EXERCÍCIO PROFISSIONAL

CEP promove reunião de esclarecimento sobre novas regras de fiscalização

A Comissão de Exercício Profissional do CAU Brasil reuniu representantes dos CAU/UF no dia 13 de abril durante o I Encontro Temático sobre a Resolução nº 198/2020. A norma entrará em vigor a partir de 1° de julho de 2022 para aprimorar o procedimento fiscalizatório, atualmente regrado pela Resolução 22, instituída em 2012. Com novos ritos, estabelecidos em conjunto com os CAU/UF e levando em consideração a realidade vivenciada pelos arquitetos e urbanistas nas diferentes regiões do país, os novos parâmetros também contarão com o suporte de um módulo digital mais eficiente.

 

Realizado por videoconferência, o encontro foi mais uma oportunidade para esclarecer dúvidas dos integrantes das comissões e setores de fiscalização correspondentes nos CAU/UF a respeito da aplicação da nova resolução. O assessor jurídico Eduardo de Oliveira Paes, que é Coordenador de Atendimento aos Órgãos Colegiados, ofereceu um panorama da ação fiscalizatória que é exercida pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Em seguida, apresentou aspectos relevantes sobre a nova resolução e falou sobre as novidades previstas para o rito de fiscalização.

 

A Resolução nº 198 estabelece procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e aplicação de penalidades por infração à legislação vigente. A partir dela, as ações dos agentes de fiscalização devem atender a quatro etapas. A primeira delas é educativa, procurando disseminar o conhecimento sobre o trabalho do arquiteto e urbanista e a legislação nos cursos de formação e junto à sociedade. A segunda é preventiva, para possibilitar a regularização de situações de desconformidade com as normas vigentes. A quarta etapa oferece a oportunidade da correção e só então a aplicação da devida sanção.

 

Para atender ao novo conceito da fiscalização, a nova regra propõe uma comunicação mais efetiva nos procedimentos. “O que estamos propondo é uma linguagem mais clara para facilitar o entendimento do notificado/autuado”, explicou. A norma também prevê aprimoramento do sistema de acompanhamento de denúncias pelos envolvidos, desburocratização do trâmite administrativo e mais autonomia para os agentes fiscais e os CAU/UF. Os processos de instauração, instrução e julgamento de processos e aplicação de penalidades foram revistos. As regras de cálculo das multas levarão em consideração uma série de aspectos, como o contexto, a circunstância e a gravidade da ocorrência. 

 

O assessor jurídico esclareceu ainda as prerrogativas e limites da atuação do sistema CAU diante da tarefa legal de fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, conforme prevê a Lei nº 12.378/2010. “O CAU exerce poder de polícia administrativa que incide sobre direitos e bens das pessoas e pode aplicar multa e suspensão do exercício de direitos, por exemplo. É importante não confundir com poder de polícia judiciária, como o das polícias militares e civis, que tem natureza penal e atuação preventiva e repressiva à prática de ilícitos criminais, podendo executar prisão, por exemplo”, afirmou.

 

Ao final da reunião, houve espaço para questionamentos e comentários dos coordenadores de fiscalização, agentes e demais participantes. A conselheira Patrícia Silva Luz de Macedo, coordenadora da Comissão de Exercício Profissional e integrante da Comissão Temporária de Fiscalização (CTF), agradeceu a participação ativa dos representantes dos CAU/UF na fase de assimilação das novas regras. “Nos une a vontade de fazer o CAU cada vez maior em todas as suas ações”, declarou.

 

Na véspera, dia 12 de abril, o tema foi pauta do Seminário da Comissão Temporária de Fiscalização. 

 

Conheça a nova resolução:

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