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TRT-8 altera edital de tomada de preços após pedido de impugnação feito pelo CAU/PA

A Comissão Permanente de Licitação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região alterou o Edital de Tomada de Preços 001/2017, atendendo a demanda apresentada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/PA), reconhecendo falhas no tratamento diferenciado para Engenheiros e Arquitetos em atividades classificadas como compartilhadas pelo CAU/BR.

 

 

O edital discriminava pontuação pela experiência profissional que favorecia engenheiros civis, mecânicos e elétricos. Os arquitetos com as mesmas atribuições e experiência profissional não eram beneficiados com a mesma pontuação, o que caracteriza o vício no certame. Segundo Jean Lucas Oliveira de Almeida, procurador jurídico CAU/PA, “o Tribunal Regional do Trabalho da 8° Região, após análise da petição impugnatória apresentada pelo CAU/PA, em face do edital de concorrência n° 001/2017, que impossibilitava que Arquitetos e Urbanistas participassem da licitação em relação às atividades compartilhadas, acolheu os argumentos levantados pelo CAU/PA, procedendo com a alteração dos termos impugnados, permitindo assim que Arquitetos e Urbanistas participem do certame de forma isonômica no que tange a suas atividades compartilhadas”.

 

A petição foi avaliada pela assessoria jurídico-administrativa do TRT-8. O diretor geral da assessoria, George Pitman, avaliou que “o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Pará (CAU/PA) apresentou a peça impugnatória, questionando, em síntese, a validade do critério de pontuação técnica, estabelecido no item 19.3.1 do Edital, sobre a experiência profissional do corpo técnico das licitantes. A Assessoria Jurídico-Administrativa opina pelo acolhimento da impugnação, com a consequente inclusão de novo texto no item das especificações técnicas, de modo a permitir que outros profissionais, devidamente habilitados, sejam incluídos no critério de pontuação.

 

A conclusão foi encaminhada à desembargadora Suzy Elizabeth Koury, presidente do Tribunal, que já determinou o cumprimento da alteração. “Acolho a impugnação ao Edital da Concorrência nº 1/2017, apresentada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Pará (CAU/PA), de forma que deverão ser alterado os termos impugnados, de modo a incluir o texto “e outros profissionais habilitados”, concluiu em seu despacho.

 

A vitória é comemorada pelo CAU/PA. “O CAU/PA está sempre atento a situações como essa. A Impugnação integra a rotina administrativa do CAU/PA, que trabalha de forma incessante a fim de defender o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo em sua integralidade”, garante Jean Lucas Oliveira de Almeida. “Os profissionais de arquitetura possuem plena capacidade de realizar os serviços, possuindo capacidade não só para a realização dos projetos relacionados a construção, como também têm capacidade de execução da obra de construção, com a respectiva realização de todas as instalações necessárias ao funcionamento de uma edificação. Desse modo, não havia razões para deixar de atribuir a referida pontuação aos profissionais arquitetos”, argumenta Jean Lucas Almeida.

 

Atividades compartilhadas – A Lei Federal 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo, e a Resolução CAU/BR 64/2013 determinam que o arquiteto e urbanista possui habilitação legal para a elaboração de 49 tipologias de edificações, tratando-se, portanto, de uma profissão de caráter generalista. Ou seja, os princípios e métodos utilizados para a elaboração de uma tipologia de edificação servem para as demais, independentemente do seu porte.

 

Fonte: CAU/PA

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