Fiscalização

CAU/BR desenvolve matriz para padronizar critérios de fiscalização no país

Imagem: Ascom | CAU/BR

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) desenvolve a Matriz de Infrações, Enquadramento e Regularização para estabelecer critérios nacionais de identificação de irregularidades, enquadramento legal e definição das medidas cabíveis no exercício da fiscalização profissional. A iniciativa integra a construção do Plano Nacional de Fiscalização (PNF) e busca fortalecer a uniformidade dos procedimentos e a segurança jurídica em todo o país.

Embora a legislação que regulamenta a Arquitetura e Urbanismo seja nacional, a fiscalização é realizada pelas equipes dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UFs), que atuam em realidades territoriais, administrativas e operacionais distintas. O desafio é assegurar que condutas equivalentes sejam analisadas segundo os mesmos critérios técnicos e jurídicos, independentemente de onde ocorram.

A Matriz está sendo estruturada para orientar a atuação dos agentes de fiscalização em situações como o exercício ilegal da profissão, o exercício irregular por profissionais registrados, a ausência de responsável técnico, a utilização irregular dos termos “Arquitetura” e “Urbanismo” e o descumprimento de exigências relacionadas ao Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

Identificação, enquadramento e regularização

A Lei nº 12.378/2010 estabelece as bases legais para o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil, enquanto a Resolução CAU/BR nº 198/2020 disciplina os procedimentos relacionados à fiscalização profissional. A aplicação dessas normas exige análise das circunstâncias de cada ocorrência, interpretação dos dispositivos legais e identificação dos elementos necessários para fundamentar as medidas adotadas.

A Matriz está sendo desenvolvida em três dimensões. A primeira prevê a identificação e a descrição das condutas que configuram descumprimento da legislação profissional. A segunda reúne os dispositivos legais e normativos aplicáveis, os critérios técnicos para caracterizar cada irregularidade e os elementos necessários à sua comprovação.

A  terceira dimensão trata da regularização e estabelece parâmetros para avaliar as possibilidades de correção das situações identificadas, considerando a natureza da infração, as circunstâncias do caso e as providências legalmente cabíveis.

Para cada infração, estão sendo elaboradas fichas técnicas com informações sobre a conduta irregular, os fundamentos normativos, os critérios de identificação e as medidas administrativas pertinentes. A proposta também contempla a padronização dos textos de notificação dirigidos a profissionais, empresas e demais envolvidos nos procedimentos fiscalizatórios.

A possibilidade de regularização depende das características de cada irregularidade. Em algumas situações, é possível adequar a conduta às exigências legais por meio de providências específicas. Em outras, a infração está relacionada a um fato consumado, que não pode ser desfeito posteriormente. Há também casos em que a interrupção da conduta irregular é relevante para adequar a situação fiscalizada.

A correção de uma situação irregular, quando juridicamente possível, não afasta necessariamente a infração anteriormente praticada nem as consequências administrativas previstas na legislação. A Matriz busca estabelecer parâmetros para distinguir a regularização da situação da responsabilização pela conduta, respeitando os procedimentos e as garantias legais aplicáveis.

Experiências dos CAU/UFs subsidiam a elaboração

A elaboração da Matriz considera experiências, procedimentos e contribuições técnicas dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal. As equipes de fiscalização acumulam conhecimentos sobre ocorrências recorrentes, dificuldades de enquadramento e procedimentos adotados diante das irregularidades identificadas.

A proposta é sistematizar essas experiências, identificar convergências e consolidar referências técnicas que possam ser compartilhadas nacionalmente. O instrumento não pretende desconsiderar as particularidades regionais nem substituir a análise dos agentes de fiscalização, mas estabelecer uma base comum de orientação, respeitando as competências institucionais dos CAU/UFs.

A Matriz integra um conjunto mais amplo de iniciativas previstas na construção do Plano Nacional de Fiscalização, que inclui o aprimoramento dos instrumentos de planejamento, a estruturação do Sistema Nacional de Indicadores e o desenvolvimento de diretrizes para fortalecer a atuação dos CAU/UFs.

Enquanto os indicadores buscam oferecer parâmetros para acompanhar e avaliar os resultados da fiscalização, a Matriz se concentra nos critérios utilizados para identificar, enquadrar e tratar as irregularidades. Os instrumentos têm finalidades distintas e complementares. A padronização também pode favorecer a comparação dos registros administrativos produzidos pelos CAU/UFs, desde que sejam utilizados critérios uniformes de classificação e contabilização.

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