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Nova resolução da fiscalização entra em vigor no dia 27 de março

Treinamento híbrido (presencial e à distância) reúne integrantes de equipes de fiscalização dos CAU/UF

 

Começa a vigorar no dia 27 de março a Resolução 198/2020, que estabelece as novas regras para a fiscalização do CAU. A partir desta data, os processos fiscalizatórios passam a ocorrer de maneira inteiramente digital através da plataforma SICCAU. A aplicação do novo módulo é tema de um treinamento dirigido às equipes de fiscalização dos CAU/UF nos dias 13, 14 e 15 de março, em Brasília. O evento é promovido pela Comissão de Exercício Profissional (CEP) do CAU Brasil.

 

Pela Resolução nº 198/2020, a fiscalização passa ocorrer em quatro etapas: Educativa, Preventiva, Corretiva e Punitiva. Na fase Educativa, o objetivo é possibilitar que a sociedade conheça o trabalho do arquiteto (a) e a legislação do CAU. A etapa Preventiva visa informar os profissionais sobre a atuação ética, lícita e regular dentro da profissão. Já a Corretiva tem a função de possibilitar a regularização de situações de desconformidade com as normas vigentes. Por fim, e após vencidas as fases anteriores, a etapa Punitiva aplica a sanção devida.

 

A resolução mobilizou conselheiros, fiscais e funcionários de setores afins do CAU Brasil e dos CAU/UF desde a gestão anterior para atualizar a fiscalização do exercício profissional. Entre os objetivos do aperfeiçoamento da atividade fiscalizatória, proposto após estudos realizados por comissões temporárias específicas para este fim, estão a desburocratização e a agilidade dos processos. Considerando as experiências e diferentes realidades dos CAU/UF, a norma atualizada procurou oferecer maior autonomia às equipes responsáveis por executar a fiscalização nos estados. A nova norma pretende ainda estruturar a atividade pelas etapas educativa, preventiva, corretiva e punitiva.

 

Membros da CEP do CAU Brasil: a coordenadora Patrícia Luz(RN), a conselheira Ana Cristina Barreiros (RO), os conselheiros e Rubens de Camillo (MS) e Guivaldo D’Alexandria Baptista (BA)

 

Diante da necessidade de envolver o CAU em todos os níveis e procurando reduzir problemas na aplicação da norma, o plenário do CAU Brasil postergou a vigência da resolução, anteriormente prevista para dezembro de 2022. 

 

“Procuramos aperfeiçoar não apenas o texto normativo, mas a forma de usar a resolução no dia a dia pelos conselhos estaduais, evitando que a implementação da norma gerasse gargalos mais adiante”, explicou a coordenadora da CEP, conselheira Patrícia Luz. Na abertura do treinamento, a conselheira fez um breve resgate do processo que resultou na aprovação da Resolução nº 198/2020 pelo plenário do CAU Brasil e destacou a ampla participação dos representantes dos arquitetos e urbanistas de todo o país. “Quando vejo momentos como este, reconheço por que resolvi fazer parte do CAU. Tivemos a oportunidade de pensar juntos e interagir com colegas do país inteiro. Como ressalta a presidente Nadia Somekh, o que nos une é o futuro da nossa profissão”, afirmou.

 

Grupo de Trabalho viabilizou o aperfeiçoamento da aplicação das normas da nova resolução

 

O treinamento vai abordar cada fase processual, desde a denúncia até a apreciação em plenário. Os facilitadores do debate são o coordenador de Atendimento aos Órgãos Colegiados da Assessoria Jurídica do CAU/BR, Eduardo de Oliveira Paes; a coordenadora técnica Laís Ramalho Maia, e as integrantes do Grupo de Trabalho e integrantes das equipes de fiscalização do CAU/SP, Fernanda Naccaratto Oliveira Leite; do CAU/PR, Mariana Vaz de Genova; do CAU/RO, Max Queinon Batista Sousa; do CAU/RJ, Rodrigo Abbade; do CAU/MG, Samira de Almeida Houri, e do CAU/DF, Daniela Borges dos Santos. 

 

INFRAÇÕES

 

São consideradas infrações ao exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo: o exercício ilegal da profissão (por leigos); exercício irregular da profissão (por arquitetos (as) e urbanistas com situação irregular no CAU); ausência de RRT; ausência de responsável técnico para a atividade; RRT registrado em desacordo; obstrução de atos da fiscalização; sonegação de informação; ausência ou utilização irregular de placa; utilização irregular dos termos “Arquitetura” ou “Urbanismo”; publicidade em desacordo com o registro da atividade; e omissão de responsável técnico em publicação.

 

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8 respostas

  1. Tudo que visa o aprimoramento da profissão e bem vindo. Uma situação que não melhora é a morosidade dos órgãos públicos( Rio de Janeiro) em relação aos processos para a aprovação e licença de construção após o cumprimento de exigências. Isto dificulta e muito para o profissional liberal.

    1. Olá! O CAU Brasil deverá lançar até o início de abril de 2023 o Caderno Orientativo para Licenciamento Edilício e Urbanístico, uma proposta para o Licenciamento Digital Responsável. O objetivo é estimular as prefeituras de todo o país a refletir sobre as suas práticas de licenciamento, criando uma padronização de questões gerais e ao mesmo tempo considerando as diferentes realidades municipais. Acompanhe nos nossos canais!

  2. Olá, como será aplicada esta fiscalização em cidades do interior do estado, onde não há sede, ou ao menos visita de fiscais do CAU-RS?

    1. O CAU/RS possui Escritórios Regionais nas cidades de Santa Maria, Pelotas, Caxias do Sul e Passo Fundo, além da sede Porto Alegre. As equipes lotadas nos escritórios são responsáveis pela fiscalização dos municípios da regional, essa agenda pode ser consultada no link https://caurs.gov.br/caumaisperto/. A Resolução CAU/BR 198/2020 será automaticamente aplicada nas fiscalizações realizadas a partir de 27 de março.

  3. Caros Colegas,
    Vejo aqui em minha cidade(Presidente Prudente SP), muitas obras sem placa do responsável técnico, o que devemos fazer em relação a isso?
    Atenciosamente,

  4. Se não houver politização da nossa atividade com criação de regras alinhadas com as pautas vigentes da esquerda do país já está bom.
    Queremos trabalhar e somos arquitetos, não podemos receber sancões por questões relativas à inobservância nem de discordância das pautas socialistas sobre ideologia de gênero ou inclusão social.Somos arquitetos e estudamos para isto.Não queremos seguir regras políticas sejam de esquerda ou de direita.Que os diretores do CAU tenham isto em mente antes de nos fiscalizar.

  5. Antes destas pautas de punição ao colega arquiteto o CAU deveria priorizar a fiscalização de obras irregulares, onde só o CREA o faz com excelencia. Quando autuado pelo CREA, é condicionado a procurar um Engenheiro para regularizar. O CAU não está presente nas cidades do interior como era no Crea, não há delegacia, não há fiscalização de obras irregulares, mas agora haverá fiscalização ao colega. Triste a situação do Arquiteto.

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