A Universidade Federal de Alagoas (UFAL) recebeu denúncias de exercício ilegal de profissões regulamentadas por parte de seus alunos. Nota oficial da UFAL esclarece que o Estatuto da Universidade Federal de Alagoas proíbe esses atos e prevê penas disciplinares de advertência, repreensão, suspensão e exclusão. O CAU/AL tem estado atendo aos casos de estudantes exercendo ilegalmente a Arquitetura e Urbanismo, promovendo ações de fiscalização e eventos de orientação junto às instituições de ensino.
Universidade Federal de Alagoas – Campus Sertão
Em 2016, mais de 70 atividades foram encontradas pelo CAU/AL tendo estudantes do curso de Arquitetura e Urbanismo como responsável. Os alunos receberam notificação do CAU/AL. Dois casos graves foram denunciados pelo CAU/AL ao Ministério Público e a Comissão de Exercício Profissional estuda a possibilidade de envio de outros que estão com a fiscalização em curso. “Entendemos a ansiedade que alguns estudantes têm de ingressar no mercado de trabalho para aproveitarem algumas oportunidades que surgem no decurso da formação profissional, mas sempre os orientamos a concluírem o curso de graduação, pois, a ética profissional deve estar presente desde a sua vida acadêmica”, destaca Norlan Dowell, diretor-geral do CAU/AL.
Veja a nota emitida pela UFAL:
Nota de esclarecimento à comunidade acadêmica e à imprensa
“A Pró-reitoria de Graduação (Prograd) vem a público esclarecer algumas questões sobre as denúncias de exercício ilegal da profissão, por parte de estudantes da Universidade Federal de Alagoas:
1. As denúncias que estão sendo encaminhadas à Universidade estão sendo avaliadas pela Procuradoria da instituição, que vai orientar cada caso e encaminhar o parecer jurídico para a Reitoria e para a Prograd.
2. Segundo o Estatuto da Universidade Federal de Alagoas, no regimento geral, capítulo IV do regime disciplinar, as penas disciplinares previstas são: advertência, repreensão, suspensão e exclusão.
3. Não compete à Universidade fiscalizar o exercício profissional, isso deve ser feito pelos Conselhos profissionais.
4 – No que tange ao estágio, a Ufal acompanha os estudantes, que são orientados para essa atividade obrigatória, de acordo com as resoluções internas e a lei de Estágio, que prevê a supervisão técnica por meio de um professor supervisor da instituição e um preceptor no local de estágio.
Sandra Regina Paz
Pró-reitora de Graduação”
Fonte: CAU/AL