Fiscalização

Fiscalizações no Cariri paraibano em outubro somaram 20 obras vistoriadas

Imagem: CAU/BR

A equipe de fiscalização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU/PB) realizou, entre os dias 19 e 23 de outubro, ações fiscalizatórias nos municípios de Cabaceiras, Monteiro e Sumé, no Cariri paraibano. Ao todo, foram vistoriadas 20 obras na região, e todas foram consideradas regulares por contarem com arquitetos e urbanistas ou engenheiros na função de responsáveis técnicos.

As atividades de fiscalização do CAU têm caráter educativo, preventivo e corretivo, buscando combater irregularidades e fortalecer o reconhecimento da atuação dos arquitetos e urbanistas no desenvolvimento das cidades. Durante as visitas, a equipe verifica, principalmente, se as obras estão sob a responsabilidade de profissionais devidamente habilitados.

As denúncias podem ser apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas, sejam elas de direito público ou privado. O registro deve ser realizado pelo Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU), canal oficial para o recebimento dessas manifestações.

A colaboração da sociedade é fundamental para auxiliar o setor de fiscalização do CAU/PB na identificação do exercício ilegal ou irregular da profissão. Além disso, contribui para conscientizar a população sobre a importância de contratar profissionais devidamente habilitados para executar atividades técnicas de arquitetura e urbanismo.

Presenciou alguma irregularidade? Registre sua denúncia

O Código de Ética e Disciplina do CAU/BR determina que “o arquiteto e urbanista deve denunciar fato de seu conhecimento que transgrida a ética profissional e as obrigações deste”. Essa orientação reforça o compromisso com a ética e com a valorização do exercício profissional.

O CAU/PB incentiva a participação da população no processo de fiscalização, mas ressalta que denúncias sem fundamento podem comprometer o andamento das atividades. Por isso, antes de formalizar uma denúncia, é importante verificar se há informações e elementos suficientes que permitam a análise e a devida apuração dos fatos.

(Com informação do CAU/PB)

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