CAU/UF

Fiscalização: CAU/UF trocam experiências para aprimorar ações em todo o Brasil

 

O exercício ilegal da profissão, a construção irregular de casas e edifícios, e a publicação de editais públicos em desacordo com a legislação da Arquitetura e Urbanismo são problemas enfrentados por todos os CAU/UF do país.

 

Para compartilhar conhecimento sobre como enfrentar esses desafios, as equipes da área de Fiscalização de São Paulo e dos demais Estados se reuniram nos dias 18 e 19/12 na capital paulista, a convite do CAU/SP.

 

“Nós queremos conhecer também as experiências dos outros CAU/UFs”, afirmou o Chefe de Gabinete da Presidência, Fernando José de Medeiros Costa, na abertura do “1º Encontro de Fiscalização do CAU/SP”, organizado pela Comissão de Fiscalização do Conselho paulista.

 

O Coordenador da Comissão de Fiscalização, Carlos Alberto Silveira Pupo, ressaltou que o principal objetivo da reunião é fazer “uma interação entre as experiências” vivenciadas pelos Conselhos, de forma a ajudar no aperfeiçoamento das ações dos fiscais por todo o país.

 

 

FISCALIZAÇÃO EM CONDOMÍNIOS

Uma das contribuições de SP para o Encontro foi a apresentação do projeto para fiscalização de condomínios. Conforme o Coordenador Técnico de Fiscalização do CAU/SP, Marcelo Gonzales Gimenes, a proposta é fiscalizar condomínios verticais e horizontais, levando em consideração a regularidade das obras.

 

“Há muita desinformação com relação a essa questão de condomínio, então, esse projeto basicamente visa a orientação para depois a ação fiscalizatória efetiva”, explicou. 

 

 

IMPUGNAÇÃO DE EDITAIS

O CAU/RS expôs suas iniciativas para garantir que as atribuições de arquitetos e urbanistas estejam corretamente contempladas em editais públicos.

 

A Gerente de Fiscalização do CAU/RS, Marina Leivas Proto, e a Assessora Jurídica do CAU/RS, Suzana Rahde Gerchmann, apresentaram os procedimentos adotados pelo Conselho gaúcho para a impugnação de editais bem como estudos de caso.

 

Durante o debate, os agentes de fiscalização apontaram as atividades que arquitetos e urbanistas são impedidos de realizar com frequência; as especificidades de fiscalização em shoppings; e os procedimentos adotados para os casos de editais com irregularidades.

 

 

ATUAÇÃO EM ÓRGÃOS PÚBLICOS

O Coordenador Técnico Marcelo Gimenes esclareceu que um dos objetivos do Conselho paulista é orientar gestores públicos sobre a importância de manter profissionais de Arquitetura e Urbanismo no quadro efetivo da administração municipal.

 

Já a Agente de Fiscalização do CAU/SE, Hanna Oliveira Moreira, explicou como é feita a fiscalização de órgãos e obras públicas em Sergipe.

 

De acordo com a profissional, os principais desafios encontrados pela fiscalização no Estados são as obras paradas; longo intervalo de tempo entre a elaboração do projeto e a execução; e a não cooperação e dificuldade de localizar os documentos pelos órgãos.

 

 

CONSTRUÇÕES IRREGULARES

O CAU/SP tem se empenhado em fiscalizar construções irregulares através de convênios com diversas entidades e órgãos públicos, bem como incentivando que os municípios adotem projetos de assessoria técnica gratuita.

 

Em Minas Gerais, conforme explicou a Gerente de Fiscalização Samira de Almeida Houri, está em curso o “Projeto Rotas”, tendo como premissa a interiorização de ações no Estado com o objetivo de promover atividades em municípios que não possuem escritório descentralizados. Samira explicou que tais práticas envolvem o atendimento de denúncias e/ou ações integradas com outras áreas do Conselho, de modo a aumentar sua visibilidade junto à sociedade mineira, bem como garantir a prestação mais qualificada de serviços de Arquitetura e Urbanismo. “Nós tivemos um crescimento muito grande de cidades onde o CAU/MG esteve presente com os seus fiscais”, declarou ela.

 

O Gerente de Fiscalização do CAU/SC, Fernando Augusto Yudyro Hayashi, destacou as principais atividades desenvolvidas no seu Estado para enfrentar este problema: orientação às prefeituras, e conscientização sobre a importância da profissão de arquiteto e urbanista. Além disso, o Conselho catarinense aprimorou o canal de comunicação para atendimento de denúncias de obras irregulares; deu uma nova configuração à página de fiscalização; estruturou as ações do setor de fiscalização e aperfeiçoou os processos internos. “Nós priorizamos a melhoria dos procedimentos internos para dar uma resposta mais rápida às denúncias”, ressaltou Fernando.  

33 respostas

  1. Moro num flat em frente ao mar em que as estruturas estão comprometidas e a sindica gastando dinheiro em coisas supérfluas sem dar atenção ao fato. A quem posso recorrer para uma fiscalização, já que não se brinca com estruturas degradadas.

    Alvaro

  2. Sou Funcionário público trabalhando em uma Prefeitura do interior, já trabalhei como Arquiteto na prefeitura do Rio por 05 anos, com licenciamento, onde todos os fiscais são arquitetos ou engenheiros, quando comecei a trabalhar onde estou hoje, me deparei com umna situação estranha, pois os fiscais não são Arquitetos, e dão informações técnicas nos processos de licenciamento, inclusive conferindo obras na hora do habite-se, sempre questionei sobre a legalidade desses atos, que na minha opinião se configuram como exercício ilegal da profissão. Gostaria de saber a opinião do CAU sobre o assunto.
    Grato
    Roberto

    1. Concordo com o colega. Isso é um absurdo.
      Lamento a resposta do CAU/BR nada esclarecedora.

  3. O cau precisa fazer as denúncias serem fiscaizadas logo. Tenho uma denúncia de meses e nunca se conclui.Empreiteiros sem arq ou eng, sem cadastro no cau ou crea concorrendo edital com projetos arquitetonico. Depois aparece com recem formados e sem nenhum documento. Fora a irregularidade de construcao em varzea da própria prefeitura. A demora dá margens p/ contornar

  4. O cau precisa fazer as denúncias serem fiscaizadas logo. Tenho uma denúncia de meses e nunca se conclui. Escritórios de empreiteiros sem arquitetos ou engenheiros e sem cadastro no cau ou crea concorrendo com projetos. De repente esse escritorio aparece com recem formados e sem nenhum documento. O processo nao anda. Fora a irregularidade de construcao em varzea da própria prefeitura.

  5. Prezados boa noite.
    Estou responsável técnico de uma empresa de construção em meu estado, e me deparei com a não possibilidade de estar assumindo responsabilidade técnica em licitações governamentais e municipais para execução de obras, onde tenho um atestado técnico de fiscalização de obras civis industriais,contratado por uma empresa terceirizada para a prestação de serviços para a Petrobras, e estes órgãos não aceitaram meu atestado por ser de fiscalização e não execução, em todo entendimento técnico, a responsabilidade técnica do fiscal de obras esta acima da execução.
    E este evento realizado veio de encontro com a minha percepção em relação ao assunto, e gostaria de receber orientações em relação a entrada de impugnação nestes editais que tenho participado.
    E se houver encontros relacionados a nossa categoria, estarei a disposição para colaborar no que for necessário
    Att
    Anderson Souza de Moraes

  6. Um órgão fiscalizador só é eficaz se tiver legitimidade para agir em última instância em todos os polos da atividade fiscalizada! No polo passivo e no polo ativo. Em outras palavras. Tanto o profissional, quanto o construtor (seja pessoa física, jurídica ou ente) devem ser objetos da regulamentação, fiscalização e autuação. A construção sem projeto ou com projeto irregular deveria ser o alvo primário, assim atacaria-se o mal pela raiz, pois tanto a atuação de profissionais inabilitados com a iniciativa de fazer uma obra sem os cuidados legais e técnicos é um ato irresponsável, quando não desemboca num crime. Assim, tanto a garantia dos vestimentos na formação profissional, quanto a garantia da segurança e da qualidade estética e técnica é colocada em risco! O alvo secundário deveria ser o profissional negligente.

  7. Na minha cidade, o fiscal de obras é um aposentado pela Cia Elétrica e concursado para fiscal, porém sem um mínimo de conhecimento técnico na área. Um dia o questionei pq ele não fiscaliza as obras que não tem placas e outras coisas mais e ele me respondeu que não pode fazer fiscalização pq é perigoso e ele tem 4 filhas na universidade para sustentar. Na verdade, o funcionário público faz mais trabalhos pessoas lá dentro e fora também do que para que foi concursado. Além disso faz fiscalização para habite-se, e é uma piada como faz. Temos também na cidade muitos Eng. Civis que tem MEI de firma de Construtora com um Arquiteto como funcionário e não como sócio. Se não me engano firmas que fazem projetos arquitetônicos precisam ter como sócios Arquitetos e ter a função de projetos na razão social para trabalharem. É assim mesmo ou estou enganada? Mais uma dúvida é quanto a Engenheiros ainda estarem realizando obras no Município. Como está o Art. 51 da Constituição?

  8. Acho que a resposta a ser dada ao Roberto Campolina do RJ é de interesse de muitos arquitetos que trabalham em prefeituras do interior, portanto a resposta tem que ser aberta.

  9. Arq. Oscar Neves,
    todas as questões em pauta são relevantes, pois precisamos valorizar nossa profissão. Devemos continuar denunciando. Tenho uma dúvida. Moro em São Leopoldo, grande Porto Alegre- RS. Em determinado momento alguém me procurou para ser responsável técnico de uma empresa de paisagismo, que segundo o cliente tinha como responsável técnico um engenheiro agrônomo, mas nunca mais me deu retorno. Será que continua com esse profissional porque é permitido?

  10. Aqui em Petrópolis – RJ, não existe fiscalização de obras, não da parte da Prefeitura que só tem um fiscal para todo o município, não do CAU porque não tem representatividade no município e não do CREA porque a fiscalização do CREA sempre se importou apenas com o recolhimento da ART, não se importando se a obra é licenciada, não se importando se o responsável técnico fiscaliza a obra ou se somente assinou o projeto…
    Quando o CREA fiscaliza uma obra que não tem responsável técnico, mesmo que ela esteja já concluída até o telhado, exige que seja apresentado a ART do responsável técnico, e após “aparecer” a ART com seu devido recolhimento, tudo está certo, fico me perguntando então… quando ou em que momento é que se considera exercício ilegal da profissão?
    Os demais órgãos de preservação como o IPHAN, o INEPAC, o ICMBIo e o INEA que são atuantes em proibir tudo que é legal, também não fiscalizam obras sem licenças pois assim como a Prefeitura só fiscalizam aqueles projetos que pedem anuência, as invasões, as obras irregulares que não solicitam licenciamento a nenhum desses órgãos, simplesmente não existem.
    Apenas para constar, em 1975/76 fui Diretor de Obras aqui e tínhamos naquela ocasião 15 fiscais de obra, em 1980 chegamos a ter 20 fiscais, agora como eu disse, apenas um exerce essa função de fiscalizar obras irregulares mas somente quando há denuncia, pois o funcionário não tem como agir sozinho num município de 300.000 habitantes com mais de 70.000ha de superfície.
    essa é a nossa Petrópolis dos últimos trinta anos.

    1. Paulo, agradecemos a atenção e informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF.

      Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em https://caubr.gov.br/cartadeservicos/

      Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

  11. O cau vem cometendo os mesmo erros das prefeituras, só acham de fiscalizar obras que já existe projetos, ou seja onde tem endereço certo, projetos de arquitetura não existe so dentro de condomínios não, arquitetura não é só obras publicas e obras dentro de condomínio não, as cidades vem crescendo desordenadamente em loteamento que não são os condomínios da classe alta, são loteamentos comuns mais que existe obras projetos e não existe nenhuma fiscalização, por isso que formam este monte de comunidade a vontade pelo pais a fora por falta de fiscalização, ai depois de prontas não adiante fiscalizar e ficar jogando culpa em A ou B.

    1. Concordo com o colega. Não vejo ações concretas de combate ao exercício ilegal da profissão

  12. Na qualidade de Conselheiro Estadual, gostaria de receber o relatório sobre esse Encontro, para tomar conhecimento das ações concretas e objetivas adotadas contra o exercício ilegal da profissão.
    Grato.

  13. Precisamos acabar com os pedrecistas sem formação e sem técnica nenhuma, que tomam nossos serviços Brasil afora, fazendo obras sem projetos em lojas pequenas, lojas de shopping, condomínios, residências, até indústrias, etc.
    É só colocar o fiscal do CAU dentro de um carro e colocar para rodar na cidade de SP: se viu caçamba de entulho, tá aí! Não precisa ficar esperando denúncia.
    E precisa responsabilizar o contratante, seja lojista, seja síndico ou proprietário pessoa física. Não é assim para advogado, médico, contador, etc?

    1. Makoto, agradecemos a atenção e informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF.

      Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em https://caubr.gov.br/cartadeservicos/

      Pedimos que por favor entre em contato com o CAU/SP pelo e-mail atendimento@causp.gov.br

  14. E a luta para a Norma ABNT 16.280 virar lei?
    Prédio no RJ caiu pelo fato da reforma ser feita por pessoas incapacitadas.
    CAU/CREA precisam proteger a sociedade de pedrecistas que causam perdas irreparáveis.
    É de importância muito maior que ter arquiteto concursado nas prefeituras país afora ganhando menos que o piso salarial da categoria. E de maior empregabilidade. Tudo precisa de advogado por força de lei. E nós?

  15. FISCALIZAÇÃO DO CREA X FISCALIZAÇÃO DO CAU/BR
    .
    Essa atividade de fiscalização, que deveria ocorrer de modo pacífico, vem se revelando ao longo do tempo, uma verdadeira guerra corporativa (principalmente por parte do CREA), que ao que parece “instrui” seus fiscais a orientar a Sociedade Civil, de forma enganosa e leviana !
    .
    Infelizmente é muito comum quando um fiscal do CREA se depara com uma obra sem placa, dizer ao Proprietário: “O SENHOR PRECISA CONTRATAR UM ENGENHEIRO CIVIL PARA SER O RESPONSÁVEL TÉCNICO DA SUA OBRA”.
    .
    Sou testemunha disso.
    .
    Um fiscal do CREA disse exatamente isso para mim (logicamente pensando que eu fosse o proprietário da obra) e então eu respondi: A placa será colocada amanhã, porque eu tive que fazer a alteração do meu endereço, telefone..etc. Ah ! Então é senhor mesmo, o engenheiro da obra ???
    .
    Sim sou o responsável pela direção técnica da obra… Mas não sou engenheiro. Sou Arquiteto.
    .
    – “Tudo bem… então, amanhã eu passo novamente para ver sua placa “.
    .
    Perguntei: Por que o Sr. não orienta os proprietários, que eles podem contratar um Engenheiro ou um Arquiteto para ser o Responsável Técnico na obra ???
    .
    Ele: “Porque sou fiscal do CREA”…
    .
    Já irritado com a situação, eu disse: Eu sei… mas seria bem mais honesto de sua parte, dizer a verdade aos proprietários…
    .
    Ele simplesmente virou as costas e foi embora.
    .
    Fica a pergunta… Será que os fiscais do CAU fazem a mesma coisa, ou orientam de forma correta ???

    1. Em resposta ao CAU/BR, informo que sei perfeitamente que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010 e que cabe ao CAU/BR promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF.
      .
      Entretanto, o que eu defendo é o Direito que a Sociedade Civil tem, de ser orientada de maneira transparente, honesta e imparcial sobre as Atividades Profissionais Compartilhadas, que podem legalmente ser exercidas por Profissionais registrados tanto no CAU, como no CREA.

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