A Justiça Federal acatou ação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) que garantirá aos profissionais da arquitetura e urbanismo participação em concorrência para realização de obra pública em Jaquirana, cidade localizada a 130 km de Caxias do Sul. Quando republicado, o edital possibilitará a concorrência de empresas de Arquitetura e Urbanismo nas obras de pavimentação previstas pelo certame. O valor global do contrato é estimado em R$ 671.173,00.
O Edital 04/2024, publicado em setembro pela prefeitura municipal, previa a execução de obras de pavimentação em diferentes pontos do perímetro urbano da cidade. Entretanto, os critérios estabelecidos para habilitação da prestadora de serviço previam apenas o registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), excluindo a participação de empresas de Arquitetura e Urbanismo.
Na ação civil pública, o CAU/RS explicou que a Lei nº 12.378/2010 prevê a “direção de obras e de serviço técnico” entre as atividades e atribuições do arquiteto e urbanista. Com base no argumento, pediu a suspensão dos prazos e a adequação do edital à lei. A juíza federal Ana Paula Martini Tremanir Wedy aceitou o pedido de liminar, classificando como “incabível limitar-se a participação na concorrência para obras de pavimentação a empresas e profissionais vinculados ao CREA”. A magistrada determinou a retificação do edital, com reabertura de prazos e inclusão da possibilidade de inscrição de empresas que tenham responsáveis técnicos registrados junto ao CAU/RS.
O monitoramento de editais de obras é mais uma ação da fiscalização do CAU/RS em defesa do exercício profissional para assegurar a qualidade das obras e o direito da sociedade.
(Com informações de CAU/RS)