
Na manhã do dia 06/08, a Fiscalização do CAU/MT se reuniu com o arquiteto e urbanista Rafael Perin Gilioli, servidor da Prefeitura de Sorriso. Entre os principais assuntos abordados estavam o ofício enviado pelo Presidente do CAU/MT em maio desse ano, reforçado por nota explicativa encaminhado pelo CAU/BR em junho, abordando a validade da Resolução nº51.
A Resolução do CAU/BR nº 51 entrou em vigor no dia 17 de julho 2013, definindo as atividades exclusivas do profissional arquiteto e urbanista. Em maio o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Mato Grosso entrou em contato com as prefeituras do estado, para comunicar sobre a vigência da resolução, e esclarecer quais atribuições são exclusivas a esse profissional. Em junho o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil iniciou uma campanha nacional na qual encaminhou uma nota explicativa para prefeituras e órgãos públicos sobre a vigência da Resolução CAU/BR Nº 51.
Tanto o ofício entregue quanto as notas explicativas sobre os fundamentos da Resolução CAU/BR Nº 51/2013, foram abordadas na reunião com a prefeitura de Sorriso. Também foram apontadas as decisões judiciais em segunda instância na Justiça Federal, sobre a resolução, favoráveis ao CAU; disposições sobre Ética na Lei Nº 12378/2010 e o Código de Ética do CAU/BR; e adequações quanto a procedimentos de análise e aprovação de projeto e licenciamento de obras de edificações e empreendimentos urbanísticos; a serem realizados sob responsabilidade técnica de arquitetos e urbanistas; com admissão de projetos, das atividades especificadas na Resolução CAU/BR Nº 51, somente quando o responsável técnico é arquiteto e urbanista.
A Prefeitura de Sorriso se encontra regular perante o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Mato Grosso. O órgão possui Registro de Pessoa Jurídica desde 2013, pagamento regular de anuidade, quatro arquitetos e urbanista cadastrados como responsáveis técnicos, e regularidade na elaboração de RRTs.
O profissional Rafael Perin informou que o setor de análise e aprovação de projetos da Prefeitura de Sorriso dispõe de três arquitetos e urbanistas e um engenheiro civil. A quantidade de profissionais existentes atende à demanda de processos de aprovação, sendo cumprida a determinação da legislação municipal que estabelece prazo de 10 dias para emissão de resultado da análise (respectiva à primeira apresentação) de projetos. Atualmente são analisados somente os projetos arquitetônicos, enquanto que os projetos complementares exige-se apenas via do Documento de Responsabilidade Técnica (RRT ou ART).
A fiscalização do CAU/MT, mediante as informações, apontou que a permanência de um engenheiro civil no setor de análise e aprovação de projetos não é um entrave ao cumprimento da Resolução CAU/BR Nº 51/2013, desde que a análise e aprovação de projetos arquitetônicos, urbanísticos e dos demais campos disciplinares especificados na resolução sejam sempre exercidas por um arquiteto e urbanista como responsável principal. O arquiteto e urbanista Rafael Perin se comprometeu a transmitir todas as informações a chefe do setor de análise e aprovação de projetos, a arquiteta e urbanista Patrícia Nishimura Uchimura.
O profissional indagou quanto a suficiência das decisões judiciais para amparar a rejeição de projetos e demais serviços especificados na Resolução CAU/BR Nº 51/2013 que não possuam arquitetos e urbanistas como responsáveis técnicos, em procedimentos de rotina da prefeitura. A orientação é de que seja realizado o encaminhamento ao setor jurídico (Procuradoria) do município para a adoção de um posicionamento que normatize os procedimentos da Prefeitura. A Fiscalização do CAU/MT ressaltou que a orientação do CAU/BR é que a Resolução Nº 51/2013 está em vigência plena, portanto deve ser cumprida em todo seu teor.
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Publicado em 13/08/15. Fonte: CAU/MT.