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Projeto “Fiscalização em Ação” visita Ribeirão Preto, Franca e São Carlos

Em Franca, os fiscais do Conselho distribuíram material explicativo para orientar sobre a Resolução Nº51 e aplicar a legislação vigente na aprovação de projetos junto às prefeituras.

 

Ribeirão Preto, Franca e São Carlos foram as etapas mais recentes do projeto “Fiscalização em Ação” do CAU/SP, que prevê percorrer 260 condomínios no Estado de São Paulo.

 

O objetivo do Projeto é fiscalizar e prestar esclarecimentos à sociedade, por meio de plantões especiais nas respectivas sedes regionais com a equipe de fiscais do CAU/SP.

 

Além do caráter fiscalizatório, a ação visa transmitir aos profissionais, contratantes e administradores esclarecimentos sobre a Resolução Nº51, que trata das atribuições privativas de arquitetos e urbanistas, bem como orientar sobre como aplicar a legislação vigente na aprovação de projetos junto às prefeituras.

 

Em São Carlos, os fiscais também visitaram canteiros para orientar sobre a aplicação das legislação pertinente sobre obras e reformas.

 

Entre os dias 20 e 22/10, os fiscais do Conselho visitaram condomínios e canteiros de obras, distribuíram material de orientação a contratantes e profissionais, e participaram de reuniões de orientação com a Diretoria Técnica do Conselho.

 

Na pauta, a Lei 12.378 (de criação do CAU); as Resoluções Nº 21, 22, 51, 75 e 91; além da norma técnica NBR 16.820, que aborda os requisitos para reforma em edificações.

 

Para o mês de novembro, o cronograma do projeto “Fiscalização em Ação” deve percorrer as cidades de Sorocaba (dias 11 e 12/11), São José do Rio Preto (17 e 18/11), Campinas (24 e 25/11), Bauru (2 e 3/12), Santos (9, 10 e 11/12), no ABC (16 e 17/12) e Mogi das Cruzes (16 e 17/12).

 

Fonte: CAU/SP

 

Publicado em 29/10/2015

2 respostas

  1. Se o Cau contratou apenas 01 fiscal por regional como pode haver fiscais do Conselho? Só pode exercer a função de agente de fiscalização arquiteto concursado para tal (vide norma). Questão 1: há alguém que não pode exercendo a função?
    Questão 2: O fiscal de Ribeirão foi contratado para atender um determinado número de cidades, então nessas ações conjuntas o Cau está juntando fiscais de regionais diferentes? Se o fiscal de uma determinada regional estiver atuando em outra isso não é permitido, no mínimo é um desvio de função.

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