CAU/BR

Comissão defende fiscalização profissional para valorizar a Arquitetura e Urbanismo

O objetivo estratégico da Comissão de Exercício Profissional (CEP) de tornar a fiscalização um vetor de melhoria do exercício da Arquitetura e Urbanismo, significa muito mais do que aquele papel que o CAU possa exercer de poder de polícia, no ato de coibir o exercício ilegal e irregular da profissão de arquiteto e urbanista na visão da coordenadora da CEP Patrícia Silva Luz de Macedo. Antes disso, ela defende que seja desenvolvido um trabalho, seja no âmbito de ações preventivas ou educativas, sendo estas realizadas pelo CAU com as instituições de ensino superior.

 

 

Fernando Marcio de Oliveira (SE), Claudemir José Andrade (AM), Ricardo Martins (SC), Josemée Gomes de Lima (AL) – Coordenadora-adjunta e Patrícia Silva Luz de Macedo (RN) – Coordenadora

 

No rol das atividades realizadas pela CEP, a fiscalização é a mais importante, por ser a atividade fim do Conselho. As competências da comissão também abrangem atividades técnicas; Registro de Responsabilidade Técnica (RRT); Registro de Direito Autoral (RDA); registros de pessoas jurídicas; alterações do registro de profissionais; emissão de certidões de acervo técnico (CAT e CAT-A) e da carteira de identificação profissional.

 

A CEP adota algumas prioridades em suas ações como assegurar a ética e transparência; a excelência organizacional; o comprometimento com a inovação; unicidade e integração e democratização da informação e o conhecimento. Esses princípios permeiam as tarefas da comissão para promover a segurança dos serviços ofertados à sociedade por arquitetos e urbanistas.

 

 

 

E nessa gestão, os avanços foram muitos. A CEP concluiu a revisão das resoluções que tratam da Engenharia da Segurança no Trabalho (10/2012); de alterações de registros dos profissionais (18/2012) e dos procedimentos de fiscalização (22/2012), que foram modernizados e uniformizados. Também deu continuidade ao processo de avaliação de resoluções sobre atividades técnicas; registro de pessoas jurídicas, RRT e certidões.  “Para cada uma dessas resoluções o trabalho é longo, e precisa ser, porque são muito importantes. Nesse processo empreendemos consultas públicas para que haja uma participação ampla de todos os arquitetos e urbanistas, além dos CAU estaduais”, ressaltou Patrícia de Macedo.

 

 

O aperfeiçoamento das estratégias da CEP nos últimos três anos ocorreu a partir da elaboração e aprovação de diversas normas, fundamentais para qualificar as atividades de fiscalização do exercício profissional dos arquitetos e urbanistas. Entre elas se destacam as mudanças nas resoluções 167/2018, que atualizou as definições e procedimentos para interrupção, suspensão e cancelamento do Registro Profissional; a 177/2019, que criou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) Social e melhorias dos RRTs Mínimo e Retificador, bem como a 189/2020, matéria de grande importância, que trata do cancelamento e baixa de RRT relativo a atividades não executadas ou interrompidas em razão da pandemia da covid-19.

 

Membros da CEP na III Conferência Arquitetura e Urbanismo

 

A comissão promoveu o 1º Encontro Nacional das Comissões de Exercício Profissional do CAU e CAU/UF; analisou 57 processos em grau de recurso ao CAU/BR e emitiu 245 deliberações (em atendimento a, aproximadamente, 480 demandas), além de outras ações.

 

Para o triênio 2021-2023, as perspectivas e desafios para a comissão são a revisão de resoluções que tratam da tipificação de Atividades Técnicas de Arquitetura e Urbanismo para fins de RRT e do Registro de Pessoas Jurídicas no CAU, que já foram iniciadas. Tarefas importantes como a implementação de nova resolução de fiscalização e elaboração do Plano Nacional e do novo manual de fiscalização estão entre as propostas para a próxima gestão.

 

 

Veja as ações da CEP na gestão 2018-2020

 

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