Por lei (12.378/2010), o CAU/DF tem a prerrogativa de fiscalizar o exercício profissional e as atividades desenvolvidas por arquitetos(as) e urbanistas em instalações efêmeras (Anexo I – Glossário da Resolução CAU/BR n° 21/2012). Estas são obras de caráter transitório, podendo ser utilizadas com finalidade cênica ou cenográfica, assim como feiras, mostras e outros eventos de curta duração.
A presença de fiscais do CAU/DF em estruturas montadas para a realização de shows, exposições (seja qual for o porte do evento) e quaisquer atividades que envolvam a elaboração de projeto arquitetônico e urbanístico, bem como a sua execução é mais que necessária, a fim de garantir o cumprimento de normas técnicas, como de acústica e acessibilidade, e a segurança do público.
Em junho, por exemplo, a Fiscalização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF) esteve no “Na Praia”, festival de entretenimento em Brasília, para verificar as instalações do local.
Sabe de alguma irregularidade em instalações efêmeras?
Acesse www.caudf.gov.br/denuncie e registre sua denúncia anônima.
(Com informações do CAU/DF)