Fiscalização

CAU/MT: fiscalização visita Prefeitura para esclarecimentos sobre a Resolução nº51

Agente de Fiscalização do CAU/MT, Wallace Fonseca, e o Chefe de Gabinete da Prefeitura, Mauro Antônio Manjabosco.

 

Na manhã dia 06 de agosto a fiscalização do CAU/MT se reuniu com o Chefe de Gabinete da Prefeitura, Sr. Mauro Antônio Manjabosco, para tratar sobre a Resolução nº51. Após ofício enviado pelo Presidente do CAU/MT em maio desse ano sobre o assunto, reforçado por nota explicativa encaminhado pelo CAU/BR em junho, o Conselho decidiu realizar visitas as prefeituras do estado para elucidar possíveis dúvidas.

 

A Resolução do CAU/BR nº 51 entrou em vigor no dia 17 de julho 2013, definindo as atividades exclusivas do profissional arquiteto e urbanista, dividindo-as em seis grandes áreas: Arquitetura e Urbanismo; Arquitetura de Interiores; Arquitetura Paisagística; Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico; Planejamento Urbano e Regional; e Conforto Ambiental. A norma foi elaborada baseada na Lei 12.378/2010, que regulamenta o exercício da profissão, e nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. Anteriormente sua vigência havia sido suspensa por meio de liminar concedida à Associação Brasileira de Engenheiros Civis (ABENC). Contudo, voltou a vigorar em novembro do ano passado após a 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região restabelecer sua validade.

 

Em maio deste ano, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Mato Grosso entrou em contato com as prefeituras do estado, para comunicar sobre a vigência da resolução, e esclarecer quais atribuições são exclusivas a esse profissional. No ofício enviado, o CAU/MT comunicou as prefeituras que essas devem possuir no quadro permanente um profissional arquiteto e urbanista habilitado para desempenhar o cargo ou função técnica referente à elaboração ou análise de projeto arquitetônico e projeto urbanístico. Além disso, ressaltou a necessidade de Registro de Pessoa Jurídica no CAU/MT da prefeitura e de seus órgãos que tenham em suas competências vinculações relativas à arquitetura e urbanismo.

 

Veja cópia do ofício enviado as prefeituras aqui.

 

Em junho o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil iniciou uma campanha nacional na qual encaminhou uma nota explicativa para prefeituras e órgãos públicos sobre a vigência da Resolução CAU/BR Nº 51. O informativo demonstrou a amplitude da área de atuação do arquiteto e urbanista; sua importância no planejamento urbano, atuando na elaboração e implementação dos Planos Locais de Habitação de Interesse Social; na coordenação técnica dos processos de regularização fundiária; na recuperação de áreas urbanas de interesse histórico, além de auxiliar os gestores municipais a captar recursos federais para investimento local, entre outras funções. Também alertou para a necessidade de se observar aspectos legais relacionados à formação, competências, habilidades e atribuições profissionais de arquitetos e urbanistas e de engenheiros civis para a submissão de projetos e trabalhos técnicos ao exame da administração pública.

 

Leia mais sobre as Notas Explicativas clicando aqui.

 

Tanto o ofício entregue quanto as notas explicativas sobre os fundamentos da Resolução CAU/BR Nº 51/2013, foram abordadas na reunião com a prefeitura de Nova Mutum. Também foram apontadas as decisões judiciais em segunda instância na Justiça Federal, sobre a resolução, favoráveis ao CAU; a necessidade de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CAU/MT da Prefeitura de Nova Mutum; disposições sobre Ética na Lei Nº 12378/2010 e o Código de Ética do CAU/BR; e adequações quanto a procedimentos de análise e aprovação de projeto e licenciamento de  obras de edificações e empreendimentos urbanísticos; a serem realizados sob responsabilidade técnica de arquitetos e urbanistas; com admissão de projetos, das atividades especificadas na Resolução CAU/BR Nº 51, somente quando o responsável técnico é arquiteto e urbanista.

 

Como desdobramento dos temas abordados, foram discutidos também a questão do salário mínimo profissional do arquiteto e urbanista; a Lei de Assistência Técnica à Moradia de população de baixa renda; a Tabela de Honorários do CAU/BR, e a intenção de estabelecimento de cooperação técnica entre o CAU/MT e os municípios de MT.

 

O Sr. Mauro Antônio Manjabosco declarou que após o recebimento do primeiro informe do CAU/MT sobre a Resolução CAU/BR Nº 51, houve alterações na forma de trabalhar no setor de análise de projeto. Também destacou que recentemente foi realizada revisão do Plano Diretor de Nova Mutum, sendo o trabalho coordenado por um arquiteto e urbanista funcionário da Prefeitura.

 

Prefeitura de Lucas do Rio Verde

 

A fiscalização do CAU/MT também visitou a Prefeitura de Lucas do Rio Verde, e agendou uma reunião para hoje (07/08), durante a 1ª Construir Mato Grosso – Feira da Construção Civil‚ Arquitetura‚ Urbanismo e Paisagismo. O CAU/MT está participando da Feira com stand permanente, onde funcionários do Conselho estão disponíveis para prestar esclarecimentos e realizar a coleta biométrica (impressão digital, assinatura digitalizada e foto) para emissão da carteira profissional.

 

Saiba mais sobre a 1ª Construir Mato Grosso clicando aqui.

 

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Publicado em 11/08/15. Fonte: CAU/MT.

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