Entra em vigor no dia 27 de março a Resolução 198/2020, que estabelece as novas regras para a fiscalização do CAU. A nova resolução traz mudanças sobre a formalização das denúncias de exercício irregular da profissão. Os comunicados devem ser formalizados por meio do SICCAU, por onde é possível submeter documentação que instrumentalize a fiscalização.
As denúncias poderão ser identificadas, anônimas ou sigilosas. Nesta última categoria, a identidade do denunciante é conhecida, mas não revelada. Esta modalidade permite o acompanhamento do andamento da denúncia e a apresentação de documentos e informações complementares no decorrer do processo, como ocorre nos casos de denúncia identificada.
Veja o tutorial para cadastrar denúncias e acompanhar os processos pelo novo módulo: