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Projeto de lei que criminaliza exercício ilegal da Arquitetura tem votação adiada

 

Divergências no Plenário da Câmara dos Deputados impediram a votação nesta terça-feira (27) de proposta que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tornar crime o exercício ilegal das profissões de engenheiro, arquiteto, agrônomo e médico veterinário. Pelo texto, a pena aplicada a quem infringir a norma poderá variar de seis meses a dois anos de detenção. Atualmente, o exercício ilegal dessas profissões é considerado como uma contravenção penal (delito de menor gravidade). A proposta estabelece ainda que, se o crime é praticado com fins lucrativos, aplica-se também multa.

 

A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL) como relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao Projeto de Lei 6699/02, do ex-deputado José Carlos Coutinho. Lessa acatou emenda do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) que inclui no projeto a punição para o exercício ilegal de medicina veterinária. Originalmente, o projeto citava somente as profissões de engenheiro, arquiteto e agrônomo.

 

Médico veterinário, o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) defendeu a aprovação do projeto. “Há muitos anos nós lutamos para que o exercício ilegal da medicina veterinária no Brasil seja considerado crime”, disse. O deputado Eros Biondini (Pros-MG), que também é médico veterinário, destacou a importância da proposta para a saúde humana, já que o exercício da profissão tem impacto na agropecuária e, consequentemente, na alimentação. “O exercício ilegal da medicina veterinária passará a ser crime. Isso preserva os profissionais que diuturnamente lutam e trabalham para o bem não só dos animais, mas também para a saúde humana”, declarou.

 

DIVERGÊNCIAS

O deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), que é arquiteto, levantou dúvidas quanto à necessidade de se alterar o Código Penal. “Hoje um engenheiro que atue sem registro profissional já é punido por contravenção. Já se a atuação dele resultar em crime, pelo desabamento de uma ponte, por exemplo, ele já responde por esse crime. É essa a contradição que a bancada do Psol não conseguiu assimilar ainda”, destacou.

 

A bancada do PT demonstrou preocupação com o texto por entender que ele pode acabar criminalizando as atividades de técnico agrícola e técnico industrial, que foram recentemente regulamentadas. “O temor é que o técnico industrial e agrícola, por aspectos de imprecisão, possa vir a responder por crime ao exercer a própria atividade profissional”, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF).

 

O deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) também chamou atenção para um possível conflito. “Sou engenheiro agrônomo e conheço essa área, assim como a de técnico agrícola. Acho que nós vamos criar um conflito imenso entre classes se votarmos o projeto como está, criminalizando algum possível ato de uma categoria que entre em conflito com outra categoria, como a de técnico agrícola com a de agrônomo”, disse.

 

POSIÇÃO DO CAU/BR

O CAU/BR acredita que a aprovação da lei inibirá a atuação fraudulenta de falsos profissionais que representam risco à segurança da sociedade e desprestigiam os conhecimentos técnicos, culturais e sociais dos mais de 155.000 arquitetos e urbanistas brasileiros. Solicita-se a todos os arquitetos e urbanistas que entrem em contato com os deputados de seu estado pedindo a aprovação do PL 6699/2002. O Brasil não pode conviver com mais mortes e tragédias causadas por imperícia e desconhecimento. São cada vez mais frequentes os casos de edificações construídas por leigos que ameaçam a saúde e a segurança da população. Clique aqui para ver a lista completa de deputados federais e seus contatos.

 

Na semana passada, um sobrado de três andares desabou em Osasco (SP). Não houve feridos, mas três imóveis vizinhos foram afetados. No momento do desabamento, a família que mora na casa e vizinhos já tinham sido retirados dos imóveis, que estavam isolados. O sobrado que desabou foi construído sem acompanhamento de um profissional técnico legalmente habilitado, segundo informações da Defesa Civil da cidade. Saiba mais aqui. 

 

Em março, um prédio residencial de três andares desabou no bairro de Pituaçu, em Salvador. Das sete pessoas que estavam no local, quatro morreram na hora. Segundo o Corpo de Bombeiros, as obras de construção do imóvel duraram dois anos e foram feitas sem acompanhamento de um profissional legalmente habilitado. Leia aqui. 

 

Em outubro passado, parte da fachada de um prédio em obras desabou em Porto Alegre. Quatro veículos que estavam estacionados no local foram atingidos. A obra era irregular e não possuía responsável técnico para projeto e execução. Saiba mais aqui. 

 

Para evitar novas tragédias como essas, clique aqui e fale com os deputados de seu estado. 

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

 
 

14 respostas

  1. A quem o CAU consultou para levar adiante esse projeto? pelo que li, ele tem chancela do CAU.
    N lembro de ter recebido qq consulta a respeito e estou pasmo com a falta de senso de realidade, uma vez que cerca de 85% das contruções no país são informais, pois a grande maioria dos brasileiros e brasileiras não tem condições de contratar os serviços de arquitetura.

    1. Paulo…essa medida parece complicada mas é importante para nós, profissionais de arquitetura.
      Moro em uma cidade do interior e aqui, além dos próprios engenheiros, tenho que disputar mercado com designers, desenhistas e pedreiros. Acho que, igualmente à medicina, a pessoa que exercer ilegalmente uma profissão deve ser punida.

  2. Esse P_L somente teria sentido de ser implantado somente depois de muitos anos de política REAL de assitencia técnica, formação de profissionais voltados às baixa renda. Essa proposta, saída do I Seminário Legislativo de Arquitetura e Urbanismo, em 2013, precisa ser revista imediatamente . Como o CAU “defende” o mercado de trabalho do Arquiteto através da criminalização da sociedade? A fiscalização vai cair na cabeça dos mais pobres, não dos mais ricos que fazem projeto/obra sem contratar um de nós.CAU, retire o apoio a esse PL!!!!!!

    1. Concordo, Laura Machado. Legislação já existe, o que falta realmente é o cumprimento dessa legislação, falta seriedade e conhecimento dos gestores públicos e até mesmo a estruturação do nosso conselho, pois ainda hoje após 8 anos da criação do CAU, não temos como fiscalizar nem se quer nas capitais, imaginem nas longínquas cidades do interior. Chamo também a atenção para os comentários do início desta seção(acima) do Nilo Nunes, SP. Muito bom e real.

  3. Elisabete, não precisa ser do interior não! Os arquitetos disputam espaços com engenheiros, designers, empreiteiras e até pedreiros autônomos!
    Se vai penalizar o mais pobre, vamos a eles…mais uma ferramenta para validar a implementação da assistência técnica.
    Só faço uma observação: para funcionar (como tudo no nosso país) precisará de uma fiscalização eficiente, senão, as obras continuarão sendo feitas do jeito que estão.

  4. As considerações que acompanham o PL da criminalização do exercício ilegal da profissão estão demasiadamente compartimentadas e refletem interesses pontuais de diversas categorias. Acho que o momento é oportuno para que os arquitetos e urbanistas e demais profissionais ampliem e aprofundem o debate. A estrutura jurídica brasileira é bastante ampla e sólida.
    Ao ler a nossa Constituição Federal desde os preâmbulos, nos deparamos com um texto que repetidas vezes menciona profundo comprometimento da Carta Magna com os direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias…Os princípios fundamentais expressam compromisso com a cidadania, com a dignidade da pessoa humana, com os valores sociais do trabalho, etc., etc. Aliás, o Artigo 3º da CF deixa claro que constituem objetivos fundamentais do país, “construir uma sociedade livre, justa e solidária”, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
    O Art. 6º da CF estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados e outros.
    O Art. 23 afirma que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por exemplo, proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; o mesmo artigo ressalta a obrigação do Estado para promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
    No capítulo que trata da política urbana, o Plano Diretor Municipal é considerado o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. É obrigatório e tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. A CF prevê que o solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, tenha seu adequado aproveitamento, sob pena de desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, etc.
    Ao ler a Constituição Federal qualquer brasileiro ficará surpreendido com a abrangência de suas preocupações, que garante direito à família, crianças, adolescentes, jovens e idosos; trata de questões de previdência social, da assistência social, da saúde, da educação, do meio ambiente, do patrimônio natural e cultural, da reforma agrária, da utilização das propriedades rurais, dos trabalhadores, dos índios, etc., etc.
    Nossa Carta Magna é verdadeiramente “maravilhosa”, trata-se de um documento de excelência. Entretanto, poucos dirigentes públicos e políticos com mandato conhecem sua íntegra.
    Acho que o nosso CAU/BR, recentemente criado, deve enaltecer e construir as conexões necessárias que envolvem as diversas interfaces sobre a produção e qualificação da arquitetura brasileira e, principalmente, dos espaços públicos de nossas cidades. Temos problemas gravíssimos. Não resolveremos a questão da prática de fazer edificações apenas criminalizando pessoas. Precisamos ampliar muito o debate para discutir assuntos como: o planejamento dos municípios e das regiões; o controle efetivo do uso e ocupação do solo urbano e rural nos municípios brasileiros; o cumprimento e o aperfeiçoamento constante dos planos diretores municipais; a responsabilização dos agentes públicos municipais com relação aos descumprimento das proposições estabelecidas no PD; a questão da participação popular na gestão das cidades; a oferta de habitações de interesse social e os respectivos recursos; a participação obrigatória dos arquitetos nesses projetos; a inovação tecnológica aplicada aos projetos das cidades; a obrigatoriedade dos projetos executivos; a moralização e a ética nos processos licitatórios; a criminalização rápida e eficiente dos dirigentes e políticos que desviam dinheiro público; a criatividade na oferta de soluções às questões da moradia; o tratamento adequado das áreas de risco e a responsabilização dos agentes envolvidos no controle dessas áreas, evitando-se a famosa “troca eleitoral”; a exigência de qualificação técnica a ocupantes de cargos públicos, em todos os níveis; a compatibilização da arte de construir com os diversos ecossistemas brasileiros; etc., etc. Ainda acho que tem coisa faltando…
    Arquiteto e Urbanista NILO NUNES.

  5. O exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é um direito de liberdade. Trata-se de direito que guarda “forte relação com o direito ao desenvolvimento da personalidade, pelo fato de que se trata tanto de uma finalidade quanto de um fundamento da vida pessoal, ao mesmo tempo viabilizando que o indivíduo possa contribuir para a vida social como um todo”. Desde que preenchidos os requisitos de “qualificações profissionais”, brasileiros podem exercer um ofício de sua escolha livremente, independente de outras variáveis.
    E é justamente nesse ponto em que há, muitas vezes, excessos nas Decisões que tolhem a liberdade do exercício, cujo espaço de atuação da autonomia da vontade ou do poder de conformação do legislador precisa ser investigado.
    Um bom exemplo esta destacado na NR 10, norma que tem força de lei, e esta e burlada tanto por Eng Civil como por Arquitetos, A norma destacada afirma que apenas profissionais com formação especifica em eletricidade tem autorização para atuar na área elétrica. vamos começar comprido as normas ja existentes.

    1. Amigo, sou Eng Eletricista e fui verificar o que disse, e a NR 10 deixa claro que está habilitação na área elétrica será dada pelo Conselho de Classe, portanto se o CREA e o CAU estão dando esta atribuição…

  6. O projeto não intenciona punir a auto-construção. Tampouco os profissionais , devidamente habilitados de outras áreas, no exercício de suas atribuições. Criminalizar apenas aqueles que obtem recursos financeiros exercendo a arquitetura ilegalmente- assemelhando-se à falsidade ideológica.

  7. Gostaria que os lobistas que fizeram este PL ficar paralisado, sem apreciação no plenário, de abril 2018 ate hoje – abril de 2019, viessem verificar o serviços de engenharia e estruturas de concreto feitas por uma construtora inescrupulosa, com imperícia, imprudência e negligencia, podendo a obra desabar sobre inocentes que pagaram para que os maus serviços fossem prestados, colocando em risco à saúde física, à segurança e à própria vida destas pessoas.

  8. O CAU DEVERIA INTENSIFICAR EM SUAS PAGINAS PRINCIPAIS EM TODO O PAÍS A DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA PARA PRESSIONAR OS POLÍTICOS PARA QUE O PROJETO ENTRE EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL PARA VOTAÇÃO.

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