Estudantes e professores do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual de Londrina (UEL), no Paraná, lançaram na última quarta-feira (29/03) um catálogo eletrônico de projetos arquitetônicos vencedores de concursos públicos organizados entre 2007 e 2016 pelos vários núcleos e departamentos do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB). Clique aqui para acessar a publicação, que é gratuita.
O catálogo é resultado do trabalho coordenado pelo professor Eduardo Hideo Suzuki, que defendeu tese de doutorado na Universidade de São Paulo sobre a eficiência dos concursos públicos nacionais. A equipe contou com a participação do também professor Sidnei Junior Guadanhim e de quarenta e um estudantes de graduação. Eles se dividiram para pesquisar e reunir editais, atas, vencedores e outras informações relativas aos projetos premiados ou destacados com menção honrosa em 125 concursos nacionais.
De acordo com Suzuki, a iniciativa surgiu da constatação de que não havia um acervo unificado e de fácil acesso sobre os concursos de Arquitetura e Urbanismo realizados no país. “Achamos que era interessante reunir e catalogar esse conteúdo para que pudesse ser destinado à pesquisa e à consulta, por parte tanto dos arquitetos e urbanistas, escritórios, professores, e até dos próprios organizadores de concursos”. Para ele, o material contribuirá inclusive com o aprimoramento da modalidade. “Por meio de uma pesquisa história desse material é possível inclusive ter referência para melhorar o processo”.
Para o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, a publicação servirá como fonte de pesquisa de referência sobre concursos do setor. “O Conselho é um grande defensor dos concursos públicos como a melhor maneira de contratar projetos de Arquitetura e Urbanismo. No último ano, realizamos a seleção do projeto da nossa sede e do IAB/DF, que inclusive consta no catálogo. Será um rico material de pesquisa para os estudantes e profissionais de Arquitetura e Urbanismo, que terão a possibilidade de observar as múltiplas soluções para um mesmo programa de obra”.
Os projetos podem ser acessados por ordem cronológica ou por quatorze categorias temáticas: Urbanismo/Paisagismo, Habitações, Centros de Cultura, Museus, Bibliotecas, Mercados Públicos, Teatros, Sedes Institucionais, Monumentos/Marcos, Escolas/Campi Universitários, Edifícios/Complexos de Edifícios Governamentais, Complexos de Edifícios (Variados), Restauração/Requalificação/Revitalização, Olimpíadas 2016 e Outros.
PROJETOS
Entre os arquivos do acervo do catálogo, estão os das seguintes seleções:
O Concurso Público Nacional de Arquitetura Sede da Orquestra Sinfônica de Minas Gerais, em Belo Horizonte, no ano de 2005;
O Concurso Público Nacional de Projeto Arquitetônico para o Campus da Universidade Federal do ABC, em Santo André (SP), no ano de 2006;
O Concurso Público Nacional de Anteprojetos de Arquitetura para a Sede do SEBRAE, em Brasília (DF), no ano de 2008;
O Concurso Público Nacional para o Plano de Reordenamento Geral e Projetos Arquitetônicos Urbanísticos e Paisagísticos para a Avenida Beira-Mar, em Fortaleza (CE), no ano de 2009;
O Concurso Público Nacional de Arquitetura e Expografia para o Pavilhão do Brasil na Expo Milão 2015, no ano de 2014;
O Concurso Público Nacional de Estudo Preliminar para o Plano de Urbanização do Subsetor A1 no Perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca, em São Paulo (SP), no ano de 2015.
EM DEFESA DO CONCURSO PÚBLICO
O CAU/BR e as entidades nacionais dos arquitetos e urbanistas lutam para tornar obrigatória a modalidade concurso público de projeto em todas as licitações de obras públicas, como já acontece em outros países, como a França. Lá, são realizados em média 1.200 concursos públicos de Arquitetura por ano. No Brasil, essa média não chega a 10.
A modalidade é recomendada pela União Internacional de Arquitetos (UIA) e pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Entre as vantagens do concurso público, estão a de selecionar o melhor projeto com base em critérios técnicos; permitir participação de todos os interessados; garantir a seleção por júri de reconhecida capacidade na área; possibilitar a avaliação e a escolha da melhor proposta antes de sua aquisição.
A lei de licitações em vigor prevê o concurso público como modalidade preferencial para a contratação de projetos de obras públicas. Na prática, entretanto, a seleção por concurso não costuma ser comum. Um dos obstáculos à difusão dos concursos públicos na área tem sido a ampliação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), que entre suas modalidades prevê a contratação integrada de projeto e obra. A medida serviria para “acelerar” a entrega das obras, mas vem se mostrando malsucedida em quase metade das licitações, conforme auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.
O projeto de revisão da lei de licitações está atualmente na Câmara dos Deputados, depois de ter sido aprovado pelo Senado no final de 2016. Durante sua apreciação no Plenário, o senador Fernando Bezerra (PSB/PE) chegou a excluir o concurso público do rol das modalidades de contratação de projetos permitidas. Na última hora, entretanto, a modalidade foi reincorporada ao texto por iniciativa do senador Jorge Viana (PT/AC), sensível aos argumentos que representantes do CAU/BR e do IAB/DF apresentaram na ocasião (saiba mais aqui). Na inclusão, entretanto, o concurso não aparece mais como preferencial, o que as entidades tentarão reverter no debate na Câmara dos Deputados – defendendo, inclusive, sua obrigatoriedade.
Clique aqui para saber mais sobre a discussão do concurso de projeto na reforma na Lei de Licitações.