta direcionada aos estudantes de cursos à distância de Arquitetura e Urbanismo e outra aos professores e coordenadores de cursos de Arquitetura e Urbanismo.
Os documentos destacam o protagonismo dos professores no ensino da profissão e a construção do conhecimento por meio da experiência em salas de aula, laboratórios, bibliotecas e, principalmente, nos ateliês de projeto. A prática, portanto, é insubstituível na profissão.
A carta traz orientações aos estudantes que se encontram vinculados a instituições que oferecem o curso à distância e apoio aos professores e coordenadores de curso. Clique aqui para acessar os documentos.
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Fonte: CAU/RS