
O combate ao exercício ilegal da arquitetura e urbanismo é uma das principais atribuições da fiscalização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Mais do que preservar as prerrogativas da profissão, essa atuação tem como objetivo proteger a sociedade, assegurando que atividades técnicas potencialmente capazes de impactar a segurança das edificações, o ordenamento urbano e a qualidade dos espaços sejam executadas exclusivamente por profissionais legalmente habilitados e devidamente registrados.
Nesse contexto, a fiscalização do CAU atua para identificar situações de exercício ilegal da profissão, orientar a sociedade, promover a regularização quando cabível e encaminhar aos órgãos competentes os casos que possam configurar infrações penais. Ao mesmo tempo, o Conselho trabalha no aperfeiçoamento dos instrumentos legais e institucionais necessários para tornar esse enfrentamento mais efetivo.
Da contravenção penal ao crime
Atualmente, o exercício ilegal da profissão regulamentada está previsto no artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), sendo tratado como contravenção penal, modalidade de infração cuja resposta estatal é significativamente mais branda do que a prevista para os crimes.
Na avaliação do conjunto autárquico CAU, esse enquadramento já não corresponde à gravidade dos riscos que o exercício ilegal pode representar à sociedade, especialmente quando envolve a elaboração de projetos, execução de obras ou outras atividades técnicas privativas de arquitetos e urbanistas.
Por esse motivo, o CAU acompanha e promove articulações institucionais junto ao Congresso Nacional em defesa de iniciativas legislativas que buscam transformar o exercício ilegal das profissões regulamentadas em crime. A medida pretende conferir maior efetividade às ações de responsabilização, fortalecer a proteção da sociedade e desestimular a atuação irregular de pessoas que exploram economicamente atividades técnicas sem possuir a formação e a habilitação exigidas pela legislação.
A importância da integração com os órgãos de persecução penal
A atuação da fiscalização não se encerra na identificação do exercício ilegal. Quando constatados indícios da prática dessa infração, os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo encaminham as informações aos órgãos competentes para a adoção das providências cabíveis.
Na prática, entretanto, ainda existem desafios relacionados ao tratamento desses encaminhamentos. A inexistência de procedimentos padronizados para recepção, processamento e acompanhamento dos casos encaminhados pelos conselhos profissionais faz com que, muitas vezes, não haja uniformidade na tramitação dos expedientes ou retorno institucional acerca das providências adotadas pelos Ministérios Públicos e pelas polícias judiciárias.
Esse cenário evidencia a necessidade de fortalecimento da cooperação institucional entre os conselhos profissionais e os órgãos responsáveis pela persecução penal, conferindo maior previsibilidade, segurança jurídica e efetividade às ações voltadas ao combate do exercício ilegal das profissões regulamentadas.
CEP-CAU/BR discutirá norma nacional sobre o encaminhamento dos casos
Como parte desse esforço de aperfeiçoamento institucional, a Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR (CEP-CAU/BR) pautará, em seu próximo encontro temático, a discussão de uma minuta de Instrução Normativa destinada a disciplinar o encaminhamento dos casos de exercício ilegal da profissão aos órgãos competentes.
A proposta busca estabelecer diretrizes nacionais para orientar a atuação dos CAU/UFs, padronizando os procedimentos de comunicação aos Ministérios Públicos e às polícias judiciárias, definindo critérios para a formalização dos expedientes e promovendo maior uniformidade no tratamento das ocorrências identificadas durante as ações de fiscalização.
A expectativa é de que a futura norma fortaleça a integração institucional entre o conjunto autárquico e os órgãos responsáveis pela persecução penal, contribuindo para que os casos encaminhados recebam tratamento adequado e compatível com a relevância da proteção ao exercício legal da arquitetura e urbanismo.
Exercício ilegal e autoconstrução: realidades que exigem respostas diferentes
O combate ao exercício ilegal também exige a correta compreensão das diferentes realidades encontradas pela fiscalização. Uma situação é aquela em que pessoas ou empresas oferecem, de forma habitual e com finalidade econômica, serviços privativos de arquitetos e urbanistas sem possuir formação, registro profissional ou habilitação legal. Nesses casos, a atuação fiscalizatória busca proteger a sociedade contra riscos técnicos e combater a concorrência desleal que prejudica os profissionais regularmente registrados.
Outra realidade bastante distinta é a autoconstrução realizada por famílias de baixa renda, motivada, em muitos casos, pela dificuldade de acesso a serviços técnicos especializados. Nessas situações, a resposta institucional não pode ser exclusivamente repressiva. O enfrentamento da informalidade passa também pela ampliação do acesso da população à assistência técnica qualificada.
É justamente nesse contexto que se destaca a Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS), prevista na Lei nº 11.888/2008. A política pública assegura às famílias de baixa renda o direito ao acompanhamento gratuito por arquitetos e urbanistas na elaboração de projetos, construção, reforma, ampliação e regularização de suas moradias.
Ao fomentar programas de ATHIS em todo o país, o CAU contribui para reduzir a informalidade, ampliar o acesso aos serviços profissionais e garantir que a população mais vulnerável possa construir e melhorar suas habitações com segurança, qualidade e responsabilidade técnica.
Proteger a sociedade é o objetivo maior
O enfrentamento ao exercício ilegal da arquitetura e urbanismo vai além da aplicação de sanções. Trata-se de uma política pública voltada à proteção da sociedade, à valorização da profissão e à promoção de cidades mais seguras, sustentáveis e inclusivas.
Fortalecer a legislação, aperfeiçoar a articulação entre as instituições, padronizar os procedimentos nacionais de fiscalização e ampliar políticas públicas como a ATHIS são iniciativas complementares que convergem para um mesmo objetivo: assegurar que os serviços de arquitetura e urbanismo sejam prestados por profissionais legalmente habilitados, em benefício de toda a sociedade.
Por meio da fiscalização, da atuação institucional junto aos poderes da República e do incentivo a políticas de inclusão social, o conjunto autárquico reafirma seu compromisso com a defesa do exercício legal da profissão e com a promoção do interesse público, contribuindo para um ambiente construído mais seguro, qualificado e socialmente responsável.