Agora você pode efetuar denúncias de irregularidades relacionas ao exercício da profissão da Arquitetura e Urbanismo ao CAU/AM, que torna público o seu canal de “Denúncias”. As ações de fiscalização podem ser empreendidas em todos os locais onde, potencialmente, são realizadas atividades técnicas privativas da Arquitetura e Urbanismo ou compartilhada com outras profissões regulamentadas. As denúncias serão encaminhadas ao setor de fiscalização do CAU/AM que tomará as medidas cabíveis.
Deverão ser fiscalizados todas as publicações, serviços e obras compreendidas no âmbito das atividades, atribuições e campos de atuação do profissional, de acordo com a Resolução CAU/BR N° 21, de 05 de abril de 2012.
O CAU/AM conta com uma equipe de dois agentes da fiscalização e uma gerente técnica. Em relação a presença dos ficais em obras/serviços do denunciado. Com a facilidade de ferramentas oferecidas pelo Siccau, e o link direto de denúncias no site do CAU/AM, ficou otimizado as atividades da fiscalização, pois, agora a sociedade participa deste processo, atuando e coibindo irregularidades.
O que deverão ser fiscalizados?
- Canteiros de Obras;
- Espaços Públicos (Praças, Calçadas, Prédios Abandonados e etc.);
- Escritórios de Projetos;
- Salões de Feiras;
- Sedes de Empresas / Construtoras;
- Sedes de Empresas Comerciais;
- Instituições de Ensino e Pesquisa;
- Condomínios;
- Áreas de Expansão das Cidades (Loteamento ou Ocupações Irregulares);
- Editais de Licitações (Obras e Serviços da Arquitetura e Urbanismo);
- Editais de Concursos Públicos (Contratação de Arquitetos e Urbanistas);
- Peças Publicitárias (Anuncio de Negócios Imobiliários/vendas de Lotes etc.);
- Ausência de Indicação de Responsável Técnico;
- O Eventual Pagamento de Comissão (Reserva Técnica – RT);
Vale ressaltar que os dados do denunciante serão preservados e mantidos em sigilo pelo CAU/AM.
FONTE: CAU/AM
Publicado em 14/03/2016

