Fiscalização

CEP-CAU/BR reúne conselhos federais para entendimentos sobre fiscalização

Imagem: CAU/BR

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) registrada no CNPJ pode indicar uma atividade, mas não comprova, por si só, que ela seja exercida, oferecida ou apresentada. O entendimento foi compartilhado por representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Conselho Federal de Administração (CFA) em reunião com a Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CEP-CAU/BR), em 23 de setembro.

A reunião foi motivada por relatos de arquitetos e urbanistas notificados por outros conselhos profissionais a partir de atividades registradas no CNPJ. Os conselheiros do CAU/BR levaram aos representantes do CFC e do CFA dúvidas sobre os critérios utilizados nas fiscalizações e sobre a necessidade de verificar o exercício efetivo da atividade antes da adoção de medidas.

Os critérios, porém, variam entre as áreas. Na contabilidade, a legislação considera a divulgação de um serviço como oferta da atividade profissional. Cartões de visita, placas e publicações em redes sociais estão entre os elementos que podem caracterizar essa oferta.

Na administração, o CNAE é considerado um forte indício de atuação profissional, mas o profissional ou a empresa notificada pode apresentar documentos para demonstrar se exerce ou oferece a atividade.

No CAU, o CNAE “Serviços de arquitetura” foi historicamente utilizado como elemento indicativo de que a empresa se apresentava como prestadora desses serviços. Processos de exercício ilegal por pessoa jurídica estão entre os que chegam com maior frequência à CEP-CAU/BR em grau de recurso. Na reunião, foi discutida a necessidade de avaliar juridicamente o uso do CNAE como elemento suficiente para caracterizar a prestação de serviço.

Administração de obra

Outro tema levado pelo CAU/BR foram as fiscalizações relacionadas à expressão “administração de obra”. Arquitetos e urbanistas têm sido questionados pelo sistema CFA em razão do uso do termo, que, no campo da arquitetura e urbanismo, está relacionado à execução técnica e ao acompanhamento da obra.

A expressão também designa o regime de “obra por administração”, no qual o profissional recebe um percentual sobre os custos da execução. A interpretação do termo pode, portanto, levar a entendimentos diferentes entre os conselhos.

O representante do CFA, Filipe Coelho de Oliveira, esclareceu que a fiscalização da atividade relacionada a administração de obra não está mapeada pela fiscalização deste Conselho e se ofereceu para levar os casos relatados aos Conselhos Regionais de Administração, afim de verificar as situações. Franciele Carini, do CFC, relatou casos semelhantes identificados em seu conselho. Os representantes dos Conselhos trocaram contatos para analisar os relatos conjuntamente.

A Comissão de exercício profissional do CAU/BR destacou a importância da troca de experiências entre as equipes técnicas dos três conselhos.

Plano de fiscalização

A discussão sobre o CNAE também está relacionada ao trabalho de consolidação do Plano Nacional de Fiscalização (PNF), conduzido pela CEP-CAU/BR com os CAU/UFs. Nas oficinas realizadas em 2026, a comissão validou um glossário comum para os procedimentos de fiscalização uma matriz de julgamento com as principais e frações, suas formas de regularização e posicionamento.

Pelo entendimento estabelecido, processo instaurado é aquele em que há lavratura de Auto de Infração. Constatação, relatório e notificação são etapas anteriores à instauração. Também está em discussão a exigência de que as notificações sejam fundamentadas em provas reunidas nos autos, como contratos, peças publicitárias, fotografias e documentos que demonstrem o exercício efetivo da atividade.

Como encaminhamento da reunião, o a CEP- CAU/BR vai elaborar uma primeira versão de nota técnica sobre o uso do CNAE na fiscalização. O documento será enviado ao CFC e ao CFA para contribuições e, depois, apresentado aos presidentes dos três conselhos. As três autarquias também vão avaliar a possibilidade de publicar uma nota conjunta sobre o tema.

MAIS SOBRE: Fiscalização

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CAU/BR desenvolve matriz para padronizar critérios de fiscalização no país

Fiscalização do CAU/RS atinge marca histórica com 783 editais analisados

CAU/MT torna público o balanço de fiscalizações em agosto de 2026

Pular para o conteúdo